Processo: significa no latim seguir adiante. É ele quem move a máquina judiciária, e por meio dele que se obtém a tutela jurisdicional.
No CPJ-3C: todo processo é uma ficha
Processo Judicial: é o pedido do autor (pessoa física ou jurídica) para a resolução de um conflito. Para isso, ele bate às portas do Poder Judiciário a espera que o Estado, na figura de um juiz, decida sobre a suposta violação de direitos.
Processo Administrativo: é um procedimento interno, normalmente desenvolvido dentro de órgãos ligados ao Poder Executivo e são julgado por Tribunais Administrativos
Processo Criminal: é um processo judicial que discute a responsabilidade penal de um ato através de uma acusação e tem um rito diferente do cível.
Movimentação Processual: serve para designar sempre que ocorre um andamento no processo. Nem sempre os atos processuais geram consequências para as partes, por isso, a simples movimentação do processo nem sempre exige medidas para quem está envolvido.
Notas de expediente
Notas de expediente nada mais são do que expressões que servem para informar o estado atual de um processo. Essas notas são, em geral, publicadas no Diário Oficial e servem para atualizar as partes.
Intimação Judicial: as intimações são atos jurídicos impositivos que dão às partes a ciência de qualquer ato praticado no curso de um processo. Assim, um despacho ou a publicação de uma sentença, por exemplo, ficam conhecidos pelas partes através de uma intimação.
É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Publicações: A publicação tem como finalidade tornar público um ato, fato ou negócio trazido para o processo. Trata-se de uma etapa final, que traz publicidade e visibilidade tanto aos atos processuais como legislativos. publicação tem o objetivo de atender ao princípio da publicidade e torna os atos públicos.
Grau de Jurisdição:É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.
Jurisprudência: é o resultado de um conjunto de decisões judiciais no mesmo sentido sobre uma mesma matéria proferidas pelos tribunais. É formada por precedentes, vinculantes e persuasivos, desde que venham sendo utilizados como razões do decidir em outros processos, e de meras decisões.
Custas Processuais: são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
Extrajudicial: Locução empregada para designar atos que se fazem ou se processam fora do juízo, isto é, sem a presença do juiz;
Autos: É o nome que se dá ao conjunto das peças que compõem um processo, incluindo todos os anexos e volumes.
Pode ocorrer pela interposição do recurso fora do prazo (Perda de Prazo) ou por esgotamento das vias recursais, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos para o caso
Trânsito em Julgado: refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Decisão: Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito
Decisão interlocutória: É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide questão incidente (ou seja, que não põe fim ao processo).
Cabe Recurso de toda decisão interlocutória
Agravo de Instrumento: Recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contra-razões dos litigantes para o respectivo julgamento. Será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
Incidente: Incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal
No CPJ, um incidente vira uma nova ficha (um novo processo)
Decisão Monocrática: Decisão proferida por um único juiz.
Sentença: Decisão do juiz que põe fim a um processo
Apelação: É um dos recursos de que se pode utilizar a pessoa prejudicada pela sentença a fim de que, subindo a ação à superior instância, e, conhecendo o mérito da apelação, pronuncie uma nova sentença, confirmando ou modificando a primeira decisão judicial.
Acordão: Decisão judicial proferida por um grupo de juízes.
Rito Processual: é o caminho a ser percorrido desde o início até o fim do processo. Em conseqüência, o processo passa por várias etapas, chamadas de fases processuais, até chegar ao desfecho final (trânsito em julgado)