MANUAL DE OPERAÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - TERRA BRASIL

MANUAL DE OPERAÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - TERRA BRASILApresentação1. Conceito, objetivo e recursos2. Gestão e diretrizes do Programa7. Linhas e condições de financiamento6. Imóveis passíveis de aquisição5. Substituição de beneficiários, Assunção de Dívidas e Individualização4. Beneficiários do PNCF - Terra Brasil3. Competências dos partícipes do Programa8. Subprojeto de Investimento Básico10. Subprojeto de Investimento Comunitário11. Certificar Entidades e Técnicos12. Obter Crédito TERRA BRASIL13. Elaboração do Projeto Técnico de Financiamento14. Avaliação e vistoria do Imóvel15. Contratação do financiamento e liberação dos recursos16. Assistência Técnica e Extensão Rural17. Acesso a outras Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural18. Monitoramento, Supervisão e Fiscalização19. Disposições finais e transitóriasO Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil estabelece diretrizes e procedimentos operacionais para orientar e servir como referência às Unidades Técnicas Estaduais, às Unidades Gestoras Estaduais, aos Agentes Financeiros, às entidades públicas e privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural, às Prefeituras Municipais e aos demais parceiros na implementação e execução do Programa.O documento está em consonância com um conjunto de normas e legislações do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em particular a Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, regulamentada pelo Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 e suas alterações; a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, art. 3º-A; e, ainda, o Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que instituiu o Subprograma de Combate à Pobreza Rural.1. O Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil é um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário, oriundo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, destinados ao acesso à terra e aos investimentos básicos e integrado pelo Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído pelo art. 6º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001.2. A Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo, por intermédio do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário, é o órgão gestor do Programa Nacional de Crédito Fundiário conforme art. 37, inciso V, Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, bem como o art. 16, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, o qual determina os eixos e as diretrizes quanto à operacionalização e execução do Programa.3. A Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo, por intermédio do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário, enquanto órgão gestor tem, entre as suas competências, a gestão do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN) normas relativas às condições de financiamento dos projetos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; a elaboração, avaliação, articulação e a definição de diretrizes, normas e condições para a operacionalização do PNCF - Terra Brasil; além das demais descritas no Regulamento Operativo.4. Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade estabelecidos na Lei Complementar nº 93, de 1998, no Decreto nº 4.892, de 2003, no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, os candidatos a beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil deverão cumprir os critérios complementares estabelecidos neste Manual, inclusive aqueles aplicáveis às linhas de financiamento e região do empreendimento.5. A substituição de um beneficiário desistente ou excluído de contrato de financiamento coletivo oriundo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária deve ser formalizada junto à Unidade Estadual, sendo promovido o processo de regularização e concluída apenas com averbação da alteração no contrato de financiamento no Cartório de Registros de Imóveis, na forma prevista pela Portaria MDA nº 26, de 22 de agosto de 2008 ou por outra que venha a alterá-la ou substituí-la.6. O Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil possibilita o financiamento de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.7. O PNCF - Terra Brasil é composto por três linhas de financiamento: PNCF Social, com execução na região Norte e nos Municípios que integram a área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, para o público inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); PNCF Mais, com execução em todas as regiões, com exceção dos Municípios que integram a área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e PNCF Empreendedor, com abrangência em todas as regiões e regras definidas junto aos Agentes Financeiros que optem por operacionalizar esta linha.8. O PNCF - Terra Brasil financia, com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, a aquisição de imóveis rurais e as benfeitorias neles existentes, diretamente aos trabalhadores rurais, por meio de Subprojeto de Aquisição de Terras (SAT).9. Subprojeto de Investimento Básico9. Nos projetos técnicos de financiamento das linhas PNCF - Social e PNCF Mais podem ser incluídos recursos de investimentos básicos de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.892, de 2003, observada a limitação definida na Resolução CMN nº 4.823, de 2020.10. Os Subprojetos de Investimentos Comunitários são recursos não reembolsáveis destinados à infraestrutura básica e produtiva dos projetos, oriundos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, repassados por meio de contrato específico de transferência de recursos.11. O CET - Certificar Entidades e Técnicos é um serviço digital, constante na plataforma digital única do Governo Federal, para o cadastro e certificação de instituições públicas e privadas, incluindo Prefeituras, que tenham interesse em integrar a rede de parceiros e assistência do PNCF - Terra Brasil, para prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, incluindo a elaboração de projetos técnicos de financiamento e a orientação técnica ao nível de imóvel e da implantação dos projetos.12. O Obter Crédito TERRA BRASIL é um serviço digital, constante da plataforma digital única do Governo Federal, que permite o registro dos dados das famílias interessadas, do imóvel rural, dos vendedores, do projeto técnico de financiamento, da assistência técnica e extensão rural e inclusão, de forma digital, de toda a documentação necessária à contratação do financiamento, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.13. O Projeto Técnico de Financiamento deverá obedecer às definições de projetos e atividades técnicas previstas junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) ou ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e aos respectivos Conselhos Regionais Profissionais de Engenharia e Agronomia (CREA) da região indicada para o financiamento.14. O responsável técnico pelo projeto de financiamento deverá realizar a avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser dado em garantia à União, observando a viabilidade técnica e produtiva e a conformidade do preço proposto com o valor de mercado.15. Os interessados (candidatos a beneficiários e técnico/empresa responsável) receberão um comunicado automático por e-mail informando que o contrato de financiamento (instrumento particular com força de escritura pública/contrato de financiamento/pacto adjeto de hipoteca) está disponível para a assinatura e registro no Cartório de Registro de Imóveis.16. A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar o acesso ao crédito fundiário, a garantia do financiamento, a viabilidade dos projetos técnicos, a capacidade pagamento aos projetos, a produção agropecuária, a gestão da propriedade, o beneficiamento, a comercialização, a industrialização, a eletrificação, o consumo, o saneamento e tratamento de resíduos, o bem-estar e a preservação do meio ambiente, cabendo observar as normas do MANUAL DE CRÉDITO RURAL, TÍTULO 1 - CRÉDITO RURAL, CAPÍTULO 1 - Disposições Preliminares, SEÇÃO 5 - Assistência Técnica, compreendendo a elaboração de plano ou projeto e a orientação técnica ao nível de imóvel e da implantação dos projetos.17. Os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil terão direito a acessar os programas e políticas de financiamento destinadas a agricultura familiar e aos beneficiários da reforma agrária, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf A) e as outras linhas do Pronaf, tanto para o custeio, quanto para investimentos em projetos produtivos não contemplados no âmbito do PNCF - Terra Brasil.18. O monitoramento, a supervisão e a fiscalização na execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil ocorrerá conforme as diretrizes abaixo.19. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Manual de Operações serão resolvidas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
170