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direito internacional direito dos tratados
Visão geral
Conceito de tratado: celebrado entre países e organizações internacionais, regido pelo direito internacional, acordo escrito (também é válido acordo oral)
nome
Essencial: Se os direitos e obrigações específicos são claros e vinculativos
Tratado, convenção, carta, estatuto, pacto, constituição, acordo, protocolo, troca de cartas, memorando de entendimento, declaração, declaração, comunicado
tipo
De acordo com a natureza jurídica
Tratado jurídico: direitos e obrigações gerais entre as partes contratantes, por tempo indeterminado
Tratado contratual: direitos e obrigações transacionais específicos entre as partes contratantes, com limite de tempo
Por número de partidos
Bilateral: não significa dois países, refere-se a duas equipes quadradas
multilateral
De acordo com o conteúdo do tratado
Codificação (duas convenções)
Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados
Convenção de Viena de 1986 sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (ainda não em vigor)
conclusão do tratado
Entidade contratante: Requisitos para o estabelecimento e eficácia de um contrato
A parte contratante tem a capacidade e o direito de contratar
poder de contratação
Capacidade para concluir tratados: o direito, capacidade ou qualificação legal para concluir tratados de acordo com o direito internacional
Capacidade de contratação do Estado: todo país a possui, inerente
Capacidade de contratação de organizações internacionais
Não inerente a si mesmo: autorização expressa ou implícita pelas regras do contrato de sociedade da organização
Limitado: não deve exceder a autoridade autorizada pelas regras organizacionais e as regras de necessidade (necessárias para desempenhar suas funções e atingir seu propósito)
Direito de concluir um tratado: estatutário pelo direito interno de um país ou outro sujeito de direito internacional
nação
O governo central pode exercê-lo de maneira uniforme e os governos locais só podem exercê-lo com autorização especial.
Formato: Credenciais
Geral: Os representantes contratantes de países ou organizações internacionais são normalmente obrigados a demonstrar a sua autoridade contratante, possuindo e apresentando "credenciais"
Exceções: circunstâncias habituais ou outras (acordadas pelas partes)
Pessoas que ocupam cargos estaduais específicos (cargos oficiais) não precisam apresentar credenciais
Ilimitado: Chefes de Estado, Chefes de Governo, Ministros das Relações Exteriores
No âmbito da autoridade profissional
Um representante nomeado por um estado ou participando de uma organização ou conferência internacional
Representante nomeado internacionalmente para uma organização ou agência internacional
Chefe de Missão
Chefe da Missão Permanente junto a Organizações Internacionais
Organizações internacionais: determinadas por regras organizacionais
Conexão: A capacidade de fazer contratos é o pré-requisito para o direito de fazer contratos, e o direito de fazer contratos é a condição para realizar a capacidade de fazer contratos
consentimento livre para contratar
Cumprir as regras do jus cogens internacional (nota: um contrato escrito não é um requisito necessário)
Procedimento de contratação
concluir novo tratado
Texto acordado: Forma e conteúdo da redação da negociação
Texto de certificação
Definição: As partes na negociação confirmam que o contrato proposto é correto e preciso
Caminho
sinal
Assinatura pendente (provisória), rubrica (não tem efeito de assinatura formal)
Consentimento expresso em ficar vinculado ao tratado (ver as disposições do tratado, se não houver disposição, consultar as disposições da legislação interna)
1. De acordo com as disposições do tratado
Assinatura (nem todas as assinaturas indicam acordo em ficar vinculado ao tratado), troca de documentos (o tratado estipula claramente que o tratado entra em vigor após a assinatura)
Ratificação, aceitação, aprovação, adesão (os países não têm obrigação de ratificar os tratados assinados, ou seja, não são vinculativos)
tratados importantes
Aprovação ou confirmação formal: Ren Changding (autoridade de poder), assinada pelo presidente
Aprovação, aceitação ou aprovação: Decidida pelo Conselho de Estado, assinada pelo Primeiro Ministro ou Ministro das Relações Exteriores
sucessão de novo país
2. De acordo com as leis e regulamentos nacionais
Tratados e acordos importantes: amizade e paz, território e fronteiras, acordo entre as partes requer aprovação, assistência judicial na extradição, inconsistência com os regulamentos chineses (a reconciliação das fronteiras territoriais requer aprovação, e a lei de assistência à extradição é diferente)
Requer aprovação da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional
tratado político
Território e Delimitação de Limites
É diferente das disposições da legislação nacional ou pode necessitar de ser promulgada novamente
Influenciar os ajustes orçamentários centrais
Tem um impacto significativo nos interesses nacionais na diplomacia, na segurança económica e noutros domínios.
cooperação judiciária
Quanto à participação em importantes organizações internacionais nas áreas de política, economia, segurança e outras áreas
Outros acordos e documentos de natureza de tratado: questões que não sejam procedimentos de ratificação
Necessidade de reportar ao Conselho de Estado para aprovação (aprovação, adesão, aceitação)
natureza doméstica
Comércio de mercadorias controladas e cooperação técnica
Comércio militar
Assuntos de Gestão de Fronteiras e Defesa de Fronteiras (Assuntos Internos)
Diferente dos regulamentos administrativos, pode precisar ser reeditado
Influenciar a execução orçamental central
Envolvendo o sistema tributário estipulado em leis e regulamentos
Tem um impacto maior nos interesses nacionais, como diplomacia, segurança económica, etc.
Notificação de aprovação, troca ou depósito de aprovação
Junte-se a um tratado já concluído
Objeto: Tratado em vigor ou assinado, mas ainda não em vigor, de duração indeterminada (procedimento de adesão ou aceitação, pré-requisito)
Conteúdo: Os mesmos direitos e obrigações da parte contratante original (podem ser estipulados separadamente)
programa
1. Disposições do Tratado
2. Disposições legais nacionais
Junte-se
Tratados e acordos importantes (procedimentos de ratificação): A pessoa decide e o ministro das Relações Exteriores assina
Outros acordos e documentos de tratados (procedimentos de aprovação): Decididos pelo Conselho de Estado, assinados pelo Ministro das Relações Exteriores
Aceitação: Decidida pelo Conselho de Estado, assinada pelo Ministro das Relações Exteriores
Custódia, registro e publicação de tratados
Registar-se no Secretariado das Nações Unidas O registo não é um pré-requisito para a entrada em vigor do tratado, não afecta o seu efeito jurídico e não pode ser invocado nas agências das Nações Unidas.
Reservas aos tratados
Definição: Uma declaração unilateral pela qual o efeito jurídico de certas disposições de um tratado é excluído ou modificado quando aplicado a um país ou organização.
Escrita
Escopo: Só pode ser feito quando o tratado ainda não entrou em vigor para o país (o próprio tratado pode ser um tratado que já entrou em vigor)
Situações em que reservas não são permitidas: Proibidas no tratado, apenas reservas específicas são permitidas pelo tratado, e a reserva é incompatível com o objeto e finalidade do tratado
A prática de reservas da China
Termos de resolução de disputas
Inconsistente com o sistema político e a política externa da China
Conflito com o direito interno
Existem dificuldades técnicas temporárias na execução do contrato
Aceitação e objeção às reservas do tratado e seus efeitos jurídicos
Corpo Principal
Retentor vs. Aceitante Reservante - Reserva Válida
Reservadores e oponentes de reservas (as disposições do tratado são consideradas inexistentes)
Entre Estados que não fizeram reserva: aplicam-se as disposições originais
Uma reserva torna-se efetiva se pelo menos uma das partes contratantes a aceitar
doença
permissão expressa
Não há necessidade de aceitá-lo posteriormente, ele entrará em vigor naturalmente (Exceção: violação de propósito e finalidade)
O número de partes contratantes é limitado e a reserva refere-se ao propósito do tratado
Requer o consentimento de todas as partes
Um tratado é uma carta de uma organização internacional
Aceito pela autoridade competente da organização
aceitação implícita
12 meses / até a data de expressão do consentimento em ficar vinculado ao tratado, sem objeção à reserva
Efeito jurídico: nas disposições individuais da reserva, não no tratado como um todo
Reservante-destinatário: aplicação do tratado modificado de acordo com o alcance da reserva
Reservador-objetor: as disposições do tratado a que se refere a reserva não se aplicam (consideram-se inexistentes entre os dois países)
Retirada de reservas e objeções à retirada de reservas: podem ser retiradas a qualquer momento, por escrito
Procedimento: Aprovação, aceitação ou aprovação da reserva - confirmação formal - forma escrita de oposição ou aceitação da reserva (data de formalização)
entrada em vigor do tratado
Definição: a entrada em vigor do próprio tratado (em vez da entrada em vigor de um país específico)
Temporariamente aplicável
Definição: Parte do tratado é temporariamente aplicável aos negociadores antes de entrar em vigor
Situação: O próprio tratado contém tais disposições; as partes negociadoras fazem um acordo;
Período de validade
Sem limite de tempo: convenções internacionais legais, tratados de fronteira, estabelecimento de relações diplomáticas e consulares
Prazo: expressamente estipulado no tratado
situação
Bilateral: Assinatura, ratificação, troca de cartas de ratificação, data específica
Multilateral: Aprovado ou aceito por todos, um certo número, entidades internacionais específicas são requisitos essenciais
Aplicação de tratados
O princípio de que os tratados devem ser observados (não absolutos, tratados desiguais ou tratados que ponham em risco a segurança nacional não precisam ser observados)
Os tratados em vigor devem ser observados e executados de boa fé
Exceções: invalidez do tratado, grandes mudanças nas circunstâncias, exercício do direito do Estado à autopreservação, violação grave do contrato por uma das partes
Aplicação de tratados
Intervalo de tempo: não retroativo (salvo acordo em contrário)
Âmbito espacial: todo o território ou jurisdição do país em questão (salvo acordo em contrário)
Aplicação em caso de conflito
Definição: As disposições de tratados sucessivos são inconsistentes e têm o efeito de que não podem ser implementadas ao mesmo tempo.
Regras aplicáveis
Carta das Nações Unidas tem precedência
De acordo com as disposições efetivas do tratado
Quando o tratado não prevê:
Ambas as partes são partes em ambos os tratados: o tratado posterior é superior ao tratado anterior.
Apenas uma parte é parte em ambos os tratados: aplica-se um tratado do qual ambas as partes são partes.
princípio da eficácia relativa dos tratados
Definição: Um tratado é vinculativo apenas para as partes e não tem efeito jurídico para terceiros.
Requisito: O acordo não causará prejuízo ou benefício ao terceiro.
Exceção: O projeto de lei tornou-se lei internacional ou regras consuetudinárias internacionais
O tratado cria direitos para terceiros (o cancelamento requer o consentimento do terceiro país)
As partes do tratado têm a intenção de criar direitos
O terceiro concorda com isso (nenhuma objeção significa que o consentimento está implícito)
O tratado cria obrigações para terceiros (o cancelamento requer o consentimento do terceiro)
As partes do tratado pretendem impor obrigações a terceiros
O terceiro aceita expressamente por escrito
Interpretação do tratado
Definição: Uma explicação de uma disposição do tratado com a qual há desacordo
Assunto: partes do tratado, organizações internacionais autorizadas, arbitragem internacional e instituições judiciais com jurisdição (válido apenas para as partes que apresentam disputas e participantes em litígios, e não tem efeito universal)
Princípios e métodos básicos
Textos em duas ou mais línguas: De acordo com o texto autêntico (conforme estipulado no tratado)
Regras de interpretação: contexto e significado usual, referência ao propósito e finalidade, interpretação de boa fé
Interpretação de boa-fé: o princípio da eficácia (é melhor torná-lo eficaz do que ser inválido); o princípio da complementação (registros de negociações, projetos de tratados, atas de reuniões, etc.); o princípio da neutralidade (interpretações de terceiros); permanecer neutro); o princípio do altruísmo (as partes contratantes devem fazer coisas que não são benéficas para a outra parte).
Alteração, rescisão e invalidade de tratados
revisão
definição
Emenda: Emenda ao tratado por todas as partes do tratado
regra
Corpo Principal
Parte no Tratado conforme alterado: Parte no Tratado conforme alterado
Uma parte de um tratado que não aceita a emenda: uma parte de um tratado não alterado
AVISO: A TODAS AS PARTES
Emenda: Emenda ao tratado por algumas partes do tratado
regra
Restrições processuais: notificação obrigatória
Restrições substantivas: Existe a possibilidade de modificação, não restrita
Rescisão e suspensão da implementação
Circunstâncias gerais de rescisão
Tratado rescindido devido a violação material
mudança básica nas circunstâncias
Uma mudança básica nas circunstâncias, não esperada pelas partes, formando uma base necessária para a execução do tratado e alterando fundamentalmente o âmbito das obrigações do tratado.
Excluídos: Tratados de limites, violações das obrigações do tratado pelas próprias partes
Validade: O tratado existente em conflito com ele é rescindido (em vez de inválido desde o início)
Rescisão por consentimento unânime
As relações diplomáticas são rompidas ou a guerra eclode
Assinatura de novos tratados ou surgimento de normas sexuais
suspenso
Os tratados variáveis são suspensos apenas por acordo de algumas das partes
Disposições do tratado ou não proibidas pelo tratado
sem afetar os direitos e obrigações de outras partes nos termos do tratado
Não é inconsistente com o objeto e propósito do tratado
Outras partes devem ser notificadas
inválido
Definição: Não atende aos requisitos substantivos para o estabelecimento de um tratado sob o direito internacional e não tem efeito jurídico desde o início ou a partir do momento da retirada do consentimento (requisitos substanciais: o assunto é legal, a expressão da intenção é verdadeira, e o conteúdo não viola as normas obrigatórias do direito internacional geral)
detalhes
Inválido desde o início
força
Ameaça com força
Contraditório às normas obrigatórias internacionais gerais (jus cogens)
Inválido desde a retirada do consentimento
O consentimento não pode ser revogado com base na violação da legislação interna de um país ou das regras de uma organização internacional relativas à autoridade contratante (exceto quando a violação for óbvia e envolver regras de fundamental importância)
Uma expressão de consentimento não pode ser retirada com o fundamento de que viola limitações específicas ao poder de um Estado ou de uma organização internacional para expressar consentimento (exceto quando os Estados negociadores e as organizações negociadoras são notificados de tais limitações antes do consentimento)
erro
Circunstâncias: presumivelmente existentes no momento da conclusão do tratado, formando a base necessária para o consentimento em ficar vinculado ao tratado
Exceções: causadas por comportamento próprio, conhecimento, erros na redação do convite (podem ser corrigidos)
Fraude
suborno