Galeria de mapas mentais Do Negócio Jurídico
这是一篇关于Do Negócio Jurídico的思维导图
Editado em 2022-07-30 01:46:33这是一篇关于Do Negócio Jurídico的思维导图
这是一篇关于Poderes Administrativos的思维导图
O padrão de comportamento do POSSE é crucial nas atividades de investimento. Uma vez assinado o contrato de termo, os ativos aparecerão no local designado conforme planejado. A nacionalidade dos investidores, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, afetará as estratégias de investimento e os requisitos de compliance. Compreender esses detalhes é crucial para garantir um investimento suave e conformidade com as leis e regulamentos relevantes, bem como um passo fundamental na proteção dos interesses dos investidores.
这是一篇关于Do Negócio Jurídico的思维导图
这是一篇关于Poderes Administrativos的思维导图
O padrão de comportamento do POSSE é crucial nas atividades de investimento. Uma vez assinado o contrato de termo, os ativos aparecerão no local designado conforme planejado. A nacionalidade dos investidores, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, afetará as estratégias de investimento e os requisitos de compliance. Compreender esses detalhes é crucial para garantir um investimento suave e conformidade com as leis e regulamentos relevantes, bem como um passo fundamental na proteção dos interesses dos investidores.
Fato Jurídico
Conceito
É todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito
Fatos Naturais Fatos Jurídicos Stricto Sensu
Acontecimento natural do qual decorrem efeitos jurídicos
Ordinários
Ocorrem normalmente, produzindo efeitos jurídicos
Ex.: nascimento, morte, maioridade, prescrição, decadência
Extraordinários
Caso fortuito ou força maior, sendo seus elementos: invitabilidade, imprevisibilidade, e ausênciade culpa pelo ocorrido
Ex.: terremoto, raio, tempestade
Fatos Humanos Atos Jurídicos Lato Sensu
São ações humanas que Criam, Modificam, Transferem ou Extinguem direitos
C
M
T
E
Lícitos
Ato-fato jurídico
Ocorre nas situações em que a lei encara a ação humana como fato, sem levar em consideração a vontade, a intenção ou consciência do agente
Ex.: compra e venda feita por criança; louco que acha tesouro e torna-se proprietário de parte dele
Ato jurídico em sentido estrito
Mera realização de vontade, gerando efeitos previstos em lei
Ex.: reconhecimento de filho, perdão, fixação de domício
Negócio Jurídico
Celebrado para a produção de efeitos desejados pelo agente. Há autonomia privada
Ex.: Contratos, testamento
Ilícitos
Praticados de forma contrária ao direito; violam direito subjetivo individual. Poderão gerar consequências penais, administrativas e civis
Em vez de direitos, criam deveres e obrigações
Negócio Jurídico
Conceito
É o fato jurídico humano, onde a manifestação da vontade é relevante
Necessária vontade qualificada, sem vícios
Elementos
Essenciais EXISTÊNCIA VALIDADE
Dizem respeito à EXISTÊNCIA E VALIDADE do negócio jurídico
Gerais
Comuns a todos os negócios
Capacidade do agente
Falta de capacidade: absoluta - ato nulo; relativa - anulável
Objeto
Lícito, possivel, determinado e determinável
Defeito = ato nulo
Consentimento (manif. vontade)
Expresso ou tácito, se não houver forma expressa;
O silêncio pode importar a anuência, se as circunstâncias e usos autorizarem e não for necessária a declaração expressa de vontade
Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, devendo ser interpretado conforme a boa-fé.
Defeitos: ausência de consentimento, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores = ato anulável
Especiais
Forma prescrita ou não defesa em lei. Defeito na forma = ato nulo
Acidentais = EFICÁCIA
Dizem respeito à EFICÁCIA (são facultativos, mas, uma vez convencionados, passam a integra-lo como se essenciais fossem)
Condição
Subordina-se a um evento futuro e incerto
Suspensiva
A eficácia do ato fica suspensa até a ocorrência do evento
Ex. Dou-lhe um carro se você passar no concurso
Resolutiva
A ocorrência do evento faz extinguir o direito
Ex.: deixo de lhe dar mesada se repetir de ano
Casual
Depende de acontecimento natural fortuito
Ex.: dou-lhe um carro se chover amanhã
Potestativa
Decorre da vontade de uma das partes
Proibida a condição quando depender somente do arbítrio de uma das partes
Ex.: dou-lhe uma jóia se você cantar bem
Termo
Subodina-se a um evento futuro e certo, embora a data possa ser determinada ou indeterminada
Inicial (dies a quo)
É o momento em que a eficácia do negócio se inicia
Final (dies ad quem)
É a data da cessação dos efeitos do negócio
Modo ou encargo
Cláusula acessória aderente a atos de liberalidade (doação, testamento), que impõe obrigação à pessoa contemplada pelo benefício
Ex.: Dou-lhe dois terrenos, desde que em um deles você construa uma escola
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
VÍCIOS DE CONSEN- TIMENTO
Maculam a VONTADE do agente, que a manifesta de modo diferente de sua verdadeira intenção
Erro
Compreensão psíquica errônea da realidade
Incorreta interpretação de um fato
Dolo
Artifício ardiloso empregado para enganar alguém com intuito de benefício próprio
Coação
Pressão física ou moral que causa no coagido fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, obrigando-o a assumir uma obrigação que não lhe interessa
Estado de perigo
Quando o agente, em situação de extrema necessidade conhecida pela outra parte, celebra negócio assumindo prestação desproporcional e excessiva para livrar a si, ou a pessoa de sua família, de grave dano
Não há aqui constrangimento, como na coação, mas um “aproveitar-se” da condição de necessidade do agente para fazer com que assuma obrigação excessivamente onerosa
Lesão
Prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, que resulta pela urgente necessidade ou inexperiência de uma das partes
VÍCIOS SOCIAIS
Têm como finalidade prejudicar terceiros e, embora a vontade exteriorizada no negócio realmente seja a intenção do agente, ele é realizado contra a lei
Fraude contra credores
Atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa do seu patrimônio, para afastar a possibilidade deste responder por obrigações assumidas antes da sua transmissão
Simulação (causa nulidade)
Prática de ato ou negócio que esconde a real intenção dos contratantes, geralmente com o objetivo de burlar a lei ou prejudicar terceiros
Invalidade do Negócio Jurídico
Introdução
Abrange a Nulidade e a Anulabilidade do negócio jurídico.
A doutrina menciona também o negócio Inexistente (quando lhe falta algum elemento estrutural, o consentimento, p. ex.).
Negócio Nulo
Quando ofende preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade (arts. 166 e 167)
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Negócio Anulável
Quando a ofensa atinge o interesse particular de pessoas que o legislador pretendeu proteger (art. 171)
I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Decorre, dentre outros, da incapacidade relativa do agente e dos vícios de consetimento e fraude contra credores
Espécies de Nulidade
Absoluta e Relativa (anulabilidade)
Expressão ou textual
quando a lei declara nulo determinado negócio
Virtual ou Implicita
quando a lei se utiliza de expressões como “não pode”, “não se admite” etc
Simulação
É uma declaração enganosa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado
Absoluta
As partes não realizam nenhum negócio; apenas fingem, para criar uma aparência de realidade
Relativa
As partes procuram ocultar o negócio verdadeiro, prejudicial a terceiro ou realizado em fraude à lei, dando-lhe aparência diversa
Compõe-se de dois negócios
o simulado, aparente; e o
dissimulado, o oculto, mas verdadeiramente desejado
Efeitos
Acarreta a nulidade do negócio simulado
Se relativa, subsistirá o negócio dissimulado,caso este seja válido na substância e na forma