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A gestão de recursos requer medidas rigorosas a serem tomadas para lidar com solicitações, especialmente em situações de concorrência de funcionários, para garantir que as decisões de recurso sejam baseadas em critérios objetivos e não em preferências pessoais. O processo de candidatura especifica um prazo de 5 dias, seguido de uma explicação de 2 dias dos motivos. Apesar das exceções e outros prazos legais, este sistema visa garantir a equidade e transparência e salvaguardar os direitos e interesses legítimos de todos os colaboradores.
Editado em 2023-07-28 00:24:24O sistema legal de imigração moderno inclui vários módulos-chave: políticas especiais para residentes de fronteira (como o "programa de deportação acelerada" implementado pelos estados fronteiriços nos Estados Unidos, com um tempo de processamento de ≤ 48 horas), mecanismos de revisão de reunião familiar (o Canadá exige que os patrocinadores tenham uma proficiência linguística CLB5 e uma renda superior a 120% da mediana regional), proteção de apátridas (de acordo com a Convenção de 1954, aproximadamente 4,5 milhões de pessoas em todo o mundo são apátridas), e vários tipos de autorizações de residência (incluindo trabalho, investimento e autorizações humanitárias). De particular destaque é que os novos regulamentos da UE para 2023 elevarão o padrão de criptografia para cartões de residência biométricos para grau militar (algoritmo ECC-256), enquanto exigem que os Estados-Membros atualizem sua lista de países de alto risco trimestralmente. Os dados mostram que o aconselhamento de imigração compatível pode aumentar as taxas de aprovação de pedidos em 65%.
A gestão de recursos requer medidas rigorosas a serem tomadas para lidar com solicitações, especialmente em situações de concorrência de funcionários, para garantir que as decisões de recurso sejam baseadas em critérios objetivos e não em preferências pessoais. O processo de candidatura especifica um prazo de 5 dias, seguido de uma explicação de 2 dias dos motivos. Apesar das exceções e outros prazos legais, este sistema visa garantir a equidade e transparência e salvaguardar os direitos e interesses legítimos de todos os colaboradores.
O sistema distingue dois caminhos principais para a rescisão do contrato: rescisão do contrato (rescisão por mútuo acordo, refletindo a liberdade contratual) e rescisão unilateral (exercício de direitos legais/contratuais, atentando para riscos de violação do contrato). Destacar diferenças nos requisitos legais, como procedimentos de notificação, no mapa de navegação; Pontos práticos, como o cálculo da compensação de danos, fornecem um mapa de risco para a tomada de decisões empresariais.
O sistema legal de imigração moderno inclui vários módulos-chave: políticas especiais para residentes de fronteira (como o "programa de deportação acelerada" implementado pelos estados fronteiriços nos Estados Unidos, com um tempo de processamento de ≤ 48 horas), mecanismos de revisão de reunião familiar (o Canadá exige que os patrocinadores tenham uma proficiência linguística CLB5 e uma renda superior a 120% da mediana regional), proteção de apátridas (de acordo com a Convenção de 1954, aproximadamente 4,5 milhões de pessoas em todo o mundo são apátridas), e vários tipos de autorizações de residência (incluindo trabalho, investimento e autorizações humanitárias). De particular destaque é que os novos regulamentos da UE para 2023 elevarão o padrão de criptografia para cartões de residência biométricos para grau militar (algoritmo ECC-256), enquanto exigem que os Estados-Membros atualizem sua lista de países de alto risco trimestralmente. Os dados mostram que o aconselhamento de imigração compatível pode aumentar as taxas de aprovação de pedidos em 65%.
A gestão de recursos requer medidas rigorosas a serem tomadas para lidar com solicitações, especialmente em situações de concorrência de funcionários, para garantir que as decisões de recurso sejam baseadas em critérios objetivos e não em preferências pessoais. O processo de candidatura especifica um prazo de 5 dias, seguido de uma explicação de 2 dias dos motivos. Apesar das exceções e outros prazos legais, este sistema visa garantir a equidade e transparência e salvaguardar os direitos e interesses legítimos de todos os colaboradores.
O sistema distingue dois caminhos principais para a rescisão do contrato: rescisão do contrato (rescisão por mútuo acordo, refletindo a liberdade contratual) e rescisão unilateral (exercício de direitos legais/contratuais, atentando para riscos de violação do contrato). Destacar diferenças nos requisitos legais, como procedimentos de notificação, no mapa de navegação; Pontos práticos, como o cálculo da compensação de danos, fornecem um mapa de risco para a tomada de decisões empresariais.
RECURSOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Conceito
a) devolutivo: a apelação devolve ao órgão ad quem o conhecimento das questões impugnadas e da matéria que deve ser apreciada de ofício;
b) suspensivo: com a ressalva da apelação de sentença absolutória que não tem efeito suspensivo e não impede que o réu seja posto em liberdade de forma imediata;
c) extensivo: quando, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Prazo
O prazo de interposição é de 5 dias, após o qual deverá o recorrente ser intimado para oferecimento das razões, no prazo de 2 dias. Há, contudo, exceções a tal regra, dispondo a lei de outros prazos:
a) 20 dias, contados da data da publicação definitiva da lista de jurados, no caso do art. 581, XIV, do CPP;
b) 15 dias, contados do dia em que terminar o prazo do Ministério Público, para o ofendido, ou qualquer das pessoas legitimadas, interpor recurso contra a decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
Cabimento
Hipóteses do art. 581 do CPP: I – decisão que não receber a denúncia ou queixa; II – decisão que concluir pela incompetência do juízo; III – decisão que julgar procedentes as exceções, salvo as de suspeição; IV – decisão que pronunciar o réu; V – decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; VI – decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; VII – decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; VIII – decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; IX – decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; X – decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; XI – decisão que conceder, negar ou revogar livramento condicional; XII – decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; XIII – decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; XIV – decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta; XV – decisão que ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial; XVI – decisão sobre a unificação de penas; XVII – decisão sobre incidente de falsidade; XVIII a XXIII – foram tacitamente revogados pela Lei de Execução Penal;XXIV – decisão que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
Além dos casos previstos no art. 581 do CPP, a legislação extravagante também admite interposição de recurso em sentido estrito nas decisões que:
a) determinam o arquivamento do inquérito policial ou peças de informação pertinentes a crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, excetuando os crimes sujeitos à Lei n. 11.343/2006 (art. 7º da Lei n. 1.521/51);
b) decretam suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, ou a medida cautelar de suspensão, ou ainda que indeferirem o requerimento do Ministério Público, nos crimes cometidos na direção de veículo automotor previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97, art. 294, parágrafo único);
c) apliquem lei nova a fato julgado por sentença condenatória irrecorrível, nos termos do art. 13, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.931/41.
Efeitos
Em regra, terá apenas efeito devolutivo, porém o Código estabelece as hipóteses em que o recurso em sentido estrito terá efeito suspensivo, impedindo que a decisão recorrida produza efeitos até o julgamento pelo juízo ad quem. Vejamos:
a) decisão que declara a perda da fiança;
b) decisão que denega ou julga deserta a apelação;
c) decisão de pronúncia;
d) decisão que julgar quebrada a fiança.
Juízo de retratação: consiste na possibilidade de o juiz, ao receber o recurso, exercer ou não um juízo de retratação acerca da decisão impugnada, reformando ou sustentando a sua decisão dentro de 2 dias.
APELAÇÃO
Conceito
Trata-se do pedido dirigido ao juízo ad quem para que uma decisão emanada do juízo a quo seja objeto de reexame pelo respectivo órgão superior, devolvendo-lhe a apreciação da causa na medida da matéria impugnada, com o objetivo de reforma total ou parcial, ou, ainda, anulação.
Prazo
A apelação deverá ser interposta por petição ou termo nos autos, no prazo de 5 dias, contados a partir da data da intimação da decisão (CPP, art. 593). A apelação subsidiária ou supletiva pode ser interposta pelo ofendido ou por qualquer das pessoas elencadas no art. 31 do CPP, no prazo de 15 dias, contados do dia que terminar o prazo do Ministério Público, quando houver inércia do órgão acusador (CPP, art. 598).
Cabimento
• Decisões do juiz singular: a) das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; b) das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos de não cabimento do recurso em sentido estrito. • Decisões do Tribunal do Júri quando tiver por fundamento uma das hipóteses previstas no inciso III do art. 593 do CPP: a) nulidade posterior à pronúncia; b) sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Efeitos
a) devolutivo: a apelação devolve ao órgão ad quem o conhecimento das questões impugnadas e da matéria que deve ser apreciada de ofício; b) suspensivo: com a ressalva da apelação de sentença absolutória que não tem efeito suspensivo e não impede que o réu seja posto em liberdade de forma imediata; c) extensivo: quando, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
INFRINGENTES E DE NULIDADE
Conceito
Configuram um único recurso e não dois tipos de embargos, como sugere sua denominação. A distinção decorre da matéria objeto de impugnação de recurso:
a) será infringente quando versar acerca do mérito da causa, ou seja, direito material, com o fito de reformar a decisão por outra;
b) será de nulidade quando discutir decisão de natureza estritamente processual, objetivando a anulação do julgamento.
Trata-se de recurso exclusivo da defesa, oposto contra decisão de segunda instância tomada por maioria de votos, objetivando a revisão do julgamento não unânime.
Se o acórdão for unânime, não pode a defesa dele se utilizar, ainda que haja divergência em relação à motivação dos votos. Tal regra, todavia, não é absoluta, devendo ser mitigada quando a motivação divergente do acórdão puder trazer reflexos civis negativos ao réu.
Prazos
É de 10 dias a contar da publicação do acórdão.
Cabimento
Divergência na votação: admitem-se embargos infringentes e de nulidade dos acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais de segunda instância, quando a decisão mostrar-se desfavorável ao réu. O desacordo entre os votos pode ser total ou parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Acórdãos impugnáveis: o acórdão impugnável pela via dos embargos deve versar sobre o julgamento:
a) de apelação;
b) de recurso em sentido estrito;
c) de agravo em execução.
Das decisões das turmas recursais, nos processos dos Juizados Especiais Criminais, não caberão embargos infringentes e de nulidade, porquanto as Turmas Recursais não são consideradas tribunais.
No mais, não cabem embargos infringentes e de nulidade do acórdão que julgou embargos infringentes e da decisão relativa à ação penal de competência originária do tribunal, por falta de disciplina legal.
Efeitos
Além do efeito devolutivo, que devolve ao tribunal o conhecimento da matéria objeto de divergência no acórdão impugnado, esse recurso tem inegável caráter de retratação, permitindo a participação dos julgadores que tomaram parte na decisão impugnada no julgamento dos embargos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Conceitos
Apesar da divergência doutrinária, são considerados recursos, vez que representam meios voluntários de aclaramento ou complemento das decisões judiciais na mesma relação jurídica processual. Não são, portanto, simples meios de correção das decisões, apresentando-se como instrumentos processuais de impugnação das decisões que contenham ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Prazo
Devem ser interpostos por petição, no prazo de 2 dias, qualquer que seja a decisão recorrida. Existem alguns prazos mais dilatados, a exemplo do que dispõem os Regimentos Internos do STF, do TRF da 3ª Região e a Lei n. 9.099/95, em que o prazo para interposição dos embargos será de 5 dias.
Cabimento
Em qualquer instância e acerca de todas as decisões, inclusive as interlocutórias, caberão embargos de declaração, sempre que a decisão contiver quaisquer dos seguintes vícios enumerados em lei (arts. 382 e 619 do CPP):
a) ambiguidade;
b) obscuridade;
c) contradição;
d) omissão.
Efeitos
A interposição dos embargos interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, ocasião em que estes, se já interpostos, serão sobrestados.