HÁ SOLIDARIEDADE QUANDO NA MESMA OBRIGAÇÃO, CONCORRE MAIS DE UM DEVEDOR, CADA UM COM DIREITO E E RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA TODA COMO SE FOSSE ÚNICO
SOLIDARIEDADE ATIVA
QUANDO EXISTE 2 OU MAIS CREDORES, QUALQUER UM DELES PODE RECEBER O TOTAL DA CONTA DEVIDA
SE POR ACASO UM DOS CREDORES MORRER E DEIXAR HERDEIROS, CADA UM TEM O DIREITO DE RECEBER A HERANÇA DE ACORDO DO QUE FOI DEIXADO A ELES
MESMO A PRESTAÇÃO DANDO COMO PERDAS E DANOS, O EFEITO DA SOLIDARIEDADE CONTINUA
SOLIDARIEDADE PASSIVA
QUANDO TEM 2 OU MAIS DEVEDORES
O CREDOR TEM TODO O DIREITO DE EXIGIR A COISA E RECEBER, SENDO DE QUALQUER UM DOS DEVEDORES, SENDO ELA INTEGRAL OU PARCIAL A DIVIDA COMUM A TODOS
SE POR ACASO A DIVIDA TENHA SIDO PAGA PARCIALMENTE OS OUTROS QUE DEVEM CONTINUAM NA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, PELO RESTANTE DO MONTANTE
A PRESTAÇÃO SE TORNA IMPOSSÍVEL ONDE O DEVEDOR NÃO TEM CULPA A OBRIGAÇÃO SERÁ EXTINTA
DA MESMA FORMA SE TORNAR IMPOSSÍVEL SENDO ELA OS DEVEDORES TENDO CULPA, TODOS IRÃO CONTINUAR COM A OBRIGAÇÃO E AINDA SUJEITOS A PERDAS E DANOS
SE A CULPA DO DANO FOR DE APENAS 1 DOS DEVEDORES, TODOS IRÃO PAGAR O EQUIVALENTE DA COISA, PORÉM APENA O CULPADO DO DANO QUE IRÁ RESPONDER POR PERDAS E DANOS
SOLIDARIEDADE RECÍPROCA
QUANDO HÁ MAIS DE UM DEVEDOR E MAIS DE UM CREDOR
RARAMENTE SE APLICA ESSA MODALIDADE NA VIDA PRÁTICA