Trata-se da família homoafetiva que resolve adotar filhos. Hoje em dia, esse estereótipo de família vem crescendo no Brasil e no mundo. Será que está acontecendo uma maior aceitação das diferenças por parte das pessoas? Só o tempo dirá!
Caracteriza pela união amorosa de duas pessoas do mesmo sexo que resolvem morar juntas. Em diversos países a lei permite o casamento de pessoas homessexuais, sem qualquer tipo de restrição.
Esse tipo de família se caracteriza pela união de indivíduos por afinidade. Por exemplo, um homem ou uma mulher resolvem morar juntos por causa das suas afinidades, mas nem sempre mantém uma relação amorosa.
Esse tipo de família é composta por indivíduos que possuem vínculo sanguíneo. Por exemplo, irmãos que moram juntos sem os pais ou um tio e o sobrinho que dividem a mesma casa.
É a família composta por membros provenientes de outras famílias. Por exemplo, vários amigos que dividem a mesma casa ou colegas de trabalho que dividem o mesmo apartamento, independente dos motivos.
A mulher ou homem não tem relacionamento estável com ninguém, mas mesmo assim, resolve ter ou adotar um ou mais filhos. A lei também ampara esse tipo de família.
A mulher e o homem que tem um relacionamento de muitos anos e resolvem morar juntos, podem reconhecer a união como estável perante a lei. É possível tirar uma certidão de reconhecimento de união estável em um cartório.
Esse é o tipo de família mais conhecido e considerado tradicional. O homem e a mulher se casam perante a lei, vão morar juntos e têm filhos após o casamento.
Casamento entre homem e mulher
CONFIGURAÇÕES FAMILIARES ATUAIS
Já o IBGE, definiu o conceito de família como sendo um “grupo de pessoas unidas por laços de parentesco ou relacionamento romântico que vivem numa unidade doméstica”.
A Lei Maria da Penha determinou a família sendo uma “comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa”.
Qual é o conceito de família perante a lei?
FAMÍLIAS RECONSTITUÍDAS – os meus, os teus, os nossos
FAMÍLIAS BINUCLEARES – GUARDA COMPARTILHADA
FAMÍLIAS MONONUCLEARES ou MONOPARENTAIS