São aquelas pagas em retribuição aos serviços prestados pelo trabalhador, seja pelo empregador, em forma de salario base e seus complementos, seja por terceiros como gorjetas.
O salario base, é aquele que o valor pode ser ajustadoentre empregador o empregado, quando da formação do contrato de trabalho, cracterizando a remuneração básica do trabalhador.
Os complemtos pagos pelo empregador tem como fundamnetos leis, regulamentos e a negociação coletiva de trabalho
Dentre tais complementos,pode destacar o adicional de insalubridade, previsto no art.195 da CLT, adicional de transferencias, art.469 CLT, adicional nortuno, art.73 da CLT.
OBS: Vale destacarque os complementos salariais pode deixar de existir durante a existencia de um contrato de trabalho.
Parcelas de natureza indenizatoria
São pagamentos realizados aos trabalhadores que possuem alguma desvatagem no trabalho ou que tenham sofrido algum tipo de dano dentro da empresa.
As verbas trabalhistas indenizatórias são os acidentes de trabalho, o aviso prévio, o FGTS, o vale-alimentação e vale-transporte, seguro-desemprego, o abono de férias.
O pagamento desse tipo de verba tem a função de reparar,amenizar ou tentar contornar a situação vivida e o problema enfrentado pelas partes envolvidas.
São distintas das verbas remuneratorias, pois não incidem no cálculo de outras verbas trabalhistas, assim como em tributos e impostos devidos.
Exemplo: Recolhimentos prividenciários patronais
As verbas de caráter remuneratório são devidas por algum serviço prestado pelo trabalhador ou colaborador e são obrigatórias.