Este sistema de mapeamento categoriza vários tipos de erros operacionais, incluindo erros de tipo no nível lógico, erros proibidos que violam regras, erros de pessoal causados por fatores humanos e erros de execução (eventos anormais) causados por situações inesperadas. Fornecer uma ferramenta cognitiva sistemática para controle de qualidade através da análise tipológica de erros.
Editado em 2023-12-15 04:23:29erro
ERRO DO TIPO
O erro de tipo é a representação errônea da realidade, na qual o agente acredita não está cometendo nenhum crime, mas na verdade está EXEMPLO: Imaginemos o crime de desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela Imaginemos que o agente desconhecesse a condição de funcionário público da vítima. Nesse caso, houve erro de tipo, pois o agente incidiu em erro sobre elemento essencial do tipo penal. O erro de tipo pode ocorrer, também, nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), pois o agente pode desconhecer sua condição de garantidor no caso concreto (aquele que tem o dever de impedir o resultado). EXEMPLO: Imagine que uma mãe presencie o estupro da própria filha, mas nada faça, por não verificar tratar-se de sua filha. Nesse caso, a mãe incidiu em erro de tipo, pois errou na representação da realidade fática acerca de elemento que constituía o tipo penal. Ou seja, não identificou que a vítima era sua filha, elemento este que faria surgir seu dever de intervir.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
ESSENCIAL
INEVITAVEL
não pode ser eviatado pelo cuidado objetivo do agente
afasta o DOLO e a CULPA e cosequentemente o FATO TIPICO
exemplo: eu pego o celular de outra pessoa pensando que era o meu
EVITAVÉL
pode ser evitada pela observância do cuidaddo
afasta somente o dolo
possivél punição por CULPA
eu poderia ser mais cauteloso, tipo, ligar a tela para olhar a foto
O STF possui alguns julgados no sentido de ser possível o reconhecimento da ocorrência de erro de tipo em relação ao crime de estupro de vulnerável, quando a vítima claramente aparenta ter bem mais que 14 anos:
erro de proibição
Quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita, comete erro de proibição
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3 (um sexto a um terço).
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
INEVITAVEL
ele sabia que não é errado o que está fazendo e nem tem conciência que é
afasta a CULPABILIDADE
exem: um senhor acha uma carteira , não acha a quem devolver e fica com ela, pois acha que naõ é crime
EVITAVÉL
ele acha que não é errado
RESPODE pelo fato
mas tem redução de pena 1/6 á 1/3
exem: o holandês fumando maconha no brasil
erro sobre a pessoa
o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada
José foi matar Maria mas se engana e mata Josefina
Não se considera as condições e qualidades da vitima, mas sim a da pessoa que ele que ele queria matar, no caso MARIA
responde por homocidio doloso consumado
erro na execução (aberatio ictus
O agente atinge somente a pessoa diversa daquela visada
José atirou em Maria para mata-la, mas erra o tiro e acerta em Josefina
Não se considera as condições e qualidades da vitima, mas sim a da pessoa que ele que ele queria matar, no caso MARIA
responde por homocidio doloso consumado
Erro sobre o crime ou resultado diverso do pretendido (aberration criminis)
Aqui o agente pretendia cometer um crime, mas, por acidente ou erro na execução, acaba cometendo outro
Aqui há uma relação de pessoa x coisa (ou coisa x pessoa)
José jogou uma pedra para quebrar um vidro de uma loja, mas acaba matando Maria
aqui ele responde pelo resultado em relação a PESSOA
José jogou uma pedra em Maria, mas acabou acertando o vidro de uma loja
responde pelo DOLO em relação a pessoa
Erro sobre o objeto
Aqui o agente incide em erro sobre a COISA visada, sobre o objeto material do delito.
José pretende subtrair uma valiosa obra de arte. mas acaba furtando um quadro de pequeno valor, por confundir com a obra pretendida.
o agente deve responder pela conduta efetivamente praticada
Erro sobre o nexo causal
em sentido estrito
o agente alcança o resultado efetivamente pretendido, mas em razão de um nexo causal diferente daquele que o agente planejou
1 unica conduta
José da um tiro em maria, ela cai na pscina, mas não morre pelo tiro, morre de afogamento
o agente deve responder por morte por afogamento
Dolo geral ou aberratio causae
Ocorre quando o agente, acreditando já ter ocorrido o resultado pretendido, prática outro ato, mas ao final verifica que este último foi o que provocou o resultado.
2 condutas
Ex. José atira contra Maria, visando sua morte. Acreditando que ela já morreu, atira o corpo num rio, visando sua ocultação. Mais tarde, descobre-se que esta última conduta foi a que causou a morte da vítima, por afogamento, pois ainda estava viva.
a 1º visa o resultado
a 2º Não visa o resultado
essa alcança o resultado
o agente responde por apenas um crime, pelo crime originalmente previsto (homicídio doloso consumado)
Descriminantes putativas
DESCRIMINANTES PUTATIVAS X DELITO PUTATIVO
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
Agente acredita não estar cometendo crime algum, por incidir em erro. Contudo, está praticando uma conduta típica e ilícita.
EXEMPLO: Imagine que o agente está numa casa de festas e ouça gritos de “fogo”! Supondo haver um incêndio, corre atropelando pessoas, agredindo quem está na frente, para poder se salvar. Na verdade, tudo não passava de um trote. Nesse caso, o agente agrediu pessoas (moderadamente, é claro), para se salvar, supondo haver uma situação que, se existisse (incêndio) justificaria a sua conduta (estado de necessidade). Dessa forma, há uma descriminante putativa por estado de necessidade putativo (descriminante putativa).
DELITO PUTATIVO
Agente comete um INDIFERENTE PENAL, mas acredita estar praticando crime.
EXEMPLO: Um cidadão, sem querer, esbarra no carro de um terceiro, causando danos no veículo. Com medo de ser preso, foge. Na verdade, ele acredita que está cometendo crime de DANO CULPOSO, mas não sabe que o CRIME DE DANO CULPOSO NÃO EXISTE. Portanto, há, aqui, DELITO PUTATIVO