ESTRANGEIRO NO BRASIL

ESTRANGEIRO NO BRASILDIREITOSO estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.Aos estrangeiros portadores do visto na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.DEVERESSempre que lhe for exigido por qualquer autoridade ou seu agente, o estrangeiro deverá exibir documento comprobatório de sua estada legal no território nacionalAo estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário na condição de estudante, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada.Ao estrangeiro titular de visto temporário e ao que se encontre no Brasil na condição de trabalhador de país limítrofe, é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como inscrever-se em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada. O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação. Estatuto do EstrangeiroLei n° 6.815/1980Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providênciasARTIGO 96°ARTIGO 98°ARTIGO 99°ARTIGO 102°ARTIGO 95°ARTIGO 99° - PARÁGRAFO ÚNICODECISÃO NÃO A FAVOR DO ESTRANGEIROTribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - HABEAS CORPUS : HC 23191 AC 2003.01.00.023191-0Pedido de Habeas Corpus - Foi acusado um cidadão boliviano, sem vínculos com o Brasil, o que torna concreta a possibilidade de que se afaste definitivamente do distrito da culpa, pondo em risco a aplicação da lei penal, é inadmissível a prestação de fiança em seu favor, ex vi do artigo 324, inciso IV, c/c o artigo 312, do Código de Processo Penal.II - Ordem de habeas corpus denegada.Acórdão :A Turma, por unanimidade, denegou a ordem.DECISÃO A FAVOR DO ESTRANGEIROSuperior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0131630-98.2018.3.00.0000 DF 2018/0131630-8Nascimento de filho no Brasil, mesmo após portaria de expulsão, assegura permanência de estrangeiroTodos Estados do Mercosul devem respeito estrito e integral as Declarações, Convenções, Pactos e Tratados de Direitos Humanos aderidos e ratificados, pela prevalência, aceitação universal e valor moral superlativo.Declaração Universal dos Direitos Humanos do HomemARTIGO 15°Todo homem tem direito a uma nacionalidade.Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do seu direito de mudar de nacionalidade.Acordão:Decisão MonocráticaREFERÊNCIAShttps://tribunapr.uol.com.br/noticias/direitos-humanos-dos-estrangeiros-e-dos-nacionais/ https://www.editorajc.com.br/condicoes-juridicas-estrangeiro-brasil/#:~:text=%C3%89%20assegurado%2C%20pela%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal,assim%20a%20como%20aos%20brasileiros. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508142/000986045.pdfhttps://unric.org/pt/o-que-sao-os-direitos-humanos/ http://www.normaslegais.com.br/juridico/estrangeiro-no-brasil-direitos-e-deveres.htmlAUTORES:Vinícius Pessoa da SilvaFabiany Lucianovinicius.pessoa.aluno@unifacvest.edu.brprof.fabiany.luciano@unifacvest.edu.br
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