FGC - Fundo Garantidor de Crédito:
Antes de conhecer alguns dos principais investimentos, vamos entender sobre o mecanismo de proteção aos investidores, o FGC. O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma instituição privada que visa proteger os investidores contra o risco de crédito existente nas instituições financeiras. Basicamente, os bancos se reuniram para criar um “seguro” contra o calote e também trazer uma vantagem competitiva para os bancos de menor porte. O Fundo oferece aos investidores uma cobertura de até R$ 250.000,00 por CPF por instituição. Isto é, se o investidor tem até R$250.000,00 em um banco, ele conta com cobertura integral em caso de solvência daquela instituição. Essa cobertura é limitada a R$ 1.000.000,00 por um período de 4 anos. Se um investidor investiu dinheiro em um banco e esse banco entrou em falência, o investidor poderá sacar seus recursos, pois estes são garantidos pelo FGC, limitados, é claro, pelo valor de R$250.000,00 por CPF/CNPJ.
→ Exemplo: O Senhor Luiz tinha R$ 1.000.000,00 aplicados em quatro bancos diferentes:
● Banco A: R$ 250.000,00;
● Banco B: R$ 250.000,00;
● Banco C: R$ 250.000,00;
● Banco D: R$ 250.000,00.
Se o banco A entrar em recuperação judicial na data de hoje, o investidor terá cobertura integral do valor aplicado no banco A (R$ 250.000,00). Após ter acionado o FGC, o Luiz tem, durante os próximos 4 anos, cobertura de R$ 250.000,00 por instituição, porém, agora, limitado somente a R$ 750.000,00 (pois ele já usou R$ 250.000,00). Sua garantia voltará a
ser de R $1.000.000,00 somente 4 após o recebimento da garantia. Via de regra, possuem garantia do FGC os investimentos feitos em instituições financeiras em conta corrente, como: CDB, LCI, LCA e caderneta de poupança.
Fundo Garantidor de Cooperativismo de Crédito - FGCOOP:
Em novembro de 2013 o Bacen criou o FGCoop, Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) desvinculando os depósitos realizados pelas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos (Bancoob e Banco Sicredi), que antes eram vinculadas ao FGC e após a publicação da resolução CMN 4.284 passaram a ter um fundo específico. Tantos os ativos cobertos quanto ao valor da garantia ordinária são as mesmas do FGC.
Definição: O Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCOOP) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que oferece proteção aos depositantes e investidores das
cooperativas de crédito em caso de intervenção, liquidação ou falência.
Objetivo: Garantir a segurança dos depósitos até um limite estabelecido, similar ao papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para bancos. Funcionamento do FGCOOP
Ativos cobertos: Mesmos do FGC.
Limites de Garantia: O valor garantido é similar ao do FGC, geralmente cobrindo até um limite máximo por depositante/cooperado em cada instituição associada.
Associação: Abrange a maioria das cooperativas de crédito brasileiras, assegurando a proteção aos seus membros.
RFGCOOP O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop): nasceu em 2014 para contribuir com a
solidez e confiança do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), tornando-se parte de uma ampla rede de proteção ao Sistema Financeiro Nacional. O FGCoop foi criado para proteger pessoas que confiam suas economias às cooperativas de crédito e aos bancos cooperativos associados ao Fundo, nas condições do seu Regulamento.
Regras de Cobertura: FGC
• Somente recursos aplicados em Instituições Financeiras terão cobertura.
• R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por instituição, limitado a R$ 1 milhão.
• Em caso de conta conjunta, o valor da garantia é de, no máximo R$ 250.000,00.
• O valor utilizado em cobertura renova-se a cada 4 anos.
Fundo Garantidor de Créditos (FGC): constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores,permitindo recuperar, até um limite máximo determinado, os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.