Cumulativas (art. 252 CC): à pluralidade de prestações e devem ser cumpridas como um só. Encontram-se vinculadas pela "e", com a intenção de adição, soma, conjunto.
Exemplo: Sara dará entrada com um carro e o dinheiro
Alternativas (art. 252 CC): têm por objeto duas ou mais prestações, onde pode apenas uma delas ser cumprida. Vinculada ao "ou", com a inteção de disjuntiva.
Exemplo: Sara poderá dar a entrada com o carro ou dinheiro.
Facultativa s(art. 252 CC): um único objeto e o devedoor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa.
Exemplo: Quitação de carro
Dividiveis (art. 257 CC): São aquelas que admitem o cumprimento fracionado ou parcial da prestação.
Exemplo: se dois devedores devem ao credor 20 mil reais, ocredor pode cobrar 10 mil de cada devedor.
Indivisiveis (art. 258 CC): são aquelas que só podem ser cumpridas por inteiro.
Exemplo: um carro, um gato, são objetos indivisíveis
Resultado: o devedor não depende de fatores externos para conseguir o resultado desejado.
Exemplo: contratação de um engenheiro para a construção de uma casa, obrigção de fazer é inevitavel e de resultado.
Meio: o devedor depende de resultados externos para chegar no resultado desejado e deve fazer tudo que for necessário para tentar alcançá-los
Exemplo: médico que trata de um paciente tem que fazer de tudo para salva-lo, porque se tratando de meio, a responsabilidade recairá sobre o devedor, caso ele não tenha tentado todas as formas para chegar ao resultado, que é ssalvar o paciente.
Naturais (art. 882 e 814): quando é permitido ao devedor o não cumprimento e o credor não tem direito de exigir sua prestação. Porém, uma vez paga, o devedor não poderá requere-lá novemente, pois não cabe o pedido de restituição.
Exemplo: "Artigo 814 CC - As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito".
Civis : permite que seu cumprimento seja exigido pelo próprio credor por meio de ação judicial.
Exemplo: A pessoa que vende uma moto tem obrigação de dar a documentação da motocicleta para o comprador
Solidárias ( art. 264 CC) : em relação a uma mesma prestação, há vários credores solidários ou vários devedores solidários. Sendo assim, ocorre em relação a uma obrigação comum entre devedores ou credores. Existem dois tipos:
Ativa; quando em uma obrigação (de dar, de fazer, de pagar, etc. existte mais de um credor e cada um desses credores tem o direito de exigir a divida inteira. Se o devedor pagar a divida apenas para um credor, ele não terá mais nenhuma obrigação com os outros credores.Quem passa a ser responsável pela a divida é o credor a qual a dívida foi quitada.
Passiva: existe mais de um devedor e cada um desses devedores é obrigado a pagar a dívida toda.