Art. 6° A formulação das ações do PRAT obedecerá às seguintes etapas:
I - planejamento;
II - seleção de beneficiários;
III - estágio probatório;
IV - outorga da concessão de uso.
Decreto nº 37. 583/2016
Art. 15. O contrato de concessão de uso onerosa ou contrato de concessão de direito real de uso será firmado entre a TERRACAP e o beneficiário do projeto de assentamento do PRAT que cumprir adequadamente o período de estágio probatório, mantendo-se a vinculação ao PUF.
§1º A concessão de uso onerosa e a concessão de direito real de uso terão vigência de 30 anos, renováveis por igual período.
§2º A concessão de direito real de uso será firmada após a abertura de matrícula própria para a parcela originada do assentamento de trabalhadores rurais.
§3º Será motivo de rescisão do contrato a ocorrência de desvio de finalidade quanto ao uso e à atividade a ser desenvolvida na parcela concedida assim como o não cumprimento da função social da terra pelo concessionário; o parcelamento da área ou a paralização da atividade rural.
§4º Ficarão a cargo do concessionário todos os encargos administrativos e tributários que vierem incidir sobre o imóvel objeto do contrato.
§5º Compete à SEAGRI/DF o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do disposto no contrato de concessão de uso e de concessão de direito real de uso.
Art. 16. Será cobrado valor de retribuição anual de contrato de concessão de uso ou contrato de concessão de direito real de uso das glebas e imóveis que compõem assentamentos de trabalhadores rurais na forma da legislação distrital que trata da regularização das terras públicas rurais.
Parágrafo único. A retribuição anual de contrato de concessão de uso onerosa ou contrato de concessão de direito real de uso será destinada ao Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR e ao Fundo de Aval do Distrito Federal - FADF, na forma da Lei.
Art. 17. A utilização da área objeto do contrato de que trata este capítulo, será em benefício exclusivo do concessionário e de seus dependentes, ficando vedada a transferência a terceiros.