Em primeiro lugar, um título de investimento é um instrumento financeiro emitido por
empresas, governos ou instituições financeiras com o objetivo de captar recursos no mercado financeiro. Ele representa um compromisso de pagamento futuro, seja em forma de juros, correção monetária ou do valor principal investido. Os títulos de investimento podem ser negociados no mercado primário ou secundário, e são uma forma popular de investimento para pessoas físicas e jurídicas.
Título de Renda Fixa: é um tipo de investimento em que o investidor empresta dinheiro para uma instituição financeira ou empresa, que emite o título para captar recursos. Em troca, o investidor recebe juros pelo empréstimo concedido. Esse tipo de investimento oferece uma remuneração pré definida no momento da compra do título, que pode ser indexada a índices
de preços, como o IPCA, ou a uma taxa fixa, como a taxa Selic. Os títulos de renda fixa possuem prazo de vencimento e o investidor pode resgatar o valor investido na data acordada. Entre os exemplos de títulos de renda fixa, estão os CDBs, LCIs, LCAs, debêntures, entre outros.
Renda Variável: é um tipo de investimento cuja rentabilidade não é pré-determinada e pode variar de acordo com as condições do mercado. Nesse tipo de investimento, o investidor assume um risco maior, pois não há garantias de retorno e a rentabilidade pode variar de forma significativa em um curto espaço de tempo. Alguns exemplos de títulos de renda variável são as ações, os fundos imobiliários e os fundos de investimento em ações.
A principal diferença entre títulos de renda fixa e renda variável está na forma como é definida a rentabilidade do investimento. Nos títulos de renda fixa, a rentabilidade é
conhecida previamente, no momento da aplicação, e geralmente está relacionada a uma taxa de juros fixa ou à variação de um índice de preços. Já nos títulos de renda variável, a rentabilidade não é previsível, podendo variar bastante de acordo com as condições do mercado e a performance da empresa emissora das ações. Dessa forma, os títulos de renda fixa costumam ser considerados investimentos mais conservadores e seguros, enquanto os
títulos de renda variável apresentam maior potencial de ganhos, mas também maior risco de perdas.
Os rendimentos obtidos em títulos de renda fixa, justamente por ter um prazo definido no momento do investimento, serão tributados com IR (imposto de renda) e IOF regressivo e, no caso do IOF, terá uma tabela que isenta o investidor a partir do 30o dia. Isto é, investimentos realizados com prazo de resgate menor ou igual será tributado segunda a tabela de IOF.
Caso haja cobrança de IOF, essa cobrança será realizada primeiro para que o saldo líquido dos rendimentos possa ser tributado de IR. Tudo que vimos até aqui sobre tributação aplicase apenas para o mercado de renda fixa. No caso de renda variável, o método é um pouco mais simples. O mercado de renda variável será sempre isento de IOF e terá uma tributação fixa que, na maioria dos casos, será de 15%. Cada produto de renda fixa ou renda variável terá regras específicas sobre a tributação.
Tributação em Renda Fixa:
Tabela Regressiva de RF
Quem usa? Títulos públicos federais, CDB, RDB, LF, DPGE, Op. Compromissada, LC, Debênture, Nota promissória.
Obs: quanto mais tempo fica, menos IR vai pagar.
Tributação em Renda Fixa:
IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Obs: cobrado até o dia 29, e depois fica isento;
Obs 2: Está sujeito a cobrança do IOF e IR (próximo slide).
FORMAS DE REMUNERAÇÃO: Os investimentos em renda fixa podem ter rentabilidades pagas de três maneiras:
• Pré-fixada: um título é pré-fixado quando o valor dos rendimentos é conhecido no início da operação;
• Pós-fixada: um título é pós-fixado quando o valor dos juros somente é conhecido no momento do resgate;
• Híbrida: pós + pré.
Os investimentos que possuem remuneração pós-fixada podem ter sua rentabilidade atrelada a diversas taxas de juros, índices de preço ou correções monetárias. As principais são CDI, SELIC, TR, TBF, IPCA e IGP-M.
O que caracteriza um título como renda fixa?
Para um ativo ser considerado renda fixa, deve-se atender a 3 critérios:
• Dívida;
• Prazo;
• Rentabilidade.