Galeria de mapas mentais O QUE É UMA OFERTA PÚBLICA E PROSPECTO DA OFERTA
Como documento jurídico central da oferta, a elaboração do prospecto segue o "padrão ouro": deve adotar uma estrutura de três níveis (livro abstrato, formulário de registro, informações complementares), abrangendo demonstrações financeiras trienal auditadas, análise quantitativa de fatores de risco (usando modelos de sensibilidade) e discussões gerenciais (MD&A). A CVM brasileira exige que informações-chave, como transações de partes relacionadas, sejam destacadas em amarelo e os contratos principais sejam acompanhados de anexos. Antes de o prospecto entrar em vigor, ele precisa ser submetido a uma revisão de "período silencioso" pela CVM (geralmente 20 dias úteis), e quaisquer alterações substanciais desencadearão um processo de reaplicação. Violar os requisitos de divulgação de informações pode resultar na suspensão da oferta e indenização civil, como uma multa de 5% do valor de captação de recursos imposto a um IPO em 2018 por não divulgar penalidades ambientais.
Editado em 2024-02-05 00:10:20O contrato obrigacionista, como documento jurídico central para a emissão de dívida, especifica detalhadamente os vários termos da relação credor devedor. Especifica não só a frequência do pagamento de juros (como o pagamento de juros semestrais) e o método de reembolso do capital (reembolso único ou pagamento parcelado no vencimento), mas também inclui cláusulas restritivas fundamentais, incluindo o limite máximo do rácio de passivo do ativo (geralmente não superior a 60%), restrições ao pagamento de dividendos (como requisitos de cobertura de lucros) e outras cláusulas de garantia. O contrato estipula especificamente as responsabilidades de supervisão do administrador (geralmente um banco comercial ou uma sociedade fiduciária), incluindo a verificação dos indicadores financeiros do emitente, convocação de reuniões de detentores de obrigações, etc. Os contratos obrigacionistas modernos também geralmente incluem cláusulas de incumprimento cruzado, o que significa que o incumprimento da obrigação irá desencadear a maturidade acelerada de outras dívidas, aumentando significativamente a segurança da obrigação.
Uma oferta secundária é uma atividade de financiamento subsequente conduzida por uma empresa cotada em uma bolsa de valores, que é diferente de uma oferta pública inicial (IPO). Este tipo de oferta permite que as empresas cotadas obtenham fundos através da emissão de ações adicionais (geralmente não excedendo 20% do capital social emitido), comumente utilizadas no financiamento de fusões e aquisições ou investimentos em projetos. O processo de negociação inclui etapas importantes, como anunciar resoluções do conselho, enviar materiais à Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e determinar a faixa de preços de emissão (geralmente com base no preço médio dos 20 dias de negociação anteriores). Ao contrário dos IPOs, o processo de aprovação de ofertas secundárias é relativamente simplificado e geralmente pode ser concluído dentro de 30 dias úteis. Os investidores precisam prestar especial atenção ao efeito de diluição do capital próprio, uma vez que a experiência mostrou que no dia de um segundo anúncio de oferta, o preço das ações experimentará um declínio médio a curto prazo de 3-5%.
A prática da governança corporativa no financiamento subsequente é particularmente importante. Quando uma empresa realiza SEO através do mercado secundário, embora a transação ocorra no mercado primário, normas rigorosas de governança devem ser seguidas, incluindo instruções especiais de diretores independentes sobre a necessidade de financiamento, e um mecanismo de votação classificada por pequenos e médios acionistas (evitação de partes relacionadas). Uma boa estrutura de governança pode efetivamente aliviar a assimetria de informação.Estudos têm mostrado que empresas com diretores independentes responsáveis por mais de um terço têm uma taxa média de desconto SEO 2,3 pontos percentuais menor. As normas modernas de governação exigem também a divulgação de prazos específicos para a utilização dos fundos angariados e o estabelecimento de contas especiais para supervisão.
O contrato obrigacionista, como documento jurídico central para a emissão de dívida, especifica detalhadamente os vários termos da relação credor devedor. Especifica não só a frequência do pagamento de juros (como o pagamento de juros semestrais) e o método de reembolso do capital (reembolso único ou pagamento parcelado no vencimento), mas também inclui cláusulas restritivas fundamentais, incluindo o limite máximo do rácio de passivo do ativo (geralmente não superior a 60%), restrições ao pagamento de dividendos (como requisitos de cobertura de lucros) e outras cláusulas de garantia. O contrato estipula especificamente as responsabilidades de supervisão do administrador (geralmente um banco comercial ou uma sociedade fiduciária), incluindo a verificação dos indicadores financeiros do emitente, convocação de reuniões de detentores de obrigações, etc. Os contratos obrigacionistas modernos também geralmente incluem cláusulas de incumprimento cruzado, o que significa que o incumprimento da obrigação irá desencadear a maturidade acelerada de outras dívidas, aumentando significativamente a segurança da obrigação.
Uma oferta secundária é uma atividade de financiamento subsequente conduzida por uma empresa cotada em uma bolsa de valores, que é diferente de uma oferta pública inicial (IPO). Este tipo de oferta permite que as empresas cotadas obtenham fundos através da emissão de ações adicionais (geralmente não excedendo 20% do capital social emitido), comumente utilizadas no financiamento de fusões e aquisições ou investimentos em projetos. O processo de negociação inclui etapas importantes, como anunciar resoluções do conselho, enviar materiais à Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e determinar a faixa de preços de emissão (geralmente com base no preço médio dos 20 dias de negociação anteriores). Ao contrário dos IPOs, o processo de aprovação de ofertas secundárias é relativamente simplificado e geralmente pode ser concluído dentro de 30 dias úteis. Os investidores precisam prestar especial atenção ao efeito de diluição do capital próprio, uma vez que a experiência mostrou que no dia de um segundo anúncio de oferta, o preço das ações experimentará um declínio médio a curto prazo de 3-5%.
A prática da governança corporativa no financiamento subsequente é particularmente importante. Quando uma empresa realiza SEO através do mercado secundário, embora a transação ocorra no mercado primário, normas rigorosas de governança devem ser seguidas, incluindo instruções especiais de diretores independentes sobre a necessidade de financiamento, e um mecanismo de votação classificada por pequenos e médios acionistas (evitação de partes relacionadas). Uma boa estrutura de governança pode efetivamente aliviar a assimetria de informação.Estudos têm mostrado que empresas com diretores independentes responsáveis por mais de um terço têm uma taxa média de desconto SEO 2,3 pontos percentuais menor. As normas modernas de governação exigem também a divulgação de prazos específicos para a utilização dos fundos angariados e o estabelecimento de contas especiais para supervisão.
O QUE É UMA OFERTA PÚBLICA E PROSPECTO DA OFERTA:
Oferta Pública: A Oferta Pública de Valores Mobiliários é uma operação por meio da qual uma companhia ou titulares de valores mobiliários de sua emissão promovem a colocação de ações ou outros valores mobiliários no mercado de capitais com o objetivo de captar recursos no mercado. Sempre que uma empresa for emitir ações, BDRs, Cotas de Fundos Fechados, Debêntures, Notas Promissórias, CRI, CRA ou ainda Letras Financeiras, precisa ser feito um processo de Oferta Pública. Em outras palavras, todo Valor Mobiliário precisa chegar ao mercado por meio de uma Oferta Pública. Vale ressaltar que existem alguns títulos que chegam ao mercado sem ser por meio de Oferta Pública. São eles: Títulos Públicos Federais e os ativos emitidos por bancos (CDB, LCI, LCA). É permitida, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da oferta pública, a consulta sigilosa a potenciais investidores profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse em uma eventual oferta pública de distribuição. O que isso significa? Que é possível verificar se os investidores vão interessar pela oferta. Imagina que seja feito todo o processo e quanto o mercado toma conhecimento, ninguém se interessa? Essa consulta pode ser realizada: ● Pelos ofertantes; ● Por instituições intermediárias agindo em nome de ofertante; ● Até o momento do protocolo, por pessoas contratadas pelos ofertantes e que com estes estejam trabalhando ou os assessorando para a realização da consulta;
Entendido os regimes de distribuição, vamos abordar alguns conceitos: Ofertante: estão captando recursos no mercado, pode ser o emissor, no caso de distribuição primária, os vendedores por sua própria conta, no caso de distribuição secundária e o administrador e o gestor do fundo, no caso de oferta primária de distribuição de cotas de fundo de investimento. Instituições intermediárias: instituições financeiras que atuam como intermediárias entre a empresa emissora dos valores mobiliários e os investidores, ou seja, viabilizam a oferta. Pode ser apenas uma, duas, ou até mesmo um consórcio de distribuição, vai depender do valor ofertado. Cronograma da oferta: que são datas a serem observadas na oferta para liquidação dos títulos, todos os prazos para acontecer o processo de estruturação da oferta. Coleta de intenção de investimento: data limite para investidores manifestarem interesse no investimento (compra dos ativos). Vale ressaltar que a coleta de intenção de investimento não é a mesma coisa que a consulta sigilosa, entendido? A coleta é feita após o registro na CVM, enquanto a consulta é antes de iniciar o processo. Prospecto: documento elaborado pelo ofertante em conjunto com o coordenador líder com os detalhes da oferta e deve ser registrado na CVM. Lâmina da Oferta: documento elaborado pelo ofertante em conjunto com o coordenador líder com a síntese do conteúdo do prospecto (características essenciais da oferta, natureza e os riscos associados ao emissor, as garantias e os valores mobiliários). Devem ser listados os 5 (cinco) principais fatores de risco, em ordem decrescente de materialidade, com base na probabilidade de ocorrência e na magnitude do impacto negativo, caso concretizado.
Rito de Registro: Todas as ofertas públicas devem ser registradas na CVM, variando o rito de obtenção do registro: Rito de Registro Automático de Distribuição: o registro da oferta não se sujeita à análise prévia da CVM e a distribuição pode ser realizada automaticamente. Rito Ordinário de Distribuição: se sujeita à análise prévia da CVM para a obtenção do registro. Concorda que o rito automático é um processo mais rápido? Mas somente pode se submeter a esse rito: ● As ofertas públicas Iniciais que forem previamente analisadas por entidade autorreguladora autorizada pela CVM, ou seja, se a Anbima analisar a oferta e aprovar, poderá seguir com esse rito; ● As ofertas públicas destinadas exclusivamente a investidores profissionais e investidores qualificados. A resolução CVM nº 160 de 13 de julho de 2022, dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentado.
Prospecto da Oferta: Como foi abordado acima o prospecto é o “manual da oferta pública”. É nele que será definido o cronograma, as regras da oferta, o valor, os coordenadores, a destinação dos recursos entre outras informações importantes. Normalmente é um documento extenso, mas para ajudar você a assimilar o conteúdo é recomendável a visualização de um exemplo.
Todas as ofertas públicas devem ser registradas na CVM, variando o rito de obtenção do registro: Rito de Registro Automático: Não se sujeitam a análise da CVM, podendo já ser distribuído de forma automático. - Ofertas Públicas que forem previamente analisada por entidade autorreguladora autorizada pela CVM; - Ofertas Públicas destinadas exclusivamente a investidores profissionais e qualificados; Rito de Registro Ordinário: Se sujeita a análise prévia da CVM para obtenção do registro.
Cronograma da Oferta: Datas a serem observadas na oferta para liquidação dos títulos. Coleta de Intenção de Investimentos: Data limite para os investidores manifestarem interesse no investimento (compra dos ativos). Prospecto: Documento elaborado pelo ofertante em conjunto com o coordenador líder contendo todos os detalhes da oferta e deve ser registrado na CVM. Lâmina da Oferta: Documento elaborado pelo ofertante em conjunto com o coordenador líder com a síntese do conteúdo do prospecto (características essências da oferta, natureza e os riscos associados ao emissor, as garantias e os valores mobiliários.
Processos da Oferas: Ofertante: Capta recurso no mercado: - Emissor, no caso de distribuição primária; - Os vendedores por sua própria conta, no caso de distribuição secundária; - O administrador no caso de oferta primária de distribuição de cotas de fundo de investimento fechado. Instituições Intermediárias: IF`s que atuam como intermediarias entre a empresa emissora dos valores mobiliários e os investidores.
GARANTIAS DA OFERTA: Garantia Firme: É garantido a colocação total dos ativos no mercado e, caso não haja demanda dos ativos, as IF se comprometem em comprar os ativos remanescentes. Garantia Residual: É feito uma nova oferta caso não haja demanda suficiente. Garantia Melhores Esforços: Se compromete em colocar o máximo possível dos ativos no mercado.
A Oferta Pública é uma operação por meio da qual uma companhia ou titulares de valores mobiliários de sua emissão promovem a colocação de ações ou outros valores mobiliários no mercado de capitais com o objetivo de captar recursos no mercado. É permitida, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da oferta pública, a consulta sigilosa a potenciais investidores profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse em uma eventual oferta pública de distribuição. Manter a disposição da CVM quem consultou, quando e que matérias utilizados. Valores Mobiliários: Ações, BDR, Debentures, Notas promissórias, Letras Financeiras, CRI, CRA.