Galeria de mapas mentais GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A Revolução Industrial, enquanto impulsionava o desenvolvimento econômico, também trouxe desafios para a segurança e saúde ocupacional. Um grande número de acidentes e absenteísmo devido ao trabalho reflete os problemas das más condições ambientais e métodos de trabalho inseguros. Portanto, é fundamental promulgar legislação relevante para garantir a saúde física e mental dos trabalhadores e regular suas atividades. Essas leis reduziram efetivamente a taxa de acidentes, clarificando os requisitos de segurança.
Editado em 2021-10-03 02:59:18GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
HISTÓRIA
A Revolução Industrial é um marco em muitas áreas da economia como um todo. Para a segurança do trabalho, o período foi marcado por grandes volumes de acidentes e afastamentos decorrentes do trabalho. As condições ambientais e realização das atividades de forma insegura fizeram com que surgissem as doenças ocupacionais.
A evolução histórica da legislação de saúde e segurança do trabalho passou por muitas transformações até alcançar o patamar atual. No Brasil, a aprovação das leis, decretos,portarias, normas regulamentadoras entre outros, teve que passar por muitas situações complexas, tais como a ocorrência de acidentes leves e fatais, mortes, greves, bem como estudos, pesquisas e reivindicação da sociedade (BARSANO, 2014).
Os primeiros relatos de estudos sobre as condições de saúde dos trabalhadores surgiram por volta dos anos de 1920. Ao longo dos anos de evolução da legislação de segurança do trabalho no Brasil estabeleceu-se várias normas, decretos, portarias, entre outros. As normas são estabelecidas para a regulamentação das atividades de trabalho assim como para o estabelecimento de procedimentos seguros de forma a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
LEGISLAÇÕES - NORMAS
As legislações sobre a saúde e segurança do trabalho são necessárias para manter as atividades dos trabalhadores sob regras que garantam a sua integridade física e psicológica antes, durante e após a realização de suas atividades nas organizações. Neste sentido, se não fossem os requisitos de segurança estabelecidos nas normas, muito provavelmente os índices de acidentes seriam muito maiores. As legislações possuem uma hierarquia para estabelecer os requisitos a serem estabelecidos e aplicados nas empresas e ou organizações.
MENTALIDADE - RESPONSABILIDADE - SST
A Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho implica às organizações uma série de responsabilidades. A extensa legislação trabalhista, conjuntamente com as normas do código civil e penal, formam uma sólida camada de proteção ao trabalhador e que tem responsabilidade sobre aqueles que por requisito legal ou por contrato, devem preservar a saúde e integridade física de seus empregados (CHIRMICI, 2016). A gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) reduz riscos de acidentes, promove a saúde e a satisfação dos trabalhadores, melhora os resultados operacionais e a imagem das organizações, sobretudo daquelas do setor industria.
É importante que as empresas e ou organizações mudem a sua mentalidade quanto à necessidade de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e proporcionem ações ou atividades de avaliação, correção, controles e ações preventivas em benefício da saúde e segurança do trabalhador. A integridade física e mental de todos os trabalhadores tem sido uma preocupação das organizações, pois há uma necessidade legal. Existem diversos fatores que trazem riscos aos ambientes de trabalho e podem causar danos tanto aos ambientes quanto às pessoas. [...] um ambiente de trabalho é “todo espaço, físico ou abstrato que, ao interagir com o trabalhador, influencia-o de maneira positiva ou negativa, alterando seu estado físico,psíquico e social” (BARSANO; BARBOSA, 2014, p. 47).
CIPA
CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Estabelecida pela legislação do trabalho brasileira, por meio da Norma Regulamentadora NR 5
Devido à ocorrência de acidentes e os seus impactos na economia e sociais nas organizações,a ideia de prevenção de acidentes se tornou mais forte. Embora tenha iniciado de forma confusa, devido às instruções para o seu desenvolvimento, a CIPA foi tomando vida e se fortalecendo ao passo que ia sendo implementada, tornando-se a instituição de prevenção de acidentes no trabalho mais tradicional. Porém, para a implementação da CIPA houve a contribuição do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA), bem como o Serviço Social da Indústria (SESI). As empresas particulares e as pessoas envolvidas e preocupadas com a saúde e segurança, também foram contribuintes e não mediram esforços para que a CIPA se tornasse uma realidade (PAOLESCHI, 2009).
A CIPA deve ser organizada obrigatoriamente nos locais de trabalho, independentemente das características da atividade desenvolvida, seja comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópicas, educativas, bem como as empresas públicas, com número maior ou igual a 20 trabalhadores registrados pela CLT.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
As empresas, de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, e a quantidade de trabalhadores registrados, são obrigadas a manter em suas dependências o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho (SESMT).
O SESMT, como responsável por estabelecer ações e diretrizes para garantir a segurança dos trabalhadores, de acordo com o item 4.12 da Norma Regulamentadora NR 4.
PERIGOS E RISCOS OCUPACIONAIS
Estar exposto a perigos e riscos no ambiente de trabalho é uma constante. Isso significa que a qualquer momento podemos sofrer um acidente de trabalho, seja por meio de um equipamento, de um procedimento mal executado, ou até mesmo por meio de uma condição do ambiente, como um piso molhado por exemplo. O fato é que os perigos e riscos ocupacionais estão presentes e é necessário trabalhar com muita atenção para não se tornar parte da estatística de acidente de trabalho e isso é o que não se deseja, não é mesmo!
De acordo com a Norma Regulamentadora NR n.º 01, PERIGO é definido como sendo: “Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde” (ENIT, 2020 – [on-line]4). Podemos dizer então que o perigo é aquilo que proporciona o risco de prejudicar a saúde e a integridade física ou mental de uma pessoa. Porém, o perigo também se estende para as organizações, pois sua estrutura pode estar exposta a uma situação de perigo.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR n.º 01, o RISCO OCUPACIONAL é definido como: “Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde” (ENIT, 2020 – [on-line]4). Ao observarmos a definição de riscos, é possível verificar que os riscos são consequências da exposição ao perigo.
No trabalho, segundo Chirmici (2016), ao exercermos uma profissão, estamos expostos aos riscos ocupacionais ou riscos ambientais, o que justifica a existência dos profissionais de segurança do trabalho. E neste caso, cabe a estes profissionais identificar, prevenir e controlar os riscos que estão relacionados ao trabalho. Conhecer os riscos ocupacionais é de extrema importância para o desempenho do profissional. Na legislação brasileira, existem cinco tipos de riscos ocupacionais, sendo estes: • Riscos físicos; • Riscos químicos; • Riscos biológicos; • Riscos ergonômicos; • Riscos mecânicos (acidentes).
RISCOS FISICOS -Estes tipos de riscos estão relacionados com vários tipos de energia que podem interagir com o organismo, tais como vibrações, calor, ruído, pressões anormais, temperatura, radiações, entre outras.
O RUÍDO é considerado geralmente como um barulho qualquer que ocorre dentro ou fora de um ambiente. Na pressão sonora em 0 dB o ser humano não percebe o ruído, em contrapartida, a partir de 140 dB, o ser humano passa a sofrer um extremo desconforto e dor no sistema auditivo.
A VIBRAÇÃO é a energia transmitida por meio de equipamentos que produzem certos tipos de ondas que podem impactar nocivamente o trabalhador
RADIAÇÃO IONIZANTE - Este é o tipo de risco a qual o trabalhador que desenvolve suas atividades em ambientes onde estão presentes materiais radioativos, tais como R-X e Raios gama.
As RADIOAÇÕES NÃO IONIZANTES são aquelas produzidas por baixa frequência, ou seja, não são capazes de desalojar elétrons do tecido humano.
A TEMPERATURA em um ambiente de trabalho pode ser dividida em frio e calor .
Os RISCOS QUIMICOS estão presentes em muitas atividades desenvolvidas nas empresas. Este tipo de risco é caracterizado pela exposição do trabalhador a um agente químico que pode causar danos físicos ou prejudiciais à saúde.
De acordo com a NR 9, AGENTES QUIMICOS são definidos como:[...] compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão (BRASIL [on-line]6). De acordo com Chirmici (2016), os agentes químicos são apresentados de três formas: • Gasosa: Vapores solventes, amônia, monóxido de carbono, enxofre etc. • Sólida: pós, poeiras, fibras, pedras etc. • Líquida: solventes, ácidos, álcalis, combustíveis etc.
RISCOS BIOLÓGICOS -Os agentes biológicos, de acordo com a norma NR 09, são considerados bactérias,fungos, parasitas, protozoários, vírus entre outros. Estes riscos, segundo Chirmici (2016), embora não pareça, está presente em vários ambientes de diferentes atividades. Alguns destes lugares são: Hospitais, clínicas, laboratórios, postos de saúde, frigoríficos, lixo urbano, lixo hospitalar, lavanderias hospitalares, necrotérios, banheiros, entre outros.
RISCOS ERGONOMICOS -A ergonomia é a disciplina científica que tem o objetivo de estudar a interação do homem com o ambiente de trabalho. Estes estudos envolvem a engenharia, o design, a tecnologia e o gerenciamento de sistemas compatíveis com o ser humano. Neste sistema são incluídos diversos produtos, processos e ambientes. A ergonomia trata com uma ampla variedade de interesses e aplicações, incluindo o trabalho e o lazer (MATTOS; MÁSCULO, 2019). Riscos ergonomicos Físico, cognitivo e organizacional estão relacionados com os aspectos que caracterizam as atividades físicas do corpo humano.
RSICOS MECÂNICOS OU ACIDENTES - Esses tipos de risco estão relacionados diretamente com a possibilidade de que um trabalhador sofra um acidente ou que seja acometido de uma lesão após ser exposto a um determinado risco. Desta forma, a existência de um perigo ignorado e que não tenha sido aplicada alguma medida de controle para amenizar ou eliminar o risco. Em um ambiente de trabalho há uma grande quantidade de riscos presentes, tais como ferramentas inadequadas, equipamentos sem proteção, pisos irregulares, falta de sinalização, queda de altura, entre outros fatores que podem levar o trabalhador a sofrer um acidente (MATTOS; MÁSCULO, 2019).
CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO – ATOS INSEGUROS
ACIDENTES podem ocorrer em vários locais, de várias formas e causar vários tipos de danos. Quando o acidente ocorre em um ambiente de trabalho, os acidentes então são classificados como “acidente de trabalho”. De acordo com Barsano e Barbosa (2018, p.47), um ambiente de trabalho é definido como “todo espaço, físico ou abstrato que, ao interagir com o trabalhador, influencia-o de maneira positiva ou negativa, alterando seu estado físico, psíquico e social”.
Os ACIDENTES ocorrem por meio de atos inseguros ou condições inseguras. Atos inseguros são aqueles em que o trabalhador assume o risco
Um ato inseguro, segundo Zocchio (2002, p. 125), “é a maneira como as pessoas se expõem ao perigo de acidentar-se”. Os acidentes de trabalho causados por atos inseguros podem ser: • Consciente: os trabalhadores sabem que estão se expondo a uma situação de perigo. • Inconsciente: o trabalhador desconhece os riscos a que estão se expondo. • Circunstância: o trabalhador pode conhecer ou desconhecer o perigo, porém a situação exige que a tarefa seja executada, ainda que isso leve o leve à prática do ato inseguro (ZOCCHIO, 2002).
Cargas suspensas - Colocar parte do corpo em local perigoso - Utilizar máquinas sem habilitação ou autorização -Imprimir excesso de velocidade ou sobrecarga - Utilização de dispositivos de segurança inutilizado - Não utilizar proteção individual- Manipulação de produtos químicos- Fontes de calor em locais indevidos.
CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO – CONDIÇÃO INSEGURA
As CONDIÇÕES INSEGURAS nos ambientes de trabalho comprometem a segurança das pessoas. De acordo com Zocchio (2002), falhas, defeitos, irregularidades técnicas entre outros fatores são os responsáveis por tornar o ambiente inseguro. Condições inseguras não são inerentes ao trabalho propriamente dito, mas sim ao ambiente e as condições nas quais se realiza o mesmo.
[...] perigos inerentes ao trabalho e condições inseguras são coisas distintas: os perigos existem e raramente podem ser eliminados; as condições inseguras, ou risco, podem deixar de existir com a aplicação de medidas corretas de controle de riscos. (ZOCCHIO, 2002, p. 136).
CONDIÇÕES INSEGURAS
Falta de proteção em máquinas e equipamentos
Sistemas de proteção inadequados ou defeituosos
Ordem e limpeza
Falta de espaço
Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
Iluminação inadequada
Ventilação inadequada
Defeitos na edificação
Passagens perigosas
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Nos ambientes de trabalho existem diversos fatores que podem causar um acidente. Estes fatores, como já visto anteriormente, estão presentes nas estruturas das empresas. Imagine a construção de um edifício, a quantidade de materiais, máquinas, equipamentos, trânsito de pessoas para lá e para cá. Os trabalhadores estão expostos a uma grande quantidade de riscos de acidentes nestes ambientes. Assim, é necessário que se empregue medidas de proteção para todos os trabalhadores. A esses equipamentos de proteção, dá-se o nome de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).
Estes equipamentos, segundo Paoleschi (2009), não são necessariamente para a proteção coletiva, mas simplesmente para o uso coletivo, como a utilização de um cinto de segurança, uma máscara de solda. Podem ser considerados EPCs os seguintes equipamentos: redes de proteção para edificações, sinalizadores de segurança (placas, cartazes, fitas zebradas); extintores de incêndio; chuveiros de segurança, lava-olhos, guarda corpo, corrimão de escadas, enclausuramento acústico entre outros.
A CONSTRUÇÃO CIVIL é o ramo de atividade que envolve o maior número de medidas de proteção coletiva. 3 FASES - Fase de demolição -Fase de escavação - Fase de preparação de armações. Em risco funcionários , moradores próximos a execução da obra.- Trânsito de máquinas: na construção civil, grandes empresas armazenadoras de grãos,grandes atacadistas, entre outros, realizam atividades utilizando veículos como tratores,empilhadeiras, caminhões etc. Emissão de radiação não ionizante: estas atividades estão relacionadas normalmente ao processo de soldagem. Capela de exaustão: em laboratórios de química, microbiologia, componentes eletrônicos etc., utilizam como medida de proteção coletiva, as capelas de exaustão. Kit de limpeza para derramamento biológico, químico ou radioativo: estes kits são fundamentais caso haja um acidente neste caso. Kit de primeiros socorros: esses kits contêm materiais comuns para o atendimento emergencial, caso ocorra um acidente. Neste caso, o kit não deve conter medicamentos e sim, produtos para serem utilizados em pequenos ferimentos ou imobilização da parte lesionada. Caso seja identificada uma lesão mais grave, não se deve mexer na parte afetada, ficando esta tarefa a cargo do profissional habilitado e capacitado para o atendimento do acidentado. Proteção de partes móveis: estas são partes dos equipamentos que se movimentam enquanto o equipamento está em funcionamento, tais como engrenagens, correias, eixos, pontos de transmissão de força. Nestes pontos são instalados sistemas de proteção para que não haja a possibilidade de acesso por nenhuma pessoa. Sistema de restrição de acesso a áreas perigosas: para algumas áreas de produção são instalados equipamentos automáticos para a realização do processo, tais como braços mecânicos, esteiras transportadoras etc. Nestes casos é necessário instalar sistemas de proteção que interrompam o funcionamento do e Sistemas de proteção contra incêndio:os equipamentos considerados como sendo de uso coletivo, tais como extintores, hidrantes e sistemas de dispersão de água e gás carbônico, chamados de “Sprinklers”. Os extintores, neste caso, são mais comuns de serem disponibilizados, pois são obrigatórios para qualquer ambiente, pois independentemente do tamanho da estrutura, estes equipamentos são imprescindíveis para dar o primeiro combate caso haja um incêndioquipamento instantaneamente que façam com que os equipamentos. Sistema de alarme: este é um equipamento de proteção coletiva muito importante, pois quando acionado, faz com que todas as pessoas que estão na empresa sejam avisadas de que algo muito ruim aconteceu. Neste caso, as pessoas são encaminhadas para um local seguro, normalmente pré-estabelecido.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
A aplicação do uso de EPI nas organizações não é a primeira solução a ser encontrada para amenizar os riscos de acidentes. As medidas a serem adotadas para a redução dos riscos possui uma hierarquia, onde busca-se primeiramente a eliminação física dos riscos, se esta não for possível deve-se substituir o risco, se ainda assim não for possível deve-se adotar medidas de engenharia para isolar as pessoas do risco, se ainda assim, os riscos permanecerem deve-se tomar medidas administrativas, e por fim, se os riscos permanecerem no ambiente adota-se a utilização de EPIs para reduzir os impactos do risco presente no ambiente. A utilização dos EPIs é sempre menos eficiente do que a eliminação física do risco (BARSANO et al., 2014).
De acordo com Brasil (2018 [on-line]9), a norma NR 6 define EPI como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
1. Identificação dos riscos: levantamento minucioso dos riscos existentes no ambiente de trabalho que sejam ou que tenham a possibilidade de ser nocivos aos trabalhadores, afetando sua integridade física e/ou saúde; 2. Avaliação dos riscos identificados: determinação da intensidade e/ou extensão dos riscos (condição ambiental ou operacional), bem como da frequência e do tempo de exposição a eles (forma e tempo de contato entre o fator e o receptor), concluindo quanto às consequências que poderão acarretar à integridade física e à saúde dos trabalhadores, caso não usem a proteção adequada; 3. Indicação do EPI adequado: com as informações obtidas nas fases anteriores, é feita a indicação dos EPI’s mais adequados a cada risco, sendo recomendada, inclusive, a realização de testes com os diversos tipos e marcas existentes no mercado e que tenham o Certificado de Aprovação (CA), podendo-se recorrer à assistência dos fabricantes e à literatura especializada (AYRES; CORRÊA, 2017, p. 40).
DE ORDEM TÉCNICA: consiste em determinar a necessidade do uso do EPI e selecionar o tipo adequado ao risco; • TREINAMENTO: instruções práticas devem obrigatoriamente ser ministradas, a fim de que o EPI seja corretamente usado; a comprovação do treinamento deve ser feita em ficha de controle contendo a assinatura do empregado; • PSICOLÓGICO: consiste em preparar psicologicamente o usuário (empregado) para que os EPIs sejam aceitos espontaneamente como um elemento de proteção de sua saúde e integridade física e não como um objeto cujo uso resulta da imposição do empregador. Os encarregados e supervisores devem ser instruídos pelo Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, ou órgão equivalente, para buscar conscientizar os empregados quanto à necessidade e ao uso correto dos EPIs.
EPI'S
Proteção para a cabeça - CAPACETE
Proteção para os olhos - VÁRIOS
óculos convencionais (comuns) - óculos com proteção lateral -óculos contra gases e poeiras-óculos contra aerodispersoides- óculos contra ofuscamento e radiações lesivas
Proteção da face
Os modelos para este tipo de EPI são: visor plástico incolor ou com tonalidade;visor com tela, máscara para soldador.
Proteção para os membros superiores
Proteção para os membros inferiores
Proteção auditiva
O ruído é um fator de risco que atua cumulativamente, produzindo efeitos psicológicos e fisiológicos irreversíveis, como a surdez.
PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Os elementos que compõem o “Tetraedro do Fogo”. Para que o fogo se forme é necessário que haja três elementos básicos: comburente, combustível, calor e reação em cadeia. Quando estes quatro elementos se juntam dão origem à combustão.
- Combustível: material em estado sólido, líquido ou gasoso e que tem a capacidade de queimar e alimentar a combustão. - Comburente: elemento que possibilita a formação da chama na presença do oxigênio no ambiente. - Calor: energia que se manifesta por meio das moléculas que sua velocidade e sua vibração, elevando a temperatura de um determinado material ou substância em virtude do processo físico químico. - Reação em cadeia: processo que proporciona a continuidade do fogo por meio dos gases inflamáveis, fumaça, resíduos particulados e do oxigênio ainda presente, gerando mais fogo, e assim sucessivamente.
Meios de propagação do fogo - Convecção: o calor se propaga por meio de camadas de ar quente de forma ascendente. Este tipo de propagação do fogo ocorre em incêndios desencadeados em prédios residenciais, onde as correntes de ar ascendem através dos espaços de elevadores e vãos de escada. - Condução: esse tipo de propagação é feito por meio da transferência do calor por meio das moléculas de um determinado material, multiplicando-se em um mesmo corpo sólido de uma extremidade aquecida para uma extremidade fria. Um exemplo para este caso é o aquecimento de uma barra de ferro. - Irradiação: trata-se da transferência do calor por meio de ondas de calor que irradiam em todas as direções, possibilitando o surgimento de focos de fogo nos materiais que estão ao redor.
− Classe A: trata-se do fogo envolvendo materiais sólidos, tais como: plástico, papel, madeira, algodão, tecido, espuma, entre outros. Nestes casos, sistemas de resfriamento por meio de água são fundamentais para o combate a este tipo de incêndio. − Classe B: trata-se do fogo envolvendo líquidos inflamáveis tais, tais como: graxas, óleos,desengripantes, vernizes, tintas, entre outros. Nestes casos o meio de extinção mais adequado é o abafamento por meio da exclusão do ar ou retirada de um dos elementos para a interrupção da reação em cadeia. − Classe C: trata-se do fogo envolvendo componentes elétricos energizados, onde o material combustível é proveniente das classes “A” ou “B”. Nestes casos, a forma correta de extinção do fogo é a utilização de agente extintor não condutor de energia. − Classe D: trata-se do fogo envolvendo metais combustíveis pirofóricos, tais como: magnésio, lítio, titânio, sódio, entre outros. Nestes casos, são utilizados agentes extintores e técnicas especiais para extinguir este tipo de incêndio. − Classe K: trata-se do fogo envolvendo óleo de fritura em cozinhas. Neste caso, o extintor é específico para o combate deste tipo de incêndio.
Métodos de extinção do Fogo: . O procedimento pode ocorrer por meio de equipamentos extintores e ou por meio do isolamento de um dos elementos constantes no tetraedro do fogo apresentado anteriormente. Tipos de extintores Os extintores são equipamentos utilizados para combate a incêndios e são obrigatórios nos ambientes e locais de trabalho. Estes equipamentos devem obedecer às normas brasileiras ou regulamentos técnicos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Portáteis: Tipo água- Tipo Gás Carbônico (CO2)- Pó Químico -Pó Químico Especial- Pós Químico. Os extintores são equipamentos utilizados para combate a incêndios e são obrigatórios nos ambientes e locais de trabalho. Os extintores não portáteis têm sua regulamentação pautada nos requisitos da norma ABNT NBR 15809. • Extintor de incêndio sobre rodas de água. • Extintor de incêndio sobre rodas CO2. • Extintor sobre rodas pó́ químico BC. • Extintor de incêndio sobre rodas pó́ químico ABC. • Extintor de incêndio sobre rodas espuma mecânica. • Unidade extintora sobre rodas classe D. Hidrantes: O sistema de hidrantes é um conjunto de canalização, abastecimento de água e registros ou válvulas, mangueiras, esguichos entre outros.
Brigada de Incêndio: trata-se de um grupo de pessoas que são treinadas para exercer o trabalho de controle, comandar e orientar as pessoas até a chegada do corpo de bombeiros. Por esse motivo importante que, de acordo com o tipo de estrutura, tipo de atividade econômica desenvolvida e porte da empresa, seja instalada uma brigada de incêndio. Esta equipe é a responsável pelas tomadas de ações primárias de combate ao fogo e atendimento às vítimas, até a chegada de ajuda especializada
• Ações de prevenção: análise de riscos, notificações de irregularidades, orientação à população fixa e flutuante, participação nos exercícios simulados e conhecimento do plano de emergência. • Ações de emergência: alarme, abandono de área, acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa, corte de energia, primeiros socorros, combate ao princípio de incêndio, recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Quando se trata de insalubridade e periculosidade é muito importante que as empresas/organizações estejam atentas à legislação vigente sobre a saúde e segurança do trabalho.
INSALUBRIDADE- Quando se expõe o trabalhador a situações ou condições que põem em risco a sua saúde devido a exposição a um agente agressor. A esta exposição, segundo Chirmici (2016), dá-se o nome de “atividade insalubre” De acordo com o art. 189 da CLT, a atividade ou operação insalubre é definido como: [...] aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CAMISASSA, 2021, p. 377).
PERICULOSIDADE- Periculosidade, de acordo com Paoleschi (2009, p. 105) é definido como sendo: Atividades ou operações cuja natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc. Para Chirmici (2016, p. 89), a periculosidade é conceituada como sendo: “aquelas que, de alguma forma, oferecem perigo ao trabalhador e ao ambiente de trabalho”. Assim como a insalubridade, a periculosidade pode estar presente em várias tarefas que são consideradas perigosas.
A norma regulamentadora NR 16, determina que deve ser adicionado um fator de 30% no salário do trabalhador que desenvolve atividades que os expõe a situação de perigo
EXPLOSIVOS - INFLÁMAVEIS - RADIAÇÕES IONIZANTES OU IONIZANTES - EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VILOENCIA FISICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL -ELETRICIDADE - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETAS E EM ESTALEIROS ( JA BEM DEFINIDADAS -CARACTERIZADAS)
FERRAMENTAS DE IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DE RISCOS
Compreender e aprender a analisar os riscos em um ambiente, independentemente de ser indústrias, clínicas, hospitais, mineradoras, montadoras, portos etc., é uma atividade muito importante para o profissional que atua diretamente com os locais de trabalho onde ocorrem os processos.
Técnicas de identificação de perigo são necessárias para reconhecer os perigos presentes e facilitar a identificação dos riscos por meio da aplicação de metodologias de trabalho (ROJAS, 2015). Identificação dos Riscos -Para identificar os riscos presentes em um ambiente não tem um método específico. O ideal é que se utilize um conjunto de ferramentas e métodos que permitam obter a maior quantidade de dados possíveis.
Mapa de risco - Checklists e roteiros -Inspeção de segurança - Investigação de acidentes - Fluxogramas
Técnicas de análise de riscos - As técnicas de análise de riscos têm um objetivo único que é a determinação dos prováveis riscos que podem ou poderão estar presentes na fase operacional dos componentes, equipamentos ou sistemas, bem como a identificação dos erros ou condições inseguras que causaram um acidente, com ou sem lesão, danos ou perdas. Análise Preliminar de Riscos (APR) - Análise de Modos de Falha e Efeitos (AMFE)- What If (E se?) -Análise de Árvore de Falhas -
CONDIÇÕES AMBIENTAIS E SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Ao falar de segurança do trabalho na construção civil, é necessário considerar as condições ambientais e as condições de trabalho a que os trabalhadores estão expostos.
Condições ambientais na construção civil-s são as acomodações e locais destinados para atender as necessidades físicas e sociais dos trabalhadores que envolve a qualidade de vida dos trabalhadores e de terceiros no canteiro de obras no que diz respeito às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos. Previstas na norma NR 24, que regulamenta as áreas localizadas fora do ambiente produtivo. Instalações sanitárias-Vestiários- Refeitórios -Cozinhas - Alojamnetos-
Espaço confinado - De acordo com a definição da norma NR 33 (Brasil, 2019 [on-line]11), entende-se como espaço confinado como sendo: [...] qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Trabalho em altura - Define-se trabalho em altura como sendo: “toda e qualquer atividade que exponha o trabalhador ao risco de queda por conta do desnível entre pisos” (ANJOS; STOCO, 2017, p. 58). A Indústria da Construção Civil (ICC) mantém elevados índices de Acidentes de Trabalho (AT) apesar dos esforços governamentais, empresariais e sindicais no sentido de reduzi-los.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PCMSO E PGR)
O PCMSO é estabelecido na norma regulamentadora NR 7. Este programa deve ser implementado em todas as empresas e/ou organizações que admitam trabalhadores. O objetivo do programa é preservar a saúde de todos os trabalhadores (BARSANO; BARBOSA, 2018) Objetivos do PCMSO um estudo prévio para o reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa.uma análise dos processos realizados, as condições dos postos de trabalho, obtenção de informações sobre a ocorrência de acidentes de trabalho de doenças ocupacionais. é importante que seja feita uma análise das atas emitidas pela CIPA,dos mapas de riscos e estudos bibliográficos.O nível de complexidade do PCMSO irá depender dos riscos existentes no ambiente de cada empresa, das exigências físicas, psíquicas, cognitivas das atividades e das características biopsicofisiológicas (MATTOS; MÁSCULO, 2019).
Exames obrigatórios do PCMSO A norma regulamentadora NR 07 estabelece a emissão do “Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)”. Este atestado é o registro que comprova a realização de exames estabelecidos pelo programa, como forma de monitoramento das condições de saúde dos trabalhadores. Os exames são obrigatórios e definidos pela legislação do trabalho. De acordo com Mattos e Másculo (2019, p. 141), os exames a serem realizados são: Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. • Periódico: periodicamente conforme prazos estipulados pelo médico coordenador no PCMSO, após levar em consideração sua análise dos riscos por setor e função, assim com a idade do trabalhador. • Retorno ao trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. • Mudança de função: realizado obrigatoriamente antes da data da mudança. É considerada mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que exporá o empregado a um risco diferente do exercido na atividade anterior. • Demissional: realizado obrigatoriamente antes da data da homologação da dispensa, ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nas situações excluídas da obrigatoriedade de realização da homologação, desde que o último exame ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e 90 dias para empresa de grau de risco 3 e 4.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR Recentemente, as normas regulamentadoras NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a norma NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais passaram por grandes mudanças. Entre as maiores alterações foi a exclusão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) na norma regulamentadora NR 09, o estabelecimento do PGR na norma NR 01 em substituição ao PPRA e a inclusão do Anexo II, que estabelece os requisitos mínimos para a utilização das modalidades de ensino a distância e semipresencial.)o documento PGR se torna parte de um sistema de gestão aplicado em qualquer área que, ao invés de focar nos riscos químicos, físicos e biológicos, abrange todos os riscos presentes no ambiente, englobando além dos três citados, os riscos ergonômicos e de acidentes.
O PGR tem o foco no que realmente tem importância, ou seja, promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. a avaliação de riscos deve ser constituída de um processo contínuo e que deve ser revisada a cada (2)dois anos ou quando houver a ocorrência seguintes :após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; • após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; • quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; • na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; • quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. Porém, se a organização possuir certificação em sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, o prazo poderá se estender por até 3 (três) anos
Ideia Principal
Tópico Principal
Tópico Principal
Tópico Principal