Renda Vitalícia: Nesse caso, o investidor vai receber uma renda mensal até seu último dia de vida.
Renda Vitalícia - Conversível ao Cônjuge/Filhos: Aqui, o investidor vai receber uma renda mensal até seu último dia de vida e, em caso de falecimento, essa renda será repassada ao beneficiário indicado no plano.
Renda Vitalícia - Prazo Mínimo Garantido: O investidor vai receber uma renda até seu último dia de vida, no entanto terá um prazo mínimo garantido.
Renda Temporária: Nesse caso o investidor estabelece, junto a administradora de sua previdência, um prazo para o recebimento.Por conseguinte, o investidor pode, ainda, contratar um pecúlio para seu plano. O pecúlio trará alguns benefícios para o investidor ou beneficiários. Abarcando de forma ampla os seguintes casos:
Renda por Invalidez: Renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
Pensão por Morte: Renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de
inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
Pecúlio por Morte: Importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
Pecúlio por Invalidez: Importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio
participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.