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Editado em 2022-01-13 18:11:22O Sistema de Certificação de Qualificação de Fornecedores (QF) originou-se da retificação da indústria após o incidente de segurança de mineração no Brasil de 2012, e seu núcleo inclui três dimensões de certificação: qualificações básicas (devem possuir ISO9001 e outras certificações válidas), capacidades operacionais (taxa de entrega pontual de ≥ 95% nos últimos 12 meses) e desempenho em desenvolvimento sustentável (redução anual da intensidade de emissão de carbono ≥ 5%). O sistema adota um modelo inteligente de avaliação de risco (baseado na simulação de Monte Carlo com um nível de confiança de 95%), e a mais recente plataforma de certificação blockchain atualizada aumentou a eficiência da auditoria em 15 vezes. Vale a pena notar que o sistema dá especial ênfase ao cumprimento antimonopólio e proíbe explicitamente cláusulas restritivas, como a fixação de quotas de mercado. Desde a implementação, a taxa de acidentes com fornecedores diminuiu 58% e os custos de aquisição foram otimizados em 12%.
Portugal tem a sua língua e cultura únicas. Em termos de sintaxe morfológica, existem regras e estruturas específicas. A expressão de conceitos abstratos é rica e diversificada. A forma de substantivo adicional x complemento adiciona uma característica distintiva à sua linguagem. Existem abordagens e métodos únicos para responder perguntas relacionadas a substantivos abstratos e preposições COM. A terminologia relativa aos verbos tem ainda uma classificação detalhada e uma análise abrangente, que juntos constituem o sistema linguístico e cultural único de Portugal, e tiveram um impacto profundo no desenvolvimento da sua literatura, arte e outros campos.
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O Sistema de Certificação de Qualificação de Fornecedores (QF) originou-se da retificação da indústria após o incidente de segurança de mineração no Brasil de 2012, e seu núcleo inclui três dimensões de certificação: qualificações básicas (devem possuir ISO9001 e outras certificações válidas), capacidades operacionais (taxa de entrega pontual de ≥ 95% nos últimos 12 meses) e desempenho em desenvolvimento sustentável (redução anual da intensidade de emissão de carbono ≥ 5%). O sistema adota um modelo inteligente de avaliação de risco (baseado na simulação de Monte Carlo com um nível de confiança de 95%), e a mais recente plataforma de certificação blockchain atualizada aumentou a eficiência da auditoria em 15 vezes. Vale a pena notar que o sistema dá especial ênfase ao cumprimento antimonopólio e proíbe explicitamente cláusulas restritivas, como a fixação de quotas de mercado. Desde a implementação, a taxa de acidentes com fornecedores diminuiu 58% e os custos de aquisição foram otimizados em 12%.
Portugal tem a sua língua e cultura únicas. Em termos de sintaxe morfológica, existem regras e estruturas específicas. A expressão de conceitos abstratos é rica e diversificada. A forma de substantivo adicional x complemento adiciona uma característica distintiva à sua linguagem. Existem abordagens e métodos únicos para responder perguntas relacionadas a substantivos abstratos e preposições COM. A terminologia relativa aos verbos tem ainda uma classificação detalhada e uma análise abrangente, que juntos constituem o sistema linguístico e cultural único de Portugal, e tiveram um impacto profundo no desenvolvimento da sua literatura, arte e outros campos.
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Processo Civil
Da Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512)
6-jan > 12-jan > 2-fev
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ... II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
A paternidade na ação de alimentos é questão prejudicial, pois precisa ser resolvida para possibilitar a análise do pedido principal (alimentos). Vale dizer: o julgamento do mérito (alimentos) depende da resolução da questão prejudicial (paternidade). Para que a questão prejudicial possa ser decidida incidentalmente ao pedido principal o juiz deve realmente ter competência em razão da matéria e da pessoa para decidi-la como questão principal, conforme prevê o art. 503, § 1º, III, do CPC
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Da Competência Interna (arts. 42 a 69)
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
14-jan > 20-jan > 10-fev
competência absoluta é aquela que não pode ser modificada pelas circunstâncias ou vontade das partes, sendo determinada de acordo com o interesse público
É fixada em razão da matéria (ratione materiae, que se dá pela natureza da ação, exemplo: ação civil, ação penal etc), da pessoa (ratione personae, em razão das partes do processo) ou por critério funcional (rationi funcioae, em razão da função do órgão julgador ex: competência para julgamento de recurso).
competência relativa já diz respeito ao interesse privado e é fixada de acordo com o valor da causa (Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública, que estabelece um teto de valor para as ações de sua competência), ou em razão da territorialidade (a depender da circunscrição territorial judiciária, que em regra é o domicilio do réu).
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Juízo prevento é aquele competente para julgar a lide e para conhecer de todos os fenômenos relacionados à identidade de ações: conexão, continência, litispendência e coisa julgada
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
art. 64 CPC.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Eleição de foro é o acordo entre as partes no qual escolhem o lugar (não o juízo) onde a ação será proposta.
§ 4º
Declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais praticados pelas partes e pelo juiz serão conservados, salvo decisão em sentido contrário do juízo competente (art. 64, § 4º, CPC). A incompetência absoluta não gera a automática invalidação de nenhum ato.
Art. 66. Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar
O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se atribuir a competência a outro juízo (art. 66, par. único, CPC), hipótese em que fará a remessa dos autos a este.
Tópico Principal
Civil
Da personalidade e da capacidade (arts. 1º a 10)
Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39)
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
13-jan > 19-jan > 9-fev
Art. 5º, IV do Código Civil: cessará, para os menores, a incapacidade:
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
II - pelo casamento.
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Artigo 6º do Código Civil - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
1º SUCESSSÃO PROVISÓRIA Deixou representante? SIM ----->após 03 anos do desaparecimento NÃO----->após 01 ano do desaparecimento 2º SUCESSÃO DEFINITIVA 10 anos após a abertura da sucessão provisória.
Da Responsabilidade Civil
13-jan > 19-jan > 9-fev
princípio da reparação integral
o ordenamento jurídico brasileiro, de lege lata, não admite a condenação a verba punitiva, seja como parcela do dano moral, seja como verba autônoma; CORRETA. Lege lata é uma expressão latina que pode ser entendida como “de acordo com a lei” ou “segundo a lei em vigor”.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
A responsabilidade do médico, enquanto profissional liberal, é subjetiva, verificada mediante a constatação de culpa, nos termos do art. 14, § 4°, do CDC:
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
[Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa). É comum falar-se em negligência, imprudência ou imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros.]
Código Civil - Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Tópico Principal
Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
10-jan > 16-jan > 6-fev
1: A culpa RECÍPROCA da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado. 2: A culpa EXCLUSIVA da vítima é causa EXCLUDENTE da responsabilidade do Estado.
Responsabilidade objetiva: Conduta + Dano + Nexo causal Responsabilidade subjetiva: Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa
Dos Atos de Improbidade
Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992
11-jan > 17-jan > 7-fev
são aplicáveis as disposições da LIA ao Terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
PENAS POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Art 12, I.
1- PERDA DOS BENS / VALORES ACRESCIDOS; 2- RESSARCIMENTO INTEGRAL; 3- MULTA CIVIL 3 VEZES MAIOR Q O VALOR ACRESCIDO; 4- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA (SE POSSUIR); 5- DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS DE 8 A 10 ANOS; E DURANTE 10 ANOS FICARÁ PROIBIDO DE: 6- CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO; 7- RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS [FISCAIS/CREDITÍCIOS], AINDA Q POR PESSOA JURÍDICA.
Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade
Administração Indireta
Organização Administrativa da União
Organização Administrativa
11-jan > 17-jan > 7-fev
Constitucional
Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
6-jan > 12-jan > 2-fev
o STF tem jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de unificação ou equiparação de cargos com requisitos diferenciados de acesso, sob pena de configurar modalidade de provimento derivado, vedada pela Constituição Federal
Súmula Vinculante 43/STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido
“É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
as funções de confiança, assim determinadas em lei, só serão exercidas por servidores públicos de cargo efetivo, concursados. Já os cargos em comissão poderão ser preenchidos por servidores não concursados, nos limites estabelecidos em lei.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
De acordo com o texto constitucional, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível:
a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
13-jan > 19-jan > 9-fev
A teoria do impacto desproporcional (disparate impact doctrine) ou impacto adverso defende que, por violação do princípio constitucional da igualdade material, é inválida toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, cuja aplicação resulte efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas, ainda que não tenha tal finalidade quando da sua concepção.
STF
sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo".
“É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito” (Tema 486).
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
União: bens e competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988)
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Regimento Interno
8-jan > 14-jan > 4-fev
o Tribunal será composto por apenas três Câmaras especializadas, sendo duas cíveis e uma criminal, além de onze turmas especializadas.
Oito cíveis e três criminais
Os ocupantes dos cargos de Presidente do Tribunal, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça serão eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros.
o Conselho Especial será composto por 21 membros, sendo os 11 desembargadores mais antigos, entres eles o Presidente do Tribunal, o Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e o Corregedor da Justiça e mais 10 desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.
Art. 11. A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:
I - os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes e inadmitida a recusa; II - os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa; III - os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos.
a atribuição de julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e no Regimento Interno cabe ao Conselho Especial
Art. 15. Compete ao Conselho da Magistratura: I - julgar representação contra magistrados por excesso injustificado de prazos legais e regimentais; II - regulamentar e atualizar a Tabela do Regimento de Custas das Serventias Judiciais e dos Serviços Notariais e de Registro; III - julgar o agravo interno interposto da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal nos casos do art. 266; IV - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou pelo Tribunal Pleno.
a Câmara de Uniformização será composta pelo desembargador mais antigo das Turmas Cíveis, que a presidirá, e pelos dois desembargadores mais antigos de cada uma delas. Vale lembrar que a Câmara de Uniformização será presidida pelo desembargador mais antigo, em rodízio anual, e a duração do mandato coincidirá com o ano judiciário.
A Primeira e Segunda Câmara Cível serão integradas por membros das oito Turmas Cíveis. Já a Câmara Criminal será composta por membros das três Turmas Criminais.
De acordo com o artigo 18, caberá à Câmara de Uniformização processar e julgar proposta de súmula em matéria cível, além da revisão de tese jurídica, entre outras.
Art. 18. Compete à Câmara de Uniformização processar e julgar: I - o incidente de resolução de demanda repetitiva e a revisão da tese jurídica firmada no seu julgamento; II - o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente de resolução de demanda repetitiva; III - o incidente de assunção de competência; IV - proposta de súmula em matéria cível e a revisão da tese jurídica firmada no seu julgamento; V - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, IV, e § 1º, do Código de Processo Civil; VI - a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)
De acordo com o artigo 21, cabe às Câmaras Cíveis a atribuição de processar e julgar as ações que tenham como objeto a legalidade ou ilegalidade de greve.
Art. 26. Compete às Turmas Cíveis: I - julgar: a) apelação; b) agravo de instrumento; c) embargos de declaração de seus julgados; d) recurso interposto contra decisão proferida por juiz de Vara da Infância e da Juventude, observado o disposto no art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - julgar habeas corpus referente a prisão civil decretada por magistrado de primeiro grau; III - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, I e II, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Art. 27. Compete às Turmas Criminais: I - julgar a apelação criminal, o recurso em sentido estrito, o recurso de agravo em execução, a carta testemunhável e a reclamação contra decisão proferida por magistrado de primeiro grau; II - julgar o recurso interposto contra decisão proferida por juiz de Vara da Infância e da Juventude, em matéria de natureza infracional, obedecendo ao disposto no art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente; III - processar e julgar o habeas corpus impetrado contra decisão de magistrado de Primeiro Grau, observado o art. 26, II, e o habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.
São comissões permanentes que colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça:
• a Comissão de Regimento Interno;
• a Comissão de Jurisprudência;
• a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.
Cabe informar que é vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente.
A Comissão de Regimento Interno deverá ser composta por 5 membros efetivos e mais 2 suplentes.
artigo 36, a Comissão de Regimento Interno deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês. E, terá o prazo de 30 dias para se manifestar sobre as propostas, salvo urgência.
a Comissão de Jurisprudência será composta por 5 membros efetivos e mais um suplente, e será presidida por seu membro mais antigo.
Caberá à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório o exame das condições pessoais e do desempenho do juiz de direito substituto. Tal acompanhamento será realizado durante os dois primeiros anos de exercício do cargo.
o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, de fato, terão mandatos de dois anos. A posse se dará no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril.
dentre o rol de competências atribuídas ao Presidente do Tribunal está a elaboração de escalas de plantão judicial do Conselho da Magistratura e de plantão semanal da segunda instância.
Nos casos em que o afastamento do titular da presidência do Tribunal, em razão de missão oficial fora do Distrito Federal, for inferior a 15 dias, não haverá transmissão, devendo o Primeiro Vice-Presidente praticar os atos urgentes.
É encargo do Corregedor da Justiça regulamentar a distribuição no Primeiro Grau de Jurisdição
Tópico Principal
Tópico Principal
Português
Coerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes relativos, Conjunções etc)
7-jan > 13-jan > 3-fev
anáfora, catafórica e dêixis
Quando algo, geralmente um pronome, exerce função anafórica, essa expressão retoma algo já dito anteriormente (eu sempre associo Anáfora a Antes). Exemplo: 1. Meu irmão é advogado. Ele mora em São Paulo. (Ele se refere a meu irmão, que foi mencionado antes. Anáfora)
função catafórica, ela se refere a algo que ainda vai ser mencionado no texto. Vocês conhecem aquela música "quem é ele", da Banda Magníficos? (Eu gosto de um forrozinho, gente rs). Um trechinho da música é assim: 2. Quando ele chega, todo mundo se agita. Quando ele canta, todo mundo canta com ele. E todo mundo sabe quem é ele. E ele é o amor. (catáfora).
quando a gente gramaticaliza traços contextuais da enunciação. Se eu disse a você "venha até aqui", você só saberá onde é o "aqui" se souber onde eu estou, correto? Portanto, o contexto é fundamental para você conseguir entender o que eu quis dizer. Assim, o "aqui" possui uma função dêitica.
Tópico Principal
Tópico Principal
Penal
Peculato (art. 312)
Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
6-jan > 12-jan > 2-fev
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [...] § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
2º no final do capítulo dos crimes contra a administração pública, art. 327, 2º está previsto: A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
peculato-culposo.
Se o funcionário REPARAR O DANO (“pagar”) antes de sentença IRRECORRÍVEL (Trânsito em Julgado), será EXTINTA A PUNIBILIDADE, ou seja, não haverá punição.
condenado, sem possibilidades de recursos judiciais: SE REPARAR O DANO, TERÁ SUA PENA REDUZIDA PELA METADE.
Da Prescrição
Os termos iniciais da prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final são definidos pelo Art. 111 do Código Penal, que nos diz: Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido; V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa, dependendo dos acontecimentos ao longo da persecução criminal. Os casos de interrupção da prescrição estão previstos no art. 117 do Código Penal: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
Da Extinção da Punibilidade
6-jan > 12-jan > 2-fev
Estipulou o legislador (CP, art. 111, inciso III) que, enquanto não cessada a permanência (leia-se, a consumação), não tem início a prescrição. Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: [...] III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
Causas interruptivas da prescrição Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: [...] IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
havendo desclassificação da infração penal pelo Tribunal do Júri (por exemplo, de tentativa de homicídio para lesões dolosas), a decisão de pronúncia continua sendo marco interruptivo da prescrição, a teor da súmula 191 do STJ. Vale lembrar que a impronúncia e a absolvição sumária não têm o condão de interromper a prescrição. Súmula 191, STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
Tópico Principal