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Intervenção do Estado na Propriedade Privada

O Estado dispõe de procedimentos claros para intervir na propriedade privada. Quando se trata de necessidades públicas; Quando se trata de serviços públicos ou interesses sociais, a propriedade privada específica de bens será transferida para o poder público por meio de procedimentos administrativos após pagamento antecipado de indenização justa e pecuniária, conforme claramente estipulado no artigo 5 (24) da Constituição Federal. Esta intervenção deve seguir procedimentos legais para salvaguardar os direitos e interesses de todas as partes e alcançar um equilíbrio entre os interesses públicos e os direitos de propriedade privada.

Editado em 2022-06-09 01:59:10
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