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DIREITO PENAL 

O mecanismo de repatriação em direito penal possui disposições únicas e situações aplicáveis. A diferença reflecte-se no facto de se destinar a estrangeiros que tenham entrado ou permanecido anormalmente no território de outros países e regressado ao seu país de nacionalidade ou país de origem através de repatriamento forçado. Esta medida aplica-se a estrangeiros que violem a segurança nacional, política, ordem social, tranquilidade pública, moralidade e prejudiquem a conveniência e interesses nacionais, bem como estrangeiros que permanecem no país para fins fraudulentos. Seu objetivo é manter a ordem e os interesses normais do país, garantir que os estrangeiros cumpram as leis e regulamentos do país de acolhimento e salvaguardar o funcionamento estável do país e da sociedade.

Editado a las 2021-09-22 19:28:21,

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