Galeria de mapas mentais Especificações do projeto de paisagismo
As especificações do projeto de engenharia paisagística incluem regulamentos básicos, elementos de engenharia paisagística, parques abrangentes, parques comunitários e jardins recreativos, jardins botânicos, etc.
Editado em 2024-03-12 20:34:10Microbiologia medica, Infezioni batteriche e immunità riassume e organizza i punti di conoscenza per aiutare gli studenti a comprendere e ricordare. Studia in modo più efficiente!
La teoria cinetica dei gas rivela la natura microscopica dei fenomeni termici macroscopici e le leggi dei gas trovando la relazione tra quantità macroscopiche e quantità microscopiche. Dal punto di vista del movimento molecolare, vengono utilizzati metodi statistici per studiare le proprietà macroscopiche e modificare i modelli di movimento termico delle molecole di gas.
Este é um mapa mental sobre uma breve história do tempo. "Uma Breve História do Tempo" é um trabalho científico popular com influência de longo alcance. Ele não apenas introduz os conceitos básicos da cosmologia e da relatividade, mas também discute os buracos negros e a expansão. Do universo. questões científicas de ponta, como inflação e teoria das cordas.
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"Especificações do projeto de engenharia de paisagismo" GB 55014-2021
2Regulamentos básicos
2.1 Layout da escala
2.1.1 A cidade deve construir um sistema de espaços verdes que seja compatível com a escala, estrutura de layout e características da paisagem da cidade, determinar a escala e o layout dos espaços verdes do parque, dos espaços verdes de proteção, dos espaços verdes anexos e dos espaços verdes regionais, e implementar projetos de paisagismo.
2.1.2 A construção do sistema de espaços verdes urbanos deve cumprir as funções de proteção do ambiente ecológico urbano, mantendo a integridade da estrutura do espaço ecológico urbano, satisfazendo a recreação cênica e a proteção da segurança, e deve cumprir os seguintes regulamentos:
1. A topografia urbana e as características do relevo urbano devem ser respeitadas, integradas organicamente com rios e lagos, e as paisagens naturais e os recursos históricos e culturais devem ser protegidos e exibidos;
2. A estrutura espacial urbana deve ser optimizada, e cinturões verdes de isolamento, tais como cinturões verdes de isolamento agrupados e corredores de ventilação, devem ser estabelecidos para ligar espaços ecológicos verdes urbanos e rurais;
3. Um sistema de parque deve ser construído para aproveitar ao máximo os espaços lineares, como vias verdes e espaços abertos à beira-mar, para atender às necessidades recreativas do público.
2.1.3 A área de espaços verdes do parque deve ser compatível com a escala de desenvolvimento urbano. A área de espaços verdes do parque per capita deve ser superior a 8,0 metros quadrados por pessoa, e a cobertura do raio de serviço dos espaços verdes do parque deve ser superior a. 80%.
2.1.4 As cidades devem construir parques abrangentes e parques comunitários que correspondam ao tamanho da população. A área do parque abrangente per capita e a área do parque comunitário per capita devem ser superiores a 3,0 m por pessoa, respectivamente.
2.1.5 As cidades deveriam alocar vários tipos de parques por grau e classificação, construir um sistema de parques e deveriam atender aos seguintes regulamentos:
1. Os parques nas áreas urbanas recém-construídas devem ser distribuídos de forma equilibrada, e as áreas urbanas antigas devem ser combinadas com a renovação urbana para aumentar o número e a área dos parques e optimizar a sua disposição;
2. Parques abrangentes e parques comunitários devem ser organizados em diferentes níveis, e os passeios devem ser organizados de acordo com as condições locais;
3 Parques especiais, como jardins botânicos, jardins zoológicos e parques desportivos e de fitness, devem ser razoavelmente configurados;
4. Os cinturões verdes, as áreas de conservação ecológica e de restauração ecológica devem ser totalmente utilizadas para a construção de parques rurais.
2.1.6 As Ecopistas devem ligar vários parques e espaços verdes urbanos e rurais abertos, e devem promover a sua compatibilidade com o sistema urbano de trânsito lento para construir uma rede ecológica verde que ligue dentro e fora da cidade.
2.2 Requisitos de construção
2.2.1 O parque deve criar um ambiente paisagístico natural e deve criar estradas ajardinadas, locais de atividades e instalações que atendam às necessidades funcionais do local de base e não devem apresentar riscos de segurança geológica ou de poluição do solo;
2.2.2 O projeto paisagístico de Dingcheng deve proteger os edifícios (estruturas) com valor cultural e relíquias históricas e relíquias naturais com valor científico no local de base.
2.2.3 A proporção de áreas verdes no parque deve ser superior a 65% da área do terreno, e a proporção de áreas verdes na praça deve ser superior a 35%.
2.2.4 As estradas do parque e os locais de atividades devem ser instalados no parque de forma adequada à localização e ao tamanho do visitante. Parques abrangentes, parques comunitários, parques de diversões e parques rurais devem criar locais para atividades físicas.
2.2.5 O parque deverá estar equipado com assentos de descanso, lixeiras, sinalização, luzes de jardim e demais equipamentos básicos de recreação, serviço e gestão, devendo obedecer às seguintes normas: 1. Parques com área de 2 horas ou mais deverão ser equipados com sanitários, monitoramento de segurança e abrigos de sombra 2. Parques com área de 10 horas ou mais deverão ser equipados com estacionamentos e salas de gestão; ou mais devem ser equipados com postos de informação 4. Os parques com área de 50 horas ou mais devem ser equipados com instalações de assistência médica e instalações de eliminação de resíduos verdes; criar instalações de fuga de emergência adequadas às funções. As instalações de fuga de emergência devem ser instaladas para evitar a área de proteção de relíquias culturais, edifícios protegidos e árvores antigas e famosas.
2.2.6 Os jardins históricos devem proteger ao máximo o sistema hídrico original da montanha, as plantas e os edifícios.
2.2.7 A ecologização de estradas, a ecologização de áreas residenciais, a ecologização de unidades e a ecologização de edifícios públicos devem cumprir as funções de melhoria ecológica, embelezamento ambiental e uso conveniente da terra utilizada. As espécies de plantas e métodos de plantio apropriados devem ser selecionados e devem cumprir os seguintes regulamentos. : 1 A ecologização das estradas deve atender aos requisitos de segurança para veículos e pedestres 2. Os espaços verdes concentrados em áreas residenciais devem ser equipados com locais de atividades de uma determinada área 3. A ecologização das unidades e dos edifícios públicos deve ser conectada com a ecologização das estradas, edifícios adjacentes; ambientes paisagísticos e locais.
2.2.8 A escala e o número de sanitários deverão ser baseados na capacidade de visitantes e deverão obedecer às seguintes normas: 1. Parques com área inferior a 10h deverão ser equipados com assentos sanitários com base em 1,5% da capacidade de visitantes; uma área superior ou igual a 10hm2 Os assentos sanitários devem ser instalados a 2% da capacidade turística. 2 Os assentos sanitários especiais para crianças devem ser instalados nas áreas de recreação infantil ou perto delas; à composição de género e idade dos turistas.
2.2.9 As instalações municipais, tais como electricidade urbana, telecomunicações, abastecimento de água e drenagem, devem satisfazer as necessidades de construção de instalações do parque.
2.2.10 As árvores antigas e valiosas dentro do local de base do parque devem ser retidas in situ, e o alcance da proteção não deve ser inferior à área de 5m fora da projeção vertical da copa da árvore.
2.2.11 Os parques e vias verdes devem ser equipados com sinalização, sinalização, monitoramento de segurança e meios de divulgação de informações, e devem atender às seguintes normas: 1. As principais entradas e saídas do parque devem ser equipadas com sinalização de linha verde, sinalização de localização, sinais de ausência de barreiras, sinais de emergência, monitoramento de segurança e divulgação de informações e outras instalações 2. Sinais de orientação devem ser instalados nas interseções da estrada principal do parque e das vias verdes; 3. Sinais de posição, sinais de ausência de barreiras e sinais de emergência; devem ser instalados em torno das principais atrações do parque, centros de serviços, banheiros e diversas instalações públicas. 4 Sinais de alerta, linhas de alerta de segurança, monitoramento de segurança e outras instalações devem ser instaladas em áreas que possam afetar a segurança pessoal;
2.3 Operação e manutenção
2.3.1 Após a conclusão do projeto de paisagismo, o período de manutenção e manejo não deverá ser inferior a um ano.
2.3.2 As plantas do jardim devem ser mantidas regularmente. As fontes de água não devem ser poluídas na prevenção e controle de doenças de plantas e pragas de insetos. O uso de pesticidas altamente tóxicos e altamente tóxicos não deve ser usado na prevenção e controle. de doenças de plantas aquáticas e pragas de insetos.
2.3.3 A operação e gestão do parque devem melhorar diversas medidas de serviço e cumprir os seguintes regulamentos:
1 Deve ser garantido o funcionamento seguro das diversas instalações e equipamentos do parque;
2. Propaganda, explicação e educação científica popular devem ser realizadas para os turistas.
2.3.4 O parque deve estabelecer um sistema de gestão de segurança, implementar diversas medidas de segurança e cumprir os seguintes regulamentos:
1. Deve ser combinado com condições de segurança e requisitos de proteção de recursos para realizar funções correspondentes de prevenção e prevenção de desastres;
2. Deve ser construído um sistema de controlo de alerta precoce de segurança e devem ser formulados planos de contingência para emergências de saúde pública, tais como eventos de saúde pública, catástrofes naturais, incidentes de segurança social, gestão de picos de férias e reuniões em grande escala relacionadas com a sua gestão.
2.3.5 Os diversos equipamentos de serviço do parque devem garantir o bem-estar público dos serviços, não devendo realizar atividades empresariais contrárias ao propósito de atendimento ao turista.
2.3.6 As instalações de proteção contra raios devem ser instaladas em árvores e edifícios (estruturas) antigos e valiosos que correm risco de queda de raios.
3 elementos de projetos de paisagismo
3.1 Terreno e Solo
3.1.1 O solo original dentro do local base do projeto T de paisagismo e o solo estranho e enchimento usado para moldar o terreno não devem conter poluentes e substâncias radioativas que sejam prejudiciais ao meio ambiente e à segurança de pessoas, animais e plantas.
3.1.2 O processo de paisagismo deverá ser totalmente conjugado com a conformação vertical do terreno do terreno base, devendo obedecer às seguintes normas:
1. A configuração do terreno deve manter a estabilidade da água e do solo, e as configurações de elevação devem ser propícias à absorção local de água da chuva e devem ser consistentes com a elevação dos terrenos adjacentes;
2. O planeamento da paisagem aquática deve ser razoavelmente organizado com base na absorção da água da chuva e nas condições dos recursos hídricos do local de base.
3.1.3 A capacidade de carga das estacas de solo deve ser calculada, e a altura de empilhamento deve ser compatível com a faixa de estacas; a inclinação natural das estacas de solo deve ser definida de acordo com o ângulo de repouso natural. o solo, protecção de encostas e barreiras devem ser utilizadas medidas de engenharia, tais como paredes, consolidação do solo ou prevenção da erosão.
3.1.4 O âmbito da modelagem, preenchimento e escavação do terreno deve evitar a área de proteção de árvores antigas e famosas, e devem ser garantidas boas condições de drenagem para as raízes das árvores.
3.1.5 Solos nocivos não devem afetar o crescimento normal das plantas. Quando a qualidade do solo é ruim, a melhoria do solo ou o solo de plantio devem ser substituídos.
3.1.6 O plantio de solo e fertilizantes no processo de paisagismo não deve poluir as fontes de água.
3.2 Estradas ajardinadas e locais para eventos
3.2.1 As estradas dos parques e locais de atividades deverão ter a função de orientar os turistas e facilitar a concentração e dispersão dos turistas, devendo obedecer às seguintes normas:
1. O indicador do limite inferior da área de atividades de distribuição na zona da bilheteira do parque deverá basear-se na capacidade turística, que deverá ser calculada em 500m210.000 pessoas;
2. A largura da estrada para caminhões de bombeiros deve ser superior a 4m.
3.2.2 As entradas e saídas de parques e praças, estradas principais de parques, edifícios recreativos e de serviços devem atender aos requisitos de ausência de barreiras.
3.2.3 Os caminhos dos jardins e locais de atividades não devem ser instalados perto de paredes rochosas naturais ou encostas íngremes que apresentem riscos potenciais de perigos geológicos e estabilidade da montanha.
3.2.4 A inclinação da estrada do jardim e do local de atividades pavimentado deve ser propícia à drenagem. As inclinações longitudinais e transversais da estrada do jardim não devem ser zero ao mesmo tempo, e a inclinação da drenagem superficial do local deve ser superior a 0,3. %.
3.2.5 Os materiais de pavimentação permeáveis e os materiais renováveis devem ter prioridade para a pavimentação de estradas de jardim e os locais de actividade devem cumprir os requisitos de carga, anti-derrapagem e outros requisitos funcionais e de durabilidade;
3.3 Plantio
3.3.1 A seleção de plantas deve ser adequada ao local e as árvores devem ser priorizadas em plantas nativas e as plantas que são adequadas para a área local após introdução e domesticação. Os recursos ecológicos naturais devem ser protegidos em conjunto com o ambiente do local.
3.3.2 O plantio de plantas deve seguir as leis naturais e as características biológicas, e não deve ser plantado fora de época ou plantado excessivamente densamente.
3.3.3 Não deve haver plantas venenosas, espinhosas ou outras que sejam facilmente prejudiciais às crianças dentro e ao redor dos locais de atividades infantis.
3.3.4 A distância horizontal mínima do centro do colo da raiz das árvores até a borda externa das estruturas e instalações municipais deve atender ao disposto na Tabela 3.3.4.
3.3.5 O esverdeamento tridimensional na superfície superior dos espaços subterrâneos, telhados e estruturas dos edifícios deve garantir o crescimento natural das plantas, e um sistema impermeável de drenagem e irrigação deve ser instalado na camada impermeável, e deve obedecer aos seguintes regulamentos:
1. A profundidade de cobertura do solo da área de plantio de árvores na superfície superior do espaço subterrâneo deve ser superior a 1,5m;
2. A distância segura entre o ponto de plantio de árvores nos telhados dos edifícios e a cerca de proteção do telhado deve ser maior que a altura das árvores.
3.3.6 Não serão utilizados materiais vegetais que não estejam sujeitos a quarentena e que apresentem níveis de danos ou vestígios de danos causados por doenças e pragas de insetos superiores a 10% do corpo da árvore.
3.4 Edifício (estrutura)
3.4.1 Os projectos de paisagismo que desempenham a função de armazenamento e retenção de cheias e utilizam terrenos adjacentes a corpos de água não devem criar edifícios (estruturas) e instalações que dificultem a descarga de cheias no canal de descarga de cheias.
3.4.2 A área total de construção do parque não deverá ultrapassar 1,5 vezes a área de construção.
3.4.3 A resistência estrutural das armações e corredores que suportam a escalada das vinhas deve satisfazer os requisitos de carga para o crescimento a longo prazo das plantas. A estrutura em malha da grelha das vinhas deve impedir a escalada das crianças.
3.4.4 A resistência estrutural dos jardins ornamentais artificiais empilhados deve atender aos requisitos de resistência eólica e sísmica, e deve obedecer aos seguintes regulamentos:
1. As rochas voltadas para a estrada, as superfícies rochosas do teto e das paredes da caverna devem ser arredondadas e não devem ter ângulos agudos;
2 A gruta que permite a entrada e saída de turistas deve ser dotada de medidas de iluminação, ventilação e drenagem, devendo ser garantida a segurança de passagem.
3.4.5 A altura livre entre o fundo da ponte por onde passam os navios de cruzeiro e o nível normal da água deverá ser superior a 1,50m.
3.5 Instalações de apoio
3.5.1 Em áreas com locais de atividades às margens de corpos d’água, deverão ser instaladas instalações de proteção nas seguintes condições:
1 Revestimentos artificiais até 2,00m da costa e com nível de água normal superior a (inclusive) 0,70m;
2. A distância vertical entre o topo do revestimento e o nível normal da água é superior a (inclusive) 0,50m;
3. O revestimento de um corpo de água natural com fundo lamacento.
3.5.2 Devem ser instalados guarda-corpos de segurança em estradas de jardim e locais de atividades próximos a montanhas ou rios onde haja riscos potenciais à segurança, e devem cumprir os seguintes regulamentos:
1. A altura do guarda-corpo deve ser superior a 1,05m; quando a altura da estrada do jardim e do local de atividades for superior a 24m, a altura do guarda-corpo deve ser superior a 1,10m.
2 A estrutura do guarda-corpo deve evitar que crianças subam; quando postes verticais são utilizados como corrimão, a distância livre entre os postes deve ser inferior a 0,11m.
3.5.3 Os locais e instalações de atividades infantis não devem ter cantos afiados ou espinhos duros.
3.5.4 A qualidade da água da paisagem recreativa que não está em contato direto com o corpo humano deve atender ao padrão da classe de águas superficiais. A qualidade da água da paisagem ornamental que não está em contato direto com o corpo humano deve atender à água superficial. padrão classe W. A qualidade da água das fontes que entram em contato com os turistas não deve ser prejudicial à saúde humana.
3.5.5 As tubulações e instalações utilizadas para irrigação de plantas devem ser equipadas com sinalização óbvia para evitar consumo acidental e conexão acidental.
4 Parques abrangentes, parques comunitários e parques de diversões
4.0.1 O parque abrangente deverá ter as funções de lazer e recreação, esporte e preparação física, divulgação das ciências culturais, brincadeiras infantis, etc., devendo possuir as correspondentes divisórias funcionais.
4.0.2 O layout abrangente do parque deverá obedecer às seguintes regulamentações:
1. Deverão ser previstas pelo menos duas ou mais entradas e saídas, das quais pelo menos uma entrada principal deverá estar ligada à via arterial urbana;
2. A paisagem natural, os recursos históricos e culturais da cidade e as áreas de restauração ecológica urbana devem ser plenamente utilizados.
4.0.3 Os parques comunitários e de diversões devem ter funções recreativas básicas e devem ter locais de atividades que atendam às necessidades de atividades das crianças e dos idosos.
4.0.4 A área do parque integral reconstruído ou ampliado deverá ser superior a 5hm2, e a área do parque integral recém-construído deverá ser superior a 10hm2.
4.0.5 A proporção de terreno utilizado para edifícios, estradas de jardim e locais pavimentados em parques abrangentes deve cumprir as disposições da Tabela 4.0.5.
4.0.6 A área do parque comunitário deve ser maior que 1hm. A proporção de terreno utilizado para edificações, estradas ajardinadas e áreas pavimentadas no parque comunitário deve atender ao disposto na Tabela 4.0.6.
4.0.7 A largura mínima do terreno do parque recreativo deve ser superior a 12m; as proporções do terreno dos edifícios do parque recreativo, estradas ajardinadas e locais pavimentados devem cumprir o disposto na Tabela 4.0.7.
4.0.8 As entradas e saídas e estradas do parque abrangente devem ser dispostas em diferentes níveis. As entradas e saídas devem incluir entradas primárias, secundárias e entradas exclusivas, e devem obedecer aos seguintes regulamentos:
1 Parques abrangentes com área superior a 20hm2 deverão ter entrada e saída dedicadas para gestão de manutenção além das entradas principal e secundária;
2. A estrada principal do jardim deve estar ligada à entrada e saída principais e formar um circuito.
4.0.9 Parques abrangentes e parques comunitários construídos em áreas montanhosas devem ter locais de atividades de lazer relativamente planos e locais de atividades recreativas para crianças devem ser instalados em áreas relativamente planas;
4.0.10 A largura de uma única entrada e saída do bar comunitário e parque de diversões deve ser superior a 1,8m.
5 jardins botânicos
5.0.1 O jardim botânico deve criar condições ambientais adequadas para o crescimento de uma variedade de plantas, concentrar-se na coleta e exibição de recursos vegetais nativos dentro da flora, na proteção ex-situ de plantas raras e ameaçadas e plantas econômicas, e deve atender aos requisitos para a diversidade de espécies.
5.0.2 A disposição do jardim botânico deve aproveitar ao máximo a paisagem natural da cidade e as áreas de restauração ecológica urbana.
5.0.3 A proporção de terreno utilizado para edifícios, estradas de jardim e locais pavimentados no jardim botânico deve cumprir o disposto na Tabela 5.0.3.
5.0.4 Os jardins botânicos devem ser equipados com instalações como exibição de ciência, gestão de informações sobre plantas e gestão de produção. Os jardins botânicos com uma área superior a 40hm2 também devem ser equipados com instalações como experiências de investigação científica, introdução e produção e gestão de espécimes.
5.0.5 As plantas introduzidas do exterior devem passar por viveiros de isolamento e quarentena para isolamento e quarentena.
5.0.6 Deverão ser instaladas placas explicativas em cada área de exposição de plantas e plantas representativas do jardim botânico.
6 zoológico
6.0.1 Os Zoos devem proporcionar ao público educação científica e passeios de lazer através da criação, exposição, criação e protecção de animais selvagens.
6.0.2 O layout do zoológico deve manter uma distância segura dos locais de produção e armazenamento de materiais inflamáveis e explosivos, matadouros, etc., e deve ter pelo menos duas entradas e saídas conectadas às vias urbanas.
6.0.3 O projeto das áreas de exposição de animais deverá seguir os seguintes princípios:
1. Deve cumprir os requisitos de segurança para a vida animal, observação turística e alimentação e gestão;
2. Os requisitos básicos de bem-estar dos animais devem ser garantidos e as instalações de enriquecimento devem ser criadas de acordo com as características fisiológicas e características comportamentais naturais dos animais;
3. Devem ser previstas áreas e ambientes adequados à vida normal dos animais.
6.0.4 Os jardins zoológicos devem estar equipados com salas de exposição de animais, instalações de protecção e segurança dos animais e barreiras sanitárias. Os jardins zoológicos com uma área superior a 20 horas devem estar equipados com edifícios de protecção dos animais e instalações de educação científica.
6.0.5 A proporção de terreno utilizado para edifícios do jardim zoológico, estradas degradadas e áreas pavimentadas deve cumprir o disposto na Tabela 6.0.5.
6.0.6 A largura mínima do cinto de isolamento dos visitantes deve ser maior que o comprimento combinado dos membros mais longos dos adultos e dos animais de exposição, e a largura mínima de isolamento deve ser superior a 1,5m.
6.0.7 A estabilidade geral das instalações de proteção de segurança, a resistência da estrutura principal e dos membros de flexão, a resistência dos membros de conexão, etc. devem atender ao efeito de carga máximo causado por saltar, correr, escalar, voar, empurrar, capacidades de puxar, bater e impactar os animais em exibição De acordo com os requisitos, a estrutura da barreira deve ser capaz de suportar danos de impacto superiores a 4 vezes o peso corporal do animal.
6.0.8 O esgoto em áreas de exposição de animais, locais de quarentena de zoológicos, locais de isolamento e hospitais de animais propensos a epidemias devem ser desinfetados.
6.0.9 Sistemas de cercas eletrônicas de pulso que limitam a gama de atividades dos animais, salas de cirurgia de hospitais veterinários, criadouros de animais, viveiros de animais e salas de cria, e equipamentos elétricos de aquecimento e ar condicionado instalados em gaiolas devido às necessidades sazonais dos animais devem ser alimentado por carga primária.
7 parques rurais
7.0.1 Os parques rurais devem seguir os princípios de proteção prioritária e utilização racional, e realizar experiências naturais e atividades recreativas adequadas com base na proteção dos recursos naturais e culturais.
7.0.2 A disposição dos parques rurais deve ser propícia à protecção das paisagens naturais e da biodiversidade, e deve ter condições convenientes de transporte público.
7.0.3 Os parques rurais devem ser equipados com as instalações recreativas, de serviço e de gestão necessárias nas áreas onde as atividades turísticas estão concentradas, e também devem ser equipados com assistência médica e instalações de segurança.
7.0.4 O corpo hídrico na área úmida do parque rural deve ser coordenado com a proteção e utilização dos sistemas hídricos urbanos e regionais, e deve cumprir os seguintes regulamentos:
1. A configuração do sistema de águas das zonas húmidas deve respeitar e proteger o padrão e a forma natural do sistema de águas das zonas húmidas;
2 Para zonas húmidas que têm a função de controlo e drenagem de cheias urbanas, o nível da água e os pontos de controlo de elevação devem ser determinados de acordo com o meteoro de descarga de cheias de projecto, o nível de cheia de projecto e a corrente de drenagem de projecto;
3. A criação de habitats vegetais deve restaurar mais de 50% das comunidades típicas de zonas húmidas locais, e espécies exóticas invasoras não devem ser utilizadas;
4. As águas subterrâneas não devem ser extraídas e a água da torneira deve ser usada como fonte de água das zonas húmidas.
7.0.5 Os parques rurais onde habitam animais protegidos e aves migratórias devem ser controlados e geridos em termos de horário de visita, época de visita e qualidade dos visitantes.
8 Esverdeamento de estradas
8.0.1 A ecologização das estradas deve ser compatível com o nível funcional das estradas urbanas e deve atender aos requisitos de organização do tráfego rodoviário, layout das instalações, estilo paisagístico, proteção ambiental e outros requisitos.
8.0.2 As novas estradas urbanas devem ter uma proporção razoável de espaços verdes e devem cumprir os seguintes regulamentos:
1. A taxa de espaços verdes das estradas principais deve ser superior a 20%;
2. A largura livre da zona de separação rodoviária para árvores plantadas para veículos automóveis e veículos não motorizados deve ser superior a 1,5m.
8.0.3 A distância mínima entre as árvores à beira da estrada e os condutores das linhas aéreas de energia deverá atender ao disposto na Tabela 8.0.3.
8.0.4 As árvores de rua devem ser selecionadas com copas grandes, sombra densa, forte crescimento, adaptáveis às condições ambientais das estradas urbanas, e devem atender aos seguintes requisitos:
1. A altura dos galhos das árvores das ruas não deve afetar o tráfego de veículos e pedestres;
2. O espaçamento entre fileiras de árvores de rua deve ser determinado com base na largura da copa das espécies arbóreas em seu auge. 8.0.5 A ecologização das estradas deve ser coordenada com as instalações municipais relevantes, e a relação com a iluminação rodoviária, instalações de transporte, postes acima do solo, tubulações subterrâneas, monitoramento de segurança e outras instalações devem ser coordenadas, e as condições do local e o crescimento necessários para a O crescimento normal das árvores deve ser garantido. O escoamento inicial da água da chuva da estrada que não foi purificada não deve ser descarregado diretamente no cinturão verde da estrada.
8.0.5 A ecologização das estradas deve ser coordenada com as instalações municipais relevantes, e a relação com a iluminação rodoviária, instalações de transporte, postes acima do solo, tubulações subterrâneas, monitoramento de segurança e outras instalações devem ser coordenadas, e as condições do local e o espaço de crescimento necessário para o crescimento normal das árvores deve ser assegurado. As águas pluviais de escoamento inicial da estrada que não foram purificadas não devem ser descarregadas diretamente na cintura verde da estrada.
8.0.6 As árvores verdes das estradas devem ser podadas regularmente.
9 Via Verde
9.0.1 A via verde Dingcheng deve proteger o ambiente ecológico e cumprir os seguintes regulamentos:
1. Montanhas, rios, lagos, zonas húmidas e costas devem ser protegidos, sendo estritamente proibidos danos à topografia ao longo das linhas;
2. A vegetação natural deve ser protegida e as árvores originais da área de construção devem ser retidas e utilizadas;
3 Devem ser evitadas áreas ecologicamente sensíveis e ecologicamente frágeis.
9.0.2 O traçado em T da via verde deve garantir a segurança e cumprir os seguintes regulamentos:
1. Devem ser evitadas áreas propensas a desastres naturais, como deslizamentos de terra, deslizamentos de terra, colapsos, subsidência do solo, subsidência e zonas de falhas sísmicas e zonas geológicas desfavoráveis;
2 As vias verdes ribeirinhas e à beira-mar devem cumprir os padrões de controle de enchentes no local onde Dingcheng está localizada.
9.0.3 As Ecopistas devem estar em conformidade com as funções principais do terreno por onde passam e devem ser coordenadas com o ambiente circundante.
9.0.4 As vias verdes não devem cruzar com vias expressas, rodovias de primeira classe, ferrovias, vias expressas urbanas e aviões de trânsito ferroviário urbano.
9.0.5 As vias verdes que passam por áreas de terreno e águas perigosas devem ser equipadas com guarda-corpos de proteção ou cinturões verdes de segurança e a largura do cinturão verde de segurança deve ser superior a 1,5m;
9.0.6 Instalações de isolamento eficazes devem ser instaladas entre a trilha da via verde e a faixa de veículos motorizados, que devem incluir cinturões verdes de isolamento, cais de isolamento, guarda-corpos e marcações de tráfego, e devem cumprir os seguintes regulamentos:
1. A largura do cinturão verde de isolamento deve ser superior a 1,0 m; quando a largura de isolamento da trilha da via verde e da faixa de veículos motorizados for inferior a 1,0 m, pilares de isolamento ou guarda-corpos devem ser instalados para isolamento seguro.
2. Nos troços rodoviários onde não é possível estabelecer um isolamento rígido, devem ser instaladas marcações de trânsito entre os trilhos da via verde e as faixas de veículos motorizados, e os veículos motorizados são proibidos de circular nos trilhos da via verde.
3. Quando uma estrada para veículos motorizados com velocidade de tráfego superior a 50 km/h não tiver condições para a instalação de instalações de isolamento, como cinturões verdes de isolamento, cais de isolamento, guarda-corpos, etc., as trilhas da via verde não devem ser instaladas no mesma placa.
9.0.7 A linha de conexão da via verde deve garantir uma utilização segura e cumprir as seguintes regulamentações:
1. A linha de conexão da via verde não deve utilizar diretamente rodovias nacionais, rodovias provinciais e outras estradas principais e vias expressas;
2 A linha de conexão da via verde deve usar sinais de trânsito rodoviário, instalações de marcação de via verde, instalações de isolamento de segurança, etc., para organizar eficazmente o tráfego e conectar funções.
9.0.8 A trilha da via verde deve ser baseada no terreno atual e evitar aterros e escavações em grande escala. A largura da ciclovia e da ciclovia abrangente para pedestres e ciclistas na trilha da via verde deve atender ao disposto na Tabela 9.0.8. Tabela 9.0.8
9.0.9 A via verde deverá estar equipada com estações de correio e deverá estar equipada com os correspondentes serviços e instalações de gestão.
9.0.10 Os sinais de Via Verde devem ter uma função de orientação e alerta e devem ser claramente diferenciados do tráfego rodoviário e outros sinais.
10 cinto de isolamento verde
10.0.1 Os cinturões verdes de isolamento devem alcançar o isolamento de grupos urbanos e o isolamento verde em torno das cidades e entre cidades, e devem cumprir os seguintes regulamentos:
1. Uma rede espacial ecológica que coordene áreas urbanas e rurais deve ser estabelecida em torno das cidades e entre cidades, e áreas verdes de isolamento, corredores de ventilação, corredores ecológicos e espaços verdes de proteção de instalações devem ser mantidos e criados;
2. Os vários grupos funcionais da cidade devem ser isolados uns dos outros através da utilização de montanhas naturais, rios e lagos, redes agrícolas e florestais, corredores de transporte e instalações públicas, etc., e devem estar ligados ao espaço ecológico verde fora da cidade. .
10.0.2 O cinturão de isolamento verde deve realizar as funções de instalações sanitárias, transporte e infraestrutura municipal, segurança e isolamento sanitário das áreas de armazenamento de Dingye, bem como a função de proteção contra desastres geológicos e naturais da área de armazenamento e detenção de inundações, e deve cumprir com os seguintes regulamentos:
1. Os espaços verdes de proteção, como ferrovias, rodovias e vias expressas, devem ter uma largura de isolamento para garantir a segurança do tráfego, e o plantio de plantas deve atingir funções de isolamento acústico e redução de ruído;
2. Os espaços verdes protectores, como estações de tratamento de água e fontes de água, devem ser suficientemente amplos para garantir o isolamento sanitário, e a plantação de plantas deve cumprir a função de conservar as fontes de água;
3. Nas áreas de detenção de inundações e nas montanhas com potenciais riscos geológicos, os espaços verdes protectores devem ter uma largura de isolamento para garantir a segurança, e a plantação de plantas não deve impedir a descarga das inundações.
10.0.3 O cinturão de isolamento verde à beira-mar deve realizar funções de proteção ecológica, como proteger a água e o solo e conservar as fontes de água.
10.0.4 A seleção e configuração das plantas do cinturão verde de isolamento deverão obedecer às seguintes normas:
1. Devem ser selecionadas espécies de árvores nativas que sejam resistentes à poluição, altamente adaptáveis e de baixa manutenção;
2 Dependendo da fonte de poluição e da natureza da protecção, a plantação de plantas deverá adoptar uma estrutura em camadas correspondente.
11Conservação ecológica e restauração ecológica
11.0.1 A conservação ecológica e a restauração ecológica devem proteger elementos ecológicos como montanhas, água, florestas, campos, lagos e gramíneas, reparar montanhas danificadas, corpos de água e terras abandonadas, e alcançar a ecologização e o embelezamento dos ambientes urbanos e rurais.
11.0.2 A conservação ecológica deve realizar a proteção ecológica e o cultivo de áreas naturais e deve cumprir os seguintes regulamentos:
1. Os tipos de habitats naturais, a biodiversidade, a integridade dos ecossistemas e as funções dos serviços ecossistémicos devem ser protegidos e cultivados;
2. Os tipos de plantas introduzidas devem ser rigorosamente controlados, sendo estritamente proibida a plantação de plantas invasoras;
3. Não devem ser construídas instalações não relacionadas com a conservação ecológica, e a construção de instalações de monitorização ambiental e de investigação científica não deve causar danos ao ambiente ecológico;
4. As atividades não relacionadas com a conservação ecológica devem ser restringidas.
11.0.3 A restauração ecológica deve cumprir a função de cuidado ecológico e restauração de áreas ecologicamente frágeis e ecologicamente degradadas, e deve cumprir os seguintes regulamentos:
1. Os espaços verdes urbanos e os ecossistemas aquáticos devem ser melhorados;
2. Os espaços verdes protectores urbanos devem ser melhorados para manter a segurança ecológica urbana;
3. As funções dos ecossistemas danificadas devem ser gradualmente restauradas, centrando-se no cuidado e na restauração dos tipos de habitat;
4. Uma certa escala de produção e base de cultivo para plantas nativas e plantas adequadas na região deve ser estabelecida de acordo com as condições.
11.0.4 Para montanhas, corpos d'água e terras abandonadas poluídos e danificados, a forma, o solo, a vegetação e as funções do sistema devem ser restauradas, e as seguintes disposições devem ser atendidas:
1. Responder a uma investigação exaustiva e avaliação de segurança do estado ecológico da geologia, solo, vegetação, etc.;
2. Os perigos ocultos dos desastres geológicos devem ser eliminados e as formas naturais das montanhas e massas de água danificadas devem ser restauradas;
3. Os solos contaminados devem ser melhorados, a poluição da água deve ser controlada e as capacidades de autopurificação devem ser melhoradas;
4. Comunidades próximas da natureza devem ser construídas para apresentar vitalidade natural e restaurar a ecologia natural.
tema flutuante
"Especificações do projeto de engenharia de paisagismo" GB 55014-2021
Tempo de atualização: 07/06/2022 Tempo de implementação: 01/01/2022 Salvar
Aboliu as disposições obrigatórias relacionadas aos atuais padrões de construção de engenharia
1. "Código de Design de Espaço Verde Urbano" GB 50420-2007 (edição de 2016)
Seção 3.0.8, 3.0.10, 3.0.11, 3.0.12, 4.0.5, 4.0.6, 4.0.7, 4.0.11, 4.0.12, 5.0.12, 6.2.4, 6.2.5, 7.1 .2, 7.5.3, 7.6.2, 7.10.1, 8.1.3, 8.3.5
2. "Especificações de projeto do parque" GB 51192-2016
Artigos 4.1.3, 4.1.7, 5.1.3, 5.2.4, 5.3.3, 9.1.4
3. "Código de planejamento e projeto de ecologização de estradas urbanas" CJJ 75-97
Artigo 3.3.2, 6.1.2, 6.3.1
4. “Código para Construção e Aceitação de Projetos de Paisagismo” CJJ 82-2012
Artigos 4.1.2, 4.3.2, 4.4.3, 4.10.2, 4.10.5, 4.12.3, 4.15.3, 5.2.4
5. "Código de Design do Zoológico" CJJ 267-2017
Artigos 6.0.3, 6.0.5, 9.1.8, 9.3.2
Prefácio
Para se adaptar às regras vigentes nos regulamentos técnicos e normas técnicas internacionais, desde 2016, o Ministério da Habitação e do Desenvolvimento Urbano-Rural tem emitido sucessivamente os “Pareceres sobre o Aprofundamento da Reforma das Obras de Normalização da Construção de Engenharia” e outros documentos, propondo que o governo formula normas obrigatórias e os grupos sociais formulam normas voluntárias. O objetivo de longo prazo esclarece a tarefa da reforma de substituir gradualmente as disposições obrigatórias dispersas nas normas atuais por especificações de construção de engenharia obrigatórias em texto completo e formar gradualmente uma "provisão técnica composta por". leis, regulamentos administrativos e regras departamentais e especificações obrigatórias de construção de engenharia em texto completo." Sistema de "regulamentos técnicos".
Em relação às categorias normativas. O sistema obrigatório de especificações de construção de engenharia abrange todos os tipos de projetos de construção na área de construção de engenharia e é dividido em dois tipos: especificações de projetos de engenharia (referidas como especificações de projeto) e especificações técnicas gerais (referidas como especificações gerais). As especificações do projeto tomam todo o projeto de construção de engenharia como objeto e tomam os cinco elementos principais do projeto como escala, layout, função, desempenho e principais medidas técnicas como conteúdo principal. As especificações gerais destinam-se às tecnologias gerais de diversas profissões que atendem aos requisitos de desempenho funcional dos projetos de construção de engenharia e têm como conteúdo principal os requisitos técnicos gerais, como levantamento, projeto, construção, reparo e manutenção. No sistema de especificações obrigatórias de construção de engenharia de texto completo, as especificações do projeto são a espinha dorsal e as especificações gerais são regulamentos sobre medidas técnicas profissionais comuns e comuns para vários projetos.
Sobre os cinco principais indicadores de fatores. Os vários elementos das especificações obrigatórias de construção de engenharia são os regulamentos básicos para garantir a sistematização e melhoria da eficiência da construção de infra-estruturas urbanas e rurais, e são os requisitos básicos para apoiar o desenvolvimento de alta qualidade da construção urbana e rural. Os requisitos de escala do projecto estipulam principalmente que o projecto de construção deve ter capacidades completas de produção ou serviço e deve ser compatível com o nível de desenvolvimento económico e social. Os requisitos de layout do projeto estipulam principalmente o layout industrial, a seleção do local do projeto de construção, o design geral, o layout geral e os requisitos técnicos gerais que são coordenados com a escala. A distribuição razoável da capacidade de fornecimento deve ser considerada para melhorar o nível geral das instalações relacionadas. construção. Os requisitos funcionais do projeto estipulam principalmente a composição e finalidade do projeto, e esclarecem as unidades componentes básicas do projeto, o que é a garantia para que o projeto desempenhe o papel esperado. Os requisitos de desempenho do projeto estipulam principalmente o nível de construção ou nível técnico do projeto de construção, refletem a aplicabilidade do projeto de construção e esclarecem os níveis básicos que devem ser alcançados em termos de qualidade do projeto, segurança, economia de energia, proteção ambiental , ambiente habitável e desenvolvimento sustentável. As principais medidas técnicas são os regulamentos técnicos básicos para a realização dos requisitos de função e desempenho dos projetos de construção e são a garantia básica para a implementação de objetivos de desenvolvimento, tais como construção urbana e rural segura, verde, resiliente, inteligente, habitável, equitativa e eficiente. .
Em relação à implementação de padrões. Os regulamentos obrigatórios de construção de engenharia são obrigatórios e vinculativos. Eles constituem o resultado final do controle para garantir a segurança da vida e da propriedade das pessoas, a saúde pessoal, a segurança do projeto, a segurança do ambiente ecológico, os direitos e interesses públicos, promovendo a conservação e utilização dos recursos energéticos e. satisfazendo os requisitos de gestão econômica e social, todo o processo de atividades de construção, como levantamento, projeto, construção, aceitação, reparo, manutenção e demolição de projetos de construção de engenharia, deve ser rigorosamente implementado. as funções de uso existentes não serão alteradas), quando as condições não o fizerem. Quando for realmente difícil atender e implementar as especificações atuais, os padrões não devem ser inferiores aos do momento da construção original. As normas de construção de engenharia recomendadas que apoiam as especificações obrigatórias de construção de engenharia são medidas técnicas maduras que foram testadas na prática e garantem que os requisitos das especificações obrigatórias sejam cumpridas, e também devem ser implementadas em circunstâncias normais. Com a premissa de atender às funções do projeto, aos requisitos de desempenho e às principais medidas técnicas estipuladas nas especificações obrigatórias de construção de engenharia, os padrões de grupo e padrões empresariais relevantes podem ser razoavelmente selecionados para otimizar as funções e o desempenho do projeto ou atingir um nível superior. Os padrões de construção de engenharia recomendados, padrões de grupo e padrões empresariais devem ser coordenados e combinados com as especificações obrigatórias de construção de engenharia, e os requisitos técnicos não devem ser inferiores ao nível técnico relevante das especificações obrigatórias de construção de engenharia.
Após a implementação das especificações obrigatórias de construção de engenharia, as disposições obrigatórias nas atuais normas nacionais e padrões da indústria para a construção de engenharia relevante serão abolidas ao mesmo tempo. As disposições obrigatórias nas actuais normas locais para construção de engenharia devem ser revistas em tempo útil e não devem ser inferiores às disposições das especificações obrigatórias de construção de engenharia. Se as disposições relevantes das atuais normas de construção de engenharia (incluindo normas obrigatórias e normas recomendadas) forem inconsistentes com as disposições das especificações obrigatórias de construção de engenharia, as disposições das especificações obrigatórias de construção de engenharia prevalecerão.
1Princípios gerais
1.0.1 A fim de construir projetos paisagísticos de alta qualidade, criar um ambiente urbano ecológico, habitável, harmonioso e bonito, atender às necessidades das pessoas por uma vida melhor e um belo ambiente ecológico e proporcionar às pessoas acesso justo aos benefícios verdes, este documento é uma especificação formulada.
1.0.2 Os projetos paisagísticos deverão implementar esta especificação.
1.0.3 Os projectos de paisagismo e ecologização devem melhorar o ambiente ecológico urbano, fornecer serviços recreativos e realizar as funções abrangentes de ecologia, lazer, recreação, embelezamento, herança cultural, educação científica e prevenção e prevenção de desastres.
1.0.4 Os projetos de engenharia paisagística deverão seguir os seguintes princípios:
1. Respeitar a natureza e dar prioridade à ecologia;
2 Compartilhamento justo e orientado para as pessoas;
3. Levar adiante a cultura, herdar e inovar;
4. Adaptar as medidas às condições locais, económicas e aplicáveis;
5. Faça planos globais e coordene o desenvolvimento.
1.0.5. Se os métodos e medidas técnicas utilizados na construção do projeto atendem aos requisitos desta especificação, será determinado pelas entidades responsáveis relevantes. Entre eles, métodos e medidas técnicas inovadoras devem ser demonstradas e cumprir os requisitos de desempenho relevantes nesta especificação.