Galeria de mapas mentais Resumo da norma nacional de segurança alimentar GB7718
Alguns resumos sobre pré-embalagem de alimentos podem ajudar a evitar reclamações desnecessárias de rotulagem e algumas rotulagens necessárias. Espero que sejam úteis para você!
Editado em 2024-02-06 23:07:51이것은 (III) 저산소증-유도 인자 프롤릴 하이드 록 실라 제 억제제에 대한 마인드 맵이며, 주요 함량은 다음을 포함한다 : 저산소증-유도 인자 프롤릴 하이드 록 실라 제 억제제 (HIF-PHI)는 신장 빈혈의 치료를위한 새로운 소형 분자 경구 약물이다. 1. HIF-PHI 복용량 선택 및 조정. Rosalasstat의 초기 용량, 2. HIF-PHI 사용 중 모니터링, 3. 부작용 및 예방 조치.
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Padrões nacionais de segurança alimentar Regras gerais para rotulagem de alimentos pré-embalados GB7718-2011
1 Escopo
Esta norma se aplica a rótulos de alimentos pré-embalados fornecidos diretamente aos consumidores e a rótulos de alimentos pré-embalados fornecidos indiretamente aos consumidores. Esta norma não se aplica a rótulos de embalagens de armazenamento e transporte de alimentos que fornecem proteção para alimentos pré-embalados durante o armazenamento e transporte, alimentos a granel e alimentos prontos. Sinais de venda de alimentos.
2Termos e Definições
2.1 Alimentos pré-embalados
Alimentos que são pré-quantificados, embalados ou transformados em materiais de embalagem e recipientes, incluindo embalagens pré-quantificadas e alimentos pré-quantificados transformados em materiais de embalagem Alimentos com rotulagem uniforme de massa ou volume dentro de determinados limites quantitativos em materiais e recipientes.
2.2 Rótulos de alimentos
Texto, gráficos, símbolos e todas as instruções nas embalagens dos alimentos.
2.3 Ingredientes
Qualquer substância, incluindo aditivos alimentares, utilizada na fabricação ou processamento de alimentos e presente (inclusive na forma modificada) em um produto.
2.4 Data de produção (data de fabricação)
A data em que o alimento se torna o produto final também inclui a data em que o alimento é embalado (envasado) em embalagens ou recipientes para formar a unidade final para venda.
2.5 Prazo de validade
O período de tempo que os alimentos pré-embalados mantêm a qualidade nas condições de armazenamento especificadas no rótulo. Durante este período, o produto está totalmente apto para venda e mantém as suas qualidades únicas que não precisam ser ou foram declaradas no rótulo.
2.6 Especificações
Quando o mesmo alimento pré-embalado contém vários pedaços de alimentos pré-embalados, a expressão da relação entre o conteúdo líquido e o número de itens incluídos.
2.7 Layout da tela principal
Layout facilmente visível em embalagens de alimentos pré-embalados ou recipientes de embalagem.
3 requisitos básicos
3.1 Deve cumprir as disposições das leis e regulamentos e cumprir as disposições das normas de segurança alimentar correspondentes.
3.2 Deve ser claro, atraente e duradouro, e deve ser fácil de identificar e ler para os consumidores no momento da compra.
3.3 Deve ser de fácil compreensão e ter base científica. Não deve indicar superstições feudais, pornografia, conteúdo depreciativo de outros alimentos ou conteúdo que vá contra o senso comum da ciência nutricional.
3.4 Os alimentos devem ser verdadeiros e precisos, e os alimentos não devem ser apresentados em palavras ou gráficos falsos, exagerados, enganosos ou enganosos, nem devem o tamanho da fonte ou diferenças de cor ser usadas para enganar os consumidores.
3.5 Os consumidores não devem ser induzidos em erro, directamente ou através de linguagem, gráficos e símbolos sugestivos, levando-os a confundir o alimento adquirido ou uma determinada propriedade do alimento com outro produto.
3.6 Os conteúdos que tenham o efeito de prevenir ou tratar doenças não devem ser rotulados ou implícitos, e os alimentos não saudáveis não devem expressar ou sugerir que tenham efeitos para a saúde.
3.7 Não deve ser separado do alimento ou de sua embalagem (recipiente).
3.8 Devem ser usados caracteres chineses padrão (exceto marcas registradas). Diversas caligrafias artísticas com funções decorativas devem ser escritas corretamente e fáceis de identificar.
3.8.1 Pinyin ou caracteres de minorias étnicas podem ser usados ao mesmo tempo, e o pinyin não deve ser maior que os caracteres chineses correspondentes.
3.8.2 Línguas estrangeiras podem ser utilizadas ao mesmo tempo, mas devem ter relação correspondente com o chinês (exceto marcas registradas, fabricantes e endereços de alimentos importados, e nomes e endereços e endereços de sites de distribuidores estrangeiros). Todos os caracteres estrangeiros não devem ser maiores que os caracteres chineses correspondentes (exceto marcas registradas).
3.9 Quando a área de superfície máxima da embalagem de alimentos pré-embalados ou recipiente de embalagem for superior a 35cm2 (ver Apêndice A para o método de cálculo da área de superfície máxima), a altura do texto, símbolos e números para o conteúdo obrigatório do rótulo não deve ser inferior a 1,8 mm.
Apêndice A Método de cálculo para área de superfície máxima de embalagens ou recipientes de embalagem A.1 Método de cálculo para embalagens retangulares em formato de paralelepípedo ou recipientes de embalagens retangulares A altura (cm) multiplicada pela largura (cm) do lado maior de uma embalagem retangular paralelepípeda ou recipiente de embalagem retangular paralelepípedo. A.2 Método de cálculo para embalagens cilíndricas, embalagens cilíndricas ou embalagens aproximadamente cilíndricas, embalagens aproximadamente cilíndricas A altura da embalagem ou recipiente da embalagem (cm) multiplicada por 40% da circunferência (cm). A.3 Método de cálculo para embalagens ou embalagens de recipientes de outros formatos 40% da área total da embalagem ou recipiente de embalagem. Se a embalagem ou recipiente de embalagem tiver uma área de exibição principal óbvia, a área da área de exibição principal será a área de superfície máxima. Ao calcular a área superficial de sacos de embalagem, etc., deve-se excluir o tamanho ocupado pela vedação da borda. Os ombros, gargalo, flanges superior e inferior não estão incluídos no cálculo da área de superfície para embalagens em formato de garrafa ou lata.
3.10 Se a embalagem de uma unidade de venda contiver diferentes variedades e múltiplos alimentos embalados de forma independente que possam ser vendidos separadamente, o rótulo de cada alimento embalado individualmente deverá ser marcado separadamente.
3.11 Se a embalagem externa for fácil de abrir e identificar ou todo ou parte do conteúdo obrigatório da rotulagem na embalagem interna (recipiente) puder ser claramente identificado através da embalagem externa, o conteúdo correspondente não precisa ser repetidamente marcado na embalagem externa ; Caso contrário, todos os conteúdos obrigatórios da rotulagem deverão ser marcados na embalagem exterior, conforme exigido.
Conteúdo de 4 marcas
4.1 Conteúdo do rótulo de alimentos pré-embalados fornecidos diretamente aos consumidores
4.1.1 Requisitos gerais
Os rótulos dos alimentos pré-embalados fornecidos diretamente aos consumidores devem incluir o nome do alimento, lista de ingredientes, conteúdo líquido e especificações, nome, endereço e informações de contato do produtor e/ou distribuidor, data de produção e prazo de validade, condições de armazenamento, número de licença de produção de alimentos, código padrão do produto e outros conteúdos que precisam ser marcados.
4.1.2 Nome do alimento
4.1.2.1 O nome especial que reflete os verdadeiros atributos do alimento deve ser claramente marcado em posição visível no rótulo do alimento.
4.1.2.1.1 Quando um ou vários nomes de um determinado alimento são especificados em padrões nacionais, padrões industriais ou padrões locais, um deles, ou um nome equivalente, deve ser usado.
4.1.2.1.2 Quando não houver um nome especificado por padrões nacionais, padrões da indústria ou padrões locais, devem ser usados nomes comuns ou nomes populares que não sejam mal interpretados ou confundidos pelos consumidores.
4.1.2.2 Ao marcar "nome recém-criado", "nome exclusivo", "nome transliterado", "nome de marca", "nome de gíria regional" ou "nome de marca registrada", 4.1.2.1 deve ser marcado na mesma página de exibição que o nome indicado. Nome especificado.
4.1.2.2.1 Quando "nomes recém-criados", "nomes sofisticados", "nomes transliterados", "nomes de marcas", "nomes de gírias regionais" ou "nomes de marcas registradas" contêm palavras ou termos (palavras) que podem facilmente interpretar mal os atributos do alimento), o nome especial que indica os verdadeiros atributos do alimento deve ser usado no mesmo tamanho de fonte adjacente à mesma página de exibição onde o nome é mostrado.
4.1.2.2.2 Quando o nome especial dos verdadeiros atributos do alimento puder facilmente levar a mal-entendidos sobre os atributos do alimento devido a diferentes tamanhos ou cores de fonte, o mesmo tamanho de fonte e a mesma cor de fonte também devem ser usados para indicar o nomes específicos dos verdadeiros atributos do alimento.
4.1.2.3 Para evitar que os consumidores entendam mal ou confundam os verdadeiros atributos, estado físico ou método de preparação do alimento, palavras ou frases correspondentes podem ser anexadas antes ou depois do nome do alimento. Tais como secos, concentrados, reconstituídos, defumados, fritos, em pó, granulados, etc.
4.1.3 Lista de ingredientes
4.1.3.1 O rótulo dos alimentos pré-embalados deve indicar a lista de ingredientes. Vários ingredientes na lista de ingredientes devem ser rotulados com nomes específicos de acordo com os requisitos de 4.1.2. Os aditivos alimentares devem ser rotulados de acordo com os requisitos de 4.1.3.1.4.
4.1.3.1.1 A lista de ingredientes deve ser orientada pela palavra “ingredientes” ou “lista de ingredientes”. Quando as matérias-primas utilizadas durante o processamento forem alteradas para outros ingredientes (como vinho, molho de soja, vinagre e outros produtos fermentados), "matérias-primas" ou "matérias-primas e materiais auxiliares" podem ser usadas em vez de "ingredientes" e " lista de ingredientes", e de acordo com esta norma As disposições correspondentes exigem a rotulagem de diversas matérias-primas, excipientes e aditivos alimentares. Os auxiliares tecnológicos não requerem rotulagem.
4.1.3.1.2 Os diversos ingredientes devem ser organizados em ordem decrescente da quantidade adicionada na fabricação ou processamento dos alimentos; Ingredientes cuja quantidade de adição não exceda 2% não precisam ser organizados em ordem decrescente.
4.1.3.1.3 Se um ingrediente for um ingrediente composto composto por dois ou mais outros ingredientes (excluindo aditivos alimentares compostos), o nome do ingrediente composto deve ser indicado na lista de ingredientes e, em seguida, os ingredientes originais do ingrediente composto devem ser Indicado entre parênteses em ordem decrescente dos valores somados. Quando um determinado ingrediente composto já possui um padrão nacional, padrão industrial ou padrão local, e sua quantidade adicionada é inferior a 25% do total do alimento, não há necessidade de rotular os ingredientes originais do ingrediente composto.
4.1.3.1.4 Os aditivos alimentares devem ser rotulados com seus nomes comuns de aditivos alimentares na GB 2760. O nome comum de um aditivo alimentar pode ser marcado como o nome específico do aditivo alimentar, ou pode ser marcado como o nome da categoria funcional do aditivo alimentar e também marcado com o nome específico ou código internacional (número INS) do alimento aditivo (ver Apêndice B para o formulário de marcação). No rótulo do mesmo alimento pré-embalado, deverá ser selecionado um dos formulários do Apêndice B para declaração de aditivos alimentares. Ao utilizar o formulário de rotulagem simultânea do nome da categoria funcional e do código internacional de um aditivo alimentar, caso determinado aditivo alimentar ainda não possua código internacional correspondente, ou caso seja necessário rotular alérgenos, pode-se marcar seu nome específico. O nome de um aditivo alimentar não inclui o seu método de preparação. Os aditivos alimentares contidos em ingredientes compostos cuja quantidade adicionada seja inferior a 25% da quantidade total do alimento não precisam ser rotulados se atenderem ao princípio de introdução estipulado na GB 2760 e não tiverem função tecnológica no produto final.
Apêndice B Formulário de rotulagem na tabela de materiais B.1 Rotular todos os aditivos alimentares com seus nomes específicos em ordem decrescente de quantidades adicionadas. Ingredientes: água, leite em pó integral, creme, óleo vegetal, chocolate (licor de cacau, açúcar branco, manteiga de cacau, fosfolipídios, ricinoleato de poliglicerol, aromatizante alimentar, tartrazina), xarope de glicose, éster de ácido graxo de propilenoglicol, goma cara, goma guar, urucum, maltodextrina, aromatizante. B.2 Indique os nomes das categorias funcionais e os códigos internacionais de todos os aditivos alimentares em ordem decrescente de quantidades adicionadas. Ingredientes: água, leite em pó integral, creme, óleo vegetal, chocolate (licor de cacau, açúcar branco, manteiga de cacau, emulsificante (322, 476), aromatizante alimentar, corante (102)), xarope de glicose, emulsificante (477), espessante (407, 412), corante (160b), maltodextrina, aromatizante. B.3 Rotular todos os nomes de categorias funcionais e nomes específicos de aditivos alimentares em ordem decrescente de quantidades adicionadas. Ingredientes: água, leite em pó integral, creme, óleo vegetal, chocolate (massa de cacau, açúcar, manteiga de cacau, emulsificante (fosfolipídeo, ricinoleato de poliglicerila), aromatizante alimentar, corante (tartrazina)), xarope de glicose, emulsificante (ácido graxo propilenoglicol) éster), espessante (carragenina, goma guar), corante (urucum), maltodextrina, aromatizante. B.4 Estabelecer um formulário para rotular juntos os itens de aditivos alimentares B.4.1 Princípios gerais Os aditivos alimentares utilizados diretamente devem ser rotulados na seção de aditivos alimentares. Os aditivos alimentares que não são utilizados diretamente não são marcados na seção de aditivos alimentares. A ordem em que os aditivos alimentares são marcados na lista de ingredientes é determinada pelo peso total dos vários aditivos alimentares que precisam ser incluídos no item. B.4.2 Rotular todos os aditivos alimentares com nomes específicos Ingredientes: água, leite em pó integral, creme, óleo vegetal, chocolate (licor de cacau, açúcar branco, manteiga de cacau, fosfolipídios, ricinoleato de poliglicerila, aromatizante alimentar, tartrazina), xarope de glicose, aditivo alimentar (ésteres de ácidos graxos de propilenoglicol, carragenina, guar goma, urucum), maltodextrina, aromatizante. B.4.3 Rotular os nomes das categorias funcionais e códigos internacionais de todos os aditivos alimentares Ingredientes: água, leite em pó integral, creme, óleo vegetal, chocolate (massa de cacau, açúcar branco, manteiga de cacau, emulsificante (322, 476), aromatizante alimentar, corante (102)), xarope de glicose, aditivo alimentar (agente emulsificante ( 477), agente espessante (407, 412), agente corante (160b)), maltodextrina, aromatizante alimentar. B.4.4 Rotular todos os nomes de categorias funcionais e nomes específicos de aditivos alimentares Ingredientes: água, leite em pó integral, creme, óleo vegetal, chocolate (massa de cacau, açúcar, manteiga de cacau, emulsificante (fosfolipídeo, ricinoleato de poliglicerila), aromatizante alimentar, corante (tartrazina)), polpa de glicose, aditivos alimentares (emulsificante (propileno) éster de ácido graxo glicólico), espessante (carragenina, goma guar), corante (urucum)), maltodextrina, aromatizante.
4.1.3.1.5 Durante a fabricação ou processamento de alimentos, a água adicionada deve ser indicada na lista de ingredientes. Água ou outros ingredientes voláteis que evaporaram durante o processamento não precisam ser rotulados.
4.1.3.1.6 As embalagens comestíveis também devem indicar os ingredientes originais na lista de ingredientes, salvo especificação em contrário pelas leis e regulamentos nacionais.
4.1.3.2 Os seguintes ingredientes alimentares podem ser rotulados de acordo com a Tabela 1.
Tabela 1 Método de rotulagem de ingredientes Método de rotulagem de categoria de ingrediente Vários óleos vegetais ou óleos vegetais refinados, excluindo azeite. "Óleos vegetais" ou "óleos vegetais refinados" se hidrogenados, serão designados como "hidrogenados" ou "parcialmente hidrogenados". Vários amidos, excluindo amidos quimicamente modificados "Amidos"; Várias especiarias ou extratos de especiarias (simples ou combinados) em quantidade não superior a 2% "Especiarias", "Especiarias" ou "Especiarias Compostas" Várias preparações de materiais à base de goma para doces à base de goma “base de goma”, “base de goma” Diversas frutas em conserva e frutas cristalizadas “frutas em conserva” e “frutas em conserva” com adição não superior a 10% Aromas e especiarias alimentares "Sabores alimentares", "Sabores alimentares", "Sabores e fragrâncias alimentares"
4.1.4 Rotulagem quantitativa de ingredientes
4.1.4.1 Se a adição ou inclusão de um ou mais ingredientes ou ingredientes valiosos e característicos for particularmente enfatizada no rótulo do alimento ou nas instruções alimentares, a quantidade ou conteúdo adicionado dos ingredientes ou ingredientes enfatizados no produto acabado deve ser indicado.
4.1.4.2 Se o rótulo do alimento enfatizar especificamente que o conteúdo de um ou mais ingredientes ou ingredientes é baixo ou ausente, o conteúdo dos ingredientes ou ingredientes destacados no produto acabado deve ser indicado.
4.1.4.3 Se determinado ingrediente ou ingrediente for mencionado no nome do alimento, mas não estiver especificamente enfatizado no rótulo, não há necessidade de indicar a quantidade do ingrediente ou ingrediente adicionado ou o conteúdo do produto acabado.
4.1.5 Conteúdo líquido e especificações
4.1.5.1 A rotulagem do conteúdo líquido deve consistir em conteúdo líquido, números e unidades de medida legais (ver Apêndice C para o formulário de rotulagem).
4.1.5.2 O conteúdo líquido do alimento na embalagem (recipiente) deverá ser marcado da seguinte forma de acordo com a unidade de medida legal: a) Para alimentos líquidos, utilizar volume em litros (L) (l), mililitros (mL) (ml), ou massa em gramas (g) ou quilogramas (kg); b) Para alimentos sólidos utilizar massa em gramas (g) e quilogramas (kg); c) Para alimentos semissólidos ou viscosos utilizar massa em gramas (g), quilograma (kg) ou volume em litro (L) (l), mililitro (mL) (ml).
4.1.5.3 A unidade de medida do conteúdo líquido deverá ser marcada conforme Tabela 2.
Tabela 2 Método de marcação das unidades de medida de conteúdo líquido Método de medição Faixa de conteúdo líquido (Q) Unidade de medida Volume Q <1000 mL —— Mililitro (mL) (ml) Q ≥ 1000 mL —— litro (L) (1) qualidade Q <1000 g —— grama (g) Q ≥ 1000 g —— quilograma (kg)
4.1.5.4 A altura mínima dos caracteres do conteúdo líquido deverá obedecer ao disposto na Tabela 3.
Tabela 3 Altura mínima dos caracteres do conteúdo líquido Faixa de conteúdo líquido (Q) Altura mínima dos caracteres mm Q ≤ 50 mL Q ≤ 50g—————— 2; 50 mL < Q ≤ 200 mL; 200 mL < Q ≤ 1L; Q>l kg; Q>1 L————————— 6
4.1.5.5 O conteúdo líquido e o nome do alimento deverão ser afixados no mesmo painel de exibição da embalagem ou recipiente.
4.1.5.6 Para alimentos contendo substâncias bifásicas sólidas e líquidas no recipiente, e quando a substância de fase sólida for o principal ingrediente alimentar, além do conteúdo líquido, o conteúdo de matéria escorrida (matéria sólida) também deverá ser marcado em a forma de massa ou fração de massa (consulte o Apêndice C para obter o formulário de marcação).
4.1.5.7 Quando a mesma pré-embalagem contém vários pedaços únicos de alimentos pré-embalados, a embalagem grande deve indicar as especificações, bem como o conteúdo líquido.
4.1.5.8 A rotulagem das especificações deve consistir no conteúdo líquido e no número de peças de um único pedaço de alimento pré-embalado, ou apenas no número de peças, e a palavra “especificação” não precisa ser marcada. A especificação de um único pedaço de alimento pré-embalado refere-se ao conteúdo líquido (ver Apêndice C para formato de rotulagem).
4.1.6 Nome, endereço e informações de contato dos produtores e distribuidores
4.1.6.1 Devem ser marcados o nome, endereço e informações de contato do produtor. O nome e endereço do produtor devem ser os de um produtor registado nos termos da lei e capaz de assumir a responsabilidade pela segurança e qualidade do produto. Se ocorrer alguma das seguintes situações, ela deverá ser marcada de acordo com os seguintes requisitos.
4.1.6.1.1 As empresas do grupo e as subsidiárias de empresas do grupo que tenham responsabilidades legais independentes de acordo com a lei deverão indicar os seus respectivos nomes e endereços.
4.1.6.1.2 Uma filial de uma empresa do grupo ou uma base de produção de uma empresa do grupo que não possa assumir responsabilidade legal de forma independente de acordo com a lei deve indicar o nome e endereço da empresa do grupo e da filial (base de produção); deverão ser indicados apenas o nome, endereço e base produtiva da empresa do grupo. O local de origem deverá ser marcado na área de nível de prefeitura de acordo com a divisão administrativa.
4.1.6.1.3 Caso o processamento de alimentos pré-embalados seja confiado a outras unidades, deverão ser marcados o nome e endereço da unidade confiante e da unidade confiada ou apenas o nome e endereço da unidade confiante e o local de origem; será marcado, e o local de origem será marcado a nível provincial e municipal de acordo com a área de divisão administrativa.
4.1.6.2 As informações de contato do fabricante ou distribuidor que tem responsabilidade legal de acordo com a lei devem indicar pelo menos um dos seguintes: telefone, fax, informações de contato on-line, etc., ou um endereço postal indicado juntamente com o endereço.
4.1.6.3 Os alimentos pré-embalados importados devem ser marcados com o nome do país ou região de origem (como Hong Kong, Macau, Taiwan), bem como o nome, endereço e informações de contato do agente, importador ou distribuidor registrado na China de acordo com a lei. É opcional. Indicar o nome, endereço e dados de contato do produtor.
4.1.7 Marcação de data
4.1.7.1 A data de produção e o prazo de validade dos alimentos pré-embalados devem ser claramente marcados. Caso a data esteja marcada na forma “ver determinada parte da embalagem”, deverá ser marcada a parte específica da embalagem. A marcação da data não deverá ser afixada, reimpressa ou adulterada adicionalmente (ver Apêndice C para o formulário de marcação).
4.1.7.2 Quando a mesma pré-embalagem contém vários pedaços únicos de alimentos pré-embalados com datas de produção e prazo de validade marcados neles, o prazo de validade marcado na embalagem externa deve ser calculado com base no prazo de validade do primeiro pedaço de alimento vencido. A data de produção marcada na embalagem externa deve ser a data de produção do primeiro alimento produzido, ou a data em que a embalagem externa forma uma unidade de venda também pode ser marcada; na embalagem externa.
4.1.7.3 A data deverá ser marcada na ordem de ano, mês e dia. Caso não seja marcada nesta ordem, a ordem de marcação da data deverá ser indicada (ver Apêndice C para o formulário de marcação).
4.1.8 Condições de armazenamento
Os rótulos dos alimentos pré-embalados devem indicar as condições de armazenamento (ver Anexo C para a forma de indicação).
4.1.9 Número de licença de produção de alimentos
Se o rótulo dos alimentos pré-embalados indicar o número da licença de produção de alimentos, o formulário de marcação deverá estar de acordo com os regulamentos relevantes.
4.1.10 Código padrão do produto
Os alimentos pré-embalados produzidos e vendidos no mercado interno (excluindo os alimentos pré-embalados importados) devem ser marcados com o código padrão e o número de sequência implementado pelo produto.
4.1.11 Outros conteúdos marcados
4.1.11.1 Alimentos irradiados
4.1.11.1.1 Os alimentos que foram tratados com radiação ionizante ou energia ionizante devem ser rotulados como “Alimento Irradiado” próximo ao nome do alimento.
4.1.11.1.2 Quaisquer ingredientes que tenham sido tratados com radiação ionizante ou energia ionizante devem ser marcados na lista de ingredientes.
4.1.11.2 Alimentos geneticamente modificados
A rotulagem de alimentos geneticamente modificados deve cumprir as leis e regulamentos relevantes.
4.1.11.3 Rótulo nutricional
4.1.11.3.1 Alimentos dietéticos especiais e alimentos principais e suplementares especialmente para bebês e crianças pequenas devem ser rotulados com os principais componentes nutricionais e seu conteúdo. O método de rotulagem deve estar de acordo com GB 13432.
4.1.11.3.2 Se outros alimentos pré-embalados precisarem ser rotulados com rótulos nutricionais, o método de rotulagem deverá ser implementado de acordo com as leis e regulamentos relevantes.
4.1.11.4 Nível de qualidade (qualidade)
Se os padrões de produto correspondentes implementados pelos alimentos especificarem claramente o nível de qualidade (qualidade), o nível de qualidade (qualidade) deverá ser marcado.
4.2 Conteúdo do rótulo de alimentos pré-embalados não fornecidos diretamente aos consumidores
Os rótulos dos alimentos pré-embalados que não são fornecidos diretamente aos consumidores devem indicar o nome do alimento, especificações, conteúdo líquido, data de produção, prazo de validade e condições de armazenamento de acordo com os requisitos correspondentes em 4.1. Se outros conteúdos não estiverem marcados no rótulo, eles devem. ser incluído nas instruções ou declarado no contrato.
4.3 Isenções de conteúdo rotulado
4.3.1 Os seguintes alimentos pré-embalados estão isentos de rotulagem de prazo de validade: Bebidas com teor alcoólico superior ou igual a 10%; vinagre; Sal; açúcar sólido tipo; MSG.
4.3.2 Quando a área de superfície máxima da embalagem de alimentos pré-embalados ou recipiente de embalagem for inferior a 10 cm2 (ver Apêndice A para o método de cálculo da área de superfície máxima), apenas o nome do produto, conteúdo líquido, nome e endereço do produtor (ou distribuidor) pode ser marcado como .
4.4 Conteúdo rotulado recomendado
4.4.1 Número do lote
De acordo com a necessidade do produto, o número do lote do produto pode ser marcado.
4.4.2 Como consumir
De acordo com a necessidade do produto, podem ser marcadas instruções sobre como abrir a embalagem, como comê-lo, como cozinhá-lo, como reidratá-lo e como reidratá-lo para auxiliar o consumidor.
4.4.3 Substâncias alergênicas
4.4.3.1 Os seguintes alimentos e seus produtos podem causar reações alérgicas. Se usados como ingredientes, devem usar nomes facilmente identificáveis na lista de ingredientes ou fornecer um lembrete próximo à lista de ingredientes: a) Cereais e seus produtos que contenham glúten (tais como trigo, centeio, cevada, aveia, espelta ou suas estirpes híbridas); b) Crustáceos e seus produtos (como camarão, lagosta, caranguejo, etc.); c) Pescado e seus produtos; d) Ovos e produtos; e) Amendoim e seus produtos; f) Soja e seus produtos; g) Leite e produtos lácteos (incluindo lactose); h) Nozes e produtos à base de nozes.
4.4.3.2 Se os alimentos acima mencionados ou seus produtos puderem ser introduzidos durante o processamento, um lembrete deverá ser colocado próximo à lista de ingredientes.
5 outros
Para alimentos que requerem aprovação especial de acordo com os regulamentos nacionais relevantes, a sua rotulagem deve estar de acordo com os regulamentos relevantes.
Apêndice C Formatos de etiquetagem recomendados para alguns itens de etiqueta C.1 Visão Geral Este apêndice fornece formulários de rotulagem recomendados para alguns itens de rotulagem de alimentos pré-embalados na forma de exemplos. Esses formulários podem ser usados na rotulagem de itens correspondentes, mas não estão limitados a estes formulários. Se a forma recomendada precisar ser ajustada com base nas características do alimento ou da embalagem, o significado básico da forma recomendada deve ser consistente. C.2 Rotulagem de conteúdo líquido e especificações Por conveniência de expressão, exemplos de conteúdo líquido usam massa como método de medição e dois pontos como separador. A unidade de medida aplicável ao produto real deve ser utilizada no rótulo, podendo ser selecionados espaços ou outros símbolos como separadores de acordo com a situação real para facilitar a leitura. C.2.1 O conteúdo líquido (especificação) de um único pedaço de alimento pré-embalado pode ser marcado da seguinte forma: Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 450g; Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 225g (200g ganham 25g grátis); Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas, 25 gramas grátis; Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): (200 25) gramas. C.2.2 O conteúdo líquido e a matéria escorrida (matéria sólida) podem ser marcados da seguinte forma (tomar “pêra em lata com açúcar” como exemplo): Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 425 gramas Matéria drenada (ou matéria sólida ou pedaços de pêra): não inferior a 255 gramas (ou não inferior a 60%). C.2.3 Quando a mesma pré-embalagem contém vários pedaços de alimentos pré-embalados do mesmo tipo, o conteúdo líquido e as especificações podem ser marcados da seguinte forma: Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 40 gramas × 5 Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 5 × 40 gramas; Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200g (5×40g); Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200g (40g×5); Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (5 peças); Conteúdo líquido: 200 gramas Especificação: 5×40 gramas; Conteúdo líquido: 200 gramas Especificações: 40 gramas × 5; Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (100 gramas 50 gramas × 2); Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (80 gramas × 2 40 gramas); Conteúdo líquido: 200 gramas Especificações: 100 gramas 50 gramas × 2 Conteúdo líquido: 200 gramas Especificações: 80 gramas × 2 40 gramas; C.2.4 Quando a mesma pré-embalagem contém vários pedaços de alimentos pré-embalados de diferentes tipos, o conteúdo líquido e as especificações podem ser marcados da seguinte forma: Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (Produto A 40 gramas × 3, Produto B 40 gramas × 2); Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 200 gramas (40 gramas × 3, 40 gramas × 2); Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): 100 gramas de produto A, 50 gramas × 2 produtos de B, 50 gramas de produto C; Conteúdo líquido (ou conteúdo líquido/especificação): Produto A: 100 gramas, Produto B: 50 gramas × 2, Produto C: 50 gramas; Conteúdo/especificação líquida: 100 gramas (Produto A), 50 gramas × 2 (Produto B), 50 gramas (Produto C); Conteúdo líquido/especificações: Produto A 100 gramas, Produto B 50 gramas × 2, Produto C 50 gramas. C.3 Marcação de data O ano, mês e dia da data podem ser separados por espaços, barras, hífens, pontos e outros símbolos, ou sem separadores. O número do ano geralmente deve ser marcado com 4 dígitos, e os alimentos embalados pequenos também podem ser marcados com 2 dígitos. O mês e o dia devem ser marcados com 2 dígitos. As datas podem ser marcadas nas seguintes formas: 20 de março de 2010; 20 de março de 2010; 20 de março de 2010 (mês/dia/ano): 20/03/2010; C.4 Indicação do prazo de validade O prazo de validade pode ser marcado da seguinte forma: É melhor comer (beber) antes...; é melhor comer (beber) antes...; .; É melhor comer (beber) antes desta data...; Prazo de validade (até)...; Prazo de validade ×× meses (ou ×× dias, ou ×× dias, ou ×× semanas, ou × anos). C.5 Rotulagem das condições de armazenamento As condições de armazenamento podem ser marcadas com títulos como “Condições de armazenamento”, “Condições de armazenamento”, “Métodos de armazenamento”, etc., ou sem títulos. As condições de armazenamento podem ser marcadas da seguinte forma: Armazenar em temperatura ambiente (ou congelar, ou refrigerar, ou proteger da luz, ou em local fresco e seco); Armazenar em local fresco e seco; Armazenar em temperatura ambiente, precisa ser refrigerado após a abertura. Temperatura: ≤××℃, Umidade: ≤××%.