As instituições financeiras devem adotar procedimentos que permitam qualificar seus clientes por meio da coleta, verificação de informações, compatíveis com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio.
Os procedimentos de qualificação dos clientes devem incluir a coleta de informações que permitam avaliar a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica. Além de verificar se o cliente é uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP).
REGRAS DE CONHEÇA SEU CLIENTE: DEVE SER COMPATÍVEL COM: I- O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para cliente classificados em categorias de maior risco, de acordo com a avaliação interna de risco; II- A política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; III- A avaliação interna de risco; IV- A necessidade de verificação e de avaliação das informações fornecidas pelo cliente deve ser avaliada pelas instituições de acordo com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio;
Os procedimentos de qualificação do cliente pessoa jurídica devem incluir a análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural caracterizada como seu beneficiário final. O valor mínimo de referência de participação societária de que trata o parágrafo acima deve ser estabelecido com base no risco e não pode ser superior a 25%, considerada, em qualquer caso, a participação direta e indireta.
KYC - CONHEÇA SEU CLIENTE:
É interessante introduzirmos o conceito de “Conheça o Seu Cliente”, termo
muito utilizado no inglês, como “Know Your Costume”. Esse processo é importantíssimo ter todas as informações acerca do cliente, sua movimentação, patrimônio e bens, para que seja possível fazer uma análise madura e completa acerca de qualquer tipo de movimentação estranha.
Documentos essenciais:
● Dados documentais (RG, CPF e endereço), seja PJ ou PF;
● Grau de escolaridade (PF);
● Patrimônio (PF);
● Renda mensal (PF);
● Faturamento mensal dos últimos 12 meses (PF e PJ). ● No caso de PJ, as informações dos sócios devem estar registradas.
Esse processo de conhecimento do cliente não deve ser realizado apenas para cumprir normas do BACEN, mas também com o objetivo de proteção contra a lavagem de dinheiro de forma efetiva.