Galeria de mapas mentais Procedimento de Tutela de Urgência Cautelar
Nos termos do artigo 305.o, o requerente deve provar na queixa de 15 páginas que existe uma elevada possibilidade de existência do direito (provas suficientes ≥ 70%), a irreversibilidade do dano (como a divulgação de segredos comerciais) e a adequação das medidas (princípio da proporcionalidade). O artigo 310.º estipula que os juízes se pronunciem no prazo de 5 dias úteis (excluindo fins-de-semana) e podem obter provas essenciais com base na sua autoridade. Após a entrada em vigor da proibição, o requerente deve apresentar uma reclamação no prazo de 30 dias (retirada automaticamente em caso de atraso) e pagar um depósito equivalente a 20% do valor alvo. As estatísticas mostram que a taxa de aplicação de tais programas em disputas corporativas chega a 45%, e a taxa de apoio para banimentos é de cerca de 60%.
Editado em 2024-03-31 20:48:24