Mercado a Termo:
• Se negociado na bolsa de valores há necessidade de recolhimento de margem;
• Se for com liquidação financeira (NDF), a liquidação antecipada pode ser solicitada pelo comprador;
• Se for negociado no mercado de balcão não há padronização;
• Se for negociado em bolsa, o prazo é de, no mínimo 16 dias e, máximo, 999 dias;
• Não há ajuste diário;
• Não tem liquidez no mercado secundário;
• Compensação de perdas: pode ser compensado em operações futuras;
SWAP:
• Negociado no mercado de balcão;
• Ponta ativa: ponta comprada numa operação de derivativo, ou seja, indexador que o investidor recebe a partir do momento que entra no Swap;
• Ponta passiva: ponta vendida numa operação de Swap, ou seja, indexador que investidor deixa de receber (paga) numa operação;
• Tributado conforme renda fixa;
• Não existe compensação de perdas;
Opções:
• Negociada em bolsa de valores e no mercado de balcão;
• O titular tem o direito sobre o contrato e, portanto, paga o prêmio;
• O lançador tem a obrigação sobre o contrato e, portanto, recebe o prêmio;
• O lançador, porque tem obrigação, precisa recolher margem de garantia;
• O titular não recolhe margem de garantia;
• Opção Americana: pode ser exercida a qualquer momento;
• Opção Europeia: pode ser exercida apenas no vencimento;
Mercado Futuro:
• Negociado apenas em bolsa de valores;
• Ambos os participantes recolhem margem de garantia;
• Todos os contratos são padronizados;
• Há ajuste diário na conta dos participantes;
Mercado Futuro:
• Negociados apenas na bolsa;
• Ambos os participantes recolhem margem de garantia;
• Todos os contrato são padronizados;
• Há ajuste diário na conta dos participantes;
• Tributação : 20% e 1% na fonte via DARF no day trade; 15% e 0,005% na fonte via DARF no swing trade (não possui isenção de 20k);
• Pode ter compensação de perdas;
Opções:
• Negociado em bolsa de valores e no mercado de balcão;
• O titular tem o direito sobre o contrato, e portanto, paga o prêmio;
• O lançador tem a obrigação sobre o contrato, e portanto, recebe o prêmio O lançador, por que tem obrigação, precisa recolher margem de garantia;
• O titular não recolhe margem;
• Opção americana: exercida a qualquer momento;
• Opção europeia: exercida somente no vencimento;
• Tributação: 20% e 1% na fonte via DARF no day trade; 15% e 0,005% na fonte via DARF no swing trade (não possui isenção de 20k);
• Pode ter compensação de perdas;
Swap:
• Negociado no mercado de balcão;
• Ponta ativa: ponta comprada da operação ou seja, o indexador que o investidor recebe a partir do swap;
• Ponta passiva: ponta vendida da operação, ou seja, o indexador que o investidor deixa de receber (paga) na operação do swap;
• Tributado conforme renda fixa;
• Não existe compensação de perdas;
Resumo de Derivativos:
Mercado a termo:
• Se negociado na bolsa há necessidade de recolhimento da margem;
• Se for com liquidação financeira (NDF) ,a liquidação pode ser antecipada pelo comprador;
• Se for negociado no mercado de balcão não há padronização;
• Se for negociado em bolsa, o prazo é de ‚mínimo 16 dias e máximo, 999 dias;
• Não tem ajuste diário;
• Não tem liquidez no secundário;
• Pode ter suas perdas compensadas em operações futuras;
• Tributação conforme swing trade: 15% e 0,005 % na fonte via DARF;
• Pode ter compensação de perdas;